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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Bens e Direitos

Na aba "Bens e direitos" o contribuinte terá que informar quaisquer itens de sua propriedade, como automóveis, imóveis, obras de arte, jóias (os chamados bens), além de ações de empresa, aplicações financeiras, dívidas que tenha a receber (os chamados direitos). Devem ser informados os bens e direitos do titular seus dependentes (se houver) e sempre pelo valor de aquisição.

Bens móveis e direitos de valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil também ser declarados.

Informe ainda os saldos de conta bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor superior a R$ 140,00 em 31/12/2010.

O primeiro passo é escolher o código do bem. Informe a localização, se no Brasil ou no Exterior. No campo Discriminação, informe o detalhamento do bem, como localização, modelo, de quem foi comprado, com nome e CPF/CNPJ.

No campo situação em 31.12.2009, repita o valor informado na declaração anterior. Se não possuía o bem em 31.12.2009, preencha com 0,00 ou deixe em branco. No campo situação em 31.12.2010, informe os valores efetivamente desembolsados até esta data.

Importante: os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição.

No caso de bens adquiridos por meio de financiamento, como imóveis ou carros, o meio mais fácil de informar a aquisição é declarar os valores efetivamente pagos até o dia 31.12.2010. Se foi utilizado recurso do FGTS para compor a renda, não se esqueça de informar o saque em Rendimentos Isentos.

Se foram vendidos bens e o contribuinte ficou com dinheiro em espécie, é importante informar na declaração, para que possa justificar uma compra futura.

A Receita é muito atenta à origem dos recursos.

Atenção especial à declaração de operações envolvendo leasing, cujo procedimento é mais complexo e irá depender fundamentalmente da opção de compra. Se voce adquiriu, Por exemplo, um veículo por “leasing” siga os procedimentos abaixo:

A utilização de leasing como meio de aquisição de bens cresceu 46% em 2010, incentivado pelo encarecimento das operações de financiamento via Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ocorrido após o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, que não incide sobre as operações de leasing.

Com isso, muitos contribuintes agora têm dúvidas sobre como declarar bens adquiridos por meio desta transação.

 É que o leasing não é um financiamento propriamente dito, mas um arrendamento mercantil, ou seja, uma espécie de aluguel de um bem com possibilidade de compra. Com isso, o modo de fazer a declaração vai depender essencialmente da forma como foi realizado o contrato e se houve ou não a opção de compra do bem.

A principal diferença entre leasing e o CDC é que no primeiro caso, o bem é da empresa e, no segundo, ele fica no nome do comprador, que contraiu uma dívida com um banco.

Como se sabe, a declaração de bens e direitos deve ser preenchida pelo custo de aquisição do bem ou do direito. Quando a compra é efetuada por meio de leasing, surge a dúvida, pois o custo de aquisição depende da opção de compra, que pode ser feita em dois momentos: no final do contrato ou no ato do contrato.

Para facilitar a vida do contribuinte, vou apresentar as diversas maneiras de declarar para cada caso.

Situação 1. Para leasing cuja opção de compra já foi exercida no final do contrato ocorrido em 2010.

Neste caso, a declaração será semelhante ao de um financiamento simples.

Na declaração de Bens e direitos, utilize o código relativo ao bem, por exemplo, carro, (código 21). Não utilize o código de leasing (96).

- no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- no campo Situação em 31/12/2009, informe os valores pagos até 2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe este campo em branco;

- no campo Situação em 31/12/2010, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual.

Situação 2. Para leasing contratado em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato a partir de 2011:

- Na declaração de Bens e Direitos, utilize o código 96;

- no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; e não preencha os campos Situação em 31/12/2009 e Situação em 31/12/2010 pois o bem ainda está em nome da empresa mercantil.

Situação 3. Para leasing contratado até 2010, inclusive, com opção de compra já exercida no ato do contrato:

- informe, na declaração de Bens e Direitos o código do bem (por exemplo, carro, código 21). Não utilize o código de leasing (96);

 no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

nos campos Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010, informe o valor do bem;

- Na ficha Dívidas e Ônus Reais, nos campos Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida naquelas datas.

Atenção: No caso de aquisição de bem com alienação fiduciária, deve ser informado no campo Situação em 31/12/2010 o total dos valores pagos, não incluindo a dívida na ficha Dívida e Ônus Reais.

(faltam 29 dias para o prazo final)

quarta-feira, 30 de março de 2011

Dívidas e Ônus Reais

O preenchimento da ficha Dívidas e Ônus Reais é similar ao utilizado para Bens e Direitos.

Há um campo específico para os códigos correspondente a cada tipo de dívidas e ônus reais, que segue a tabela definida pela Receita.

No item discriminação, é preciso informar a natureza da dívida, o nome e o CPF, ou CNPJ, do credor. Também é preciso informar a situação da dívida ou ônus em 31/12/2009 e em 31/12/2010.

Deve-se incluir os saldos das dívidas e ônus reais no nome do contribuinte e de seus Dependentes.

Se a declaração for em conjunto ou se os Bens e Direitos comuns forem relacionados nesta declaração, é preciso incluir também as dívidas do cônjuge ou companheiro.

Quando a declaração incluir rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.

Para adicionar nova dívida ou ônus, basta clicar no botão com o símbolo “NOVO”.

Pode-se incluir mais de um item como o mesmo código.

Atenção: Não devem ser incluídas nesse item as dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2010; financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições; bens adquiridos por consórcio; Atividade Rural.

Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.

(faltam 30 dias para o final do prazo)

terça-feira, 29 de março de 2011

Tributação Exclusiva na Fonte

Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento.

O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.

Os rendimentos dessa natureza obtidos em 2010 serão apenas informados na declaração e muitos deles, como o 13º salário, são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Os prêmios recebidos nos sorteios da Nota Fiscal Paulista em 2010 devem ser relacionados nessa ficha, assim como os rendimentos obtidos em 2010 pelo contribuinte em fundos de investimento de renda fixa. O dado consta do informe disponibilizado pelo banco. Se a soma desses rendimentos com os isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a declarar, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 22.487,25.

RENDIMENTOS DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA

- 13º salário;
- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda    estrangeira;
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira;
- Ganhos líquidos em renda variável (ações);
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Valores líquidos de: a) Prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios; b) Amortização antecipada por sorteio dos títulos de capitalização; c) Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio; d) Benefício recebido e contribuição resgatada, relativa a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte.

(faltam 32 dias para o prazo final)

segunda-feira, 28 de março de 2011

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Pela legislação atual, os rendimentos seguintes são considerados isentos do imposto de renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles.

Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

Já expliquei anteriormente que uma pessoa que participa do quadro societário de uma empresa e faz retiradas ou participa da distribuição do lucro está obrigada a entregar a declaração de imposto de renda.

Esta obrigatoriedade independe do rendimento que este contribuinte recebeu durante o ano. Este exemplo deixa claro porque alguns contribuintes têm que entregar a declaração de ajuste anual do IR, mesmo tendo recebido apenas os rendimentos abaixo relacionados, todos isentos de IR.

Os rendimentos abaixo listados são considerados isentos pela Receita Federal quando voce for ajustar a sua declaração do imposto sobre a renda:

- Rendimento de salário de até R$22.487,25 no total anual.

- Pensões de até R$22.487,25 no total anual, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões cuja soma total seja superior a este valor, portanto, incide imposto de renda;

- Rendimento do PIS/PASEP;

- Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte;

- Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;

- Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;

- Correções de custos de bens em razão de correção monetária;

- Parcelas isentas apuradas na atividade rural;

- Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;

- Recebimento de seguro-desemprego;

- Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.499,15 por mês;

- Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);

- Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;

- Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;











- Recebimento de restituições de imposto de renda.

(faltam 33 dias para o prazo final)

domingo, 27 de março de 2011

Perguntas e Respostas - IV

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Dúvida: Olá, esta semana li em seu blog matéria sobre indenização por ação trabalhista. Tive uma ação trabalhista e paguei honorários advocatícios, como devo declarar estes honorários e o Imposto de Renda na fonte (posso restituir)?

Resposta: Informe o pagamento dos honorários na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. Do rendimento recebido poderão ser excluídas as despesas com a ação judicial, necessárias ao seu recebimento, inclusive os honorários advocatícios, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. O imposto retido na fonte é antecipação do valor que será apurado na Declaração de Ajuste Anual.  A apuração de eventual restituição dependerá dos cálculos que considerarão os demais rendimentos, retenções na fonte e deduções. Fique atento para as novas regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. A declaração do ano-calendário de 2010 conta com ficha própria para este caso.


Dúvida: Minha mãe está com 83 anos, no ano passado vendeu um apartamento que tinha e comprou uma casa, colocando esta em meu nome; como terei que fazer esta declaração? Ela, pela idade, ainda é obrigada a declarar imposto de renda?

Resposta: Primeiramente é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de pequeno valor, de R$ 35.000,00. Caso não preencha as condições citadas, deve se apurado o imposto de renda sobre a venda do apartamento. A apuração deve ser feita por meio do programa GCAP2010 e os dados devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2011, ano-calendário de 2010. Ainda, na declaração da mãe deve haver a baixa do bem. O valor doado em espécie deve ser lançado na ficha “Pagamentos e Doações” código 80. Na declaração do filho, o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e, na “Declaração de Bens e Direitos”, deve ser incluído o imóvel, discriminando, inclusive, os dados da doação; não se esqueça que sobre a doação não incide IR mas incide o imposto por doação devido ao estado, no Rio de Janeiro a alíquota é de 4%.


Dúvida: Como faço para atualizar o valor do meu apartamento? Coloco o valor de mercado aleatoriamente?

Resposta: O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, não está sujeito à atualização.


Dúvida: Eu tenho minha mãe com 92 anos e pago o plano médico todo mês, só que tem a aposentadoria do meu pai já falecido, e os recibos não saem em meu nome. Eu posso deduzir no meu imposto o valor mensal de R$ 530,00?

Resposta: Sim, desde que inclua sua mãe como dependente. São dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Não se esqueça que incluindo sua mãe como dependente os rendimentos da pensão que recebe pelo falecimento do marido devem constar em sua declaração de ajuste.


Dúvida: Meu pai tem rendimento que deveria ser tributado, porém não o é porque ele é aposentado por invalidez. Ele também tem mais de 65 anos. Tenho interesse que ele seja meu dependente para incluí-lo no plano de saúde. Se eu o incluir na minha declaração preciso somar os rendimentos dele aos meus?

Resposta: Sempre que for incluído um dependente, os valores dos rendimentos devem ser lançados na declaração. Os proventos de aposentadoria, desde que motivados por portadores de moléstias graves descritas na legislação, são isentos do imposto de renda. Se considerá-lo como dependente, o valor do rendimento isento deve ser assim tratado. Não esqueça que os pais só podem ser dependentes se tiverem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80. Os rendimentos isentos recebidos pelo seu pai informe no item 16 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.


Dúvida: Tenho uma filha de 27 anos para quem pago a faculdade e o plano de assistência médica. Posso deduzir estas despesas no IR?

Resposta: Não. As despesas de instrução e médicas só podem ser deduzidas quando relativas ao titular ou aos dependentes. Os filhos ou filhas universitários só podem ser considerados dependentes até 24 anos.


(faltam 34 dias para o final do prazo)

sábado, 26 de março de 2011

Perguntas e Respostas

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Dúvida: Gostaria de saber se despesas com profissional de quiropraxia são dedutíveis do Imposto de Renda se houver recibo?

Resposta: Inexiste um rol taxativo de procedimentos arrolados pela administração tributária para procedimentos a serem considerados como despesas médicas. Se a referida técnica estiver sendo utilizada para fins terapêuticos por profissional fisioterapeuta sob prescrição médica, pode enquadrar-se no conceito. Até a versão 2010 de seu manual, a Receita Federal não havia abordado o assunto, uniformizando seu entendimento. Logo, o contribuinte pode deparar-se com entendimento diverso. É conveniente consultar o plantão fiscal de sua região.

Dúvida: Fui contemplado em 2008 com um prêmio da Mega-Sena, e recebi com desconto de 30% de Imposto de Renda. Procurei um contador e ele fez a minha Declaração de 2009 fora do prazo. Ele utilizou o rendimento bruto e colocou o Imposto de Renda como Rendimentos Tributáveis, ou seja, no final da declaração tive restituição. Meses depois descobri que havia feito errado, deveria ter jogado o valor do prêmio em Rendimentos Tributáveis exclusivamente na Fonte, e retifiquei a declaração. Mas para minha surpresa descobri que estou devendo uma multa por atraso na entrega da minha primeira declaração, num valor de R$ 50.860,00, visto que na minha primeira declaração havia dado um valor devido de Imposto de Renda no valor de R$ 500.230,00. Será que consigo anular essa multa por ter sido um erro no preenchimento?

Resposta: Quando o contribuinte é regularmente notificado de um lançamento realizado pela Receita Federal,  é facultada a impugnação deste lançamento no prazo de 30 dias, a partir de sua ciência. Caso tenha perdido esse prazo e a cobrança decorra de erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste, resta a possibilidade de pedir a revisão da multa. Em ambos os casos, a Receita Federal irá analisar seu pedido à luz da legislação e dos fatos e documentos comprobatórios apresentados.

Dúvida: Recebi o valor de uma causa jurídica trabalhista no ano de 2010. Tenho o valor total da causa e o valor que ficou retido para pagamento do Imposto de Renda. Sei que preciso declarar esses valores, mas não sei onde colocá-los e nem se preciso apresentar alguma informação adicional, como CNPJ da empresa que perdeu a causa, nome da mesma etc.

Resposta: Solicite a  fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte com os dados necessários para preenchimentos da Declaração de Ajuste Anual. Não sendo regularizada a situação entre em contado com a unidade da Receita Federal do seu domicílio para que esta tome as providências legais necessárias. Do valor a ser tributado, poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, perícias, custas etc. Guarde a documentação comprobatória. Fique atenta para as novas regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. O programa fornecido pela Receita Federal conta com ficha própria, chamada Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Leia as instruções com atenção.

Dúvida: Gostaria de saber se portador de epilepsia é isento de pagamento de Imposto de Renda. Também sou aposentado.

Resposta: Atualmente não, por falta de previsão legal. Existem projetos tramitando no congresso com o objetivo de incluir esta moléstia no rol daquelas que permitem a fruição do benefício, mas não há norma vigente neste sentido.

Dúvida: No ano de 2010 a minha renda não ultrapassou o limite, mas comprei um automóvel financiado em dezembro. Tenho que fazer a declaração?

Não por este motivo.  O simples fato de ter adquirido um automóvel, financiado ou a vista, não o sujeita a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

(faltam 35 dias para o final do prazo)

sexta-feira, 25 de março de 2011

A Tributação dos Aluguéis

São tributados pelo imposto de renda - fonte e carnê-leão, os rendimentos de aluguéis decorrentes da locação de bens imóveis.

1 - Natureza Jurídica:

Para efeito de tributação do imposto de renda, o que importa é a natureza jurídica do locador ou locatário (pessoa física ou jurídica), e não a natureza do imóvel locado, se comercial ou residencial.

2 - Formas de Tributação:

Quando o locatário é pessoa jurídica e o locador é pessoa física, o regime de tributação é de retenção na fonte, ou seja, a pessoa jurídica, no pagamento do aluguel, faz a retenção do imposto de renda.

Na hipótese do locatário e locador serem pessoas físicas, o regime é de antecipação do imposto, sendo o locador obrigado ao recolhimento mensal do imposto de renda pela modalidade de carnê-leão.

3 - Exclusão do rendimento Tributável:

Não integram o valor do aluguel, e poderão ser deduzidos do rendimento bruto para tributação do imposto de renda, os valores pagos pelo locador a título de::

a) impostos, taxas e emolumentos;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento;

d) despesas de condomínio.

Lembro que estes valores não poderão ser deduzidos do rendimento bruto, quando forem pagos diretamente pelo locatário.

4 - Sublocação do Imóvel:

Será considerado rendimento tributável do sublocador a diferença positiva entre o valor recebido do sublocatário e o valor pago ao locador, ou seja, quando o imóvel está sublocado por um valor superior ao valor do aluguel devido ao proprietário do imóvel.

5 - Imóvel cedido gratuitamente para terceiros:

O imóvel cedido gratuitamente para uso de terceiros, que não seja o cônjuge ou parentes de primeiro grau (pais e filhos), constitui rendimento tributável na declaração de rendimento anual do proprietário do imóvel o valor correspondente a 10% do valor venal do imóvel, ou do valor constante da guia de IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração..

Se o período de uso da cessão do imóvel não abranger todo o ano-calendário, o valor tributável será apurado proporcionalmente ao período da cessão de uso do imóvel.

6 - Imóvel Rural:

Os rendimentos decorrentes de imóvel rural são considerados tributáveis como aluguéis, quando o outorgante receber quantia fixa sem partilhar do risco do negócio, mesmo que o contrato se refira a parceria rural.

Não será aplicado este tratamento fiscal, quando o parceiro outorgante participar do risco do negócio, sendo considerados os rendimentos decorrentes de atividades rurais.

7 - Imóvel comum ao casal:

Os rendimentos produzidos por bens comuns da sociedade conjugal, serão tributados em nome de cada cônjuge, considerando 50% do total dos rendimentos, ou pelo total em nome de um dos cônjuges.

8 - Imóvel de propriedade de mais de uma pessoa:

Os rendimentos decorrentes de bens de propriedade de mais de uma pessoa, ou em condomínio, serão tributados proporcionalmente à parcela que cada um detiver. Essa proporção deve constar de cláusula contratual e ser mencionada nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada condômino.

9 - Pagamento por intermédio de administradora:

A administradora de bens, que atua como intermediária no recebimento do valor do aluguel, é considerada mera procuradora ou mandatária, devendo os documentos de recebimento do aluguel e da retenção ou recolhimento do imposto de renda indicar a pessoa proprietária do imóvel.

Para determinação do imposto de renda, a data de recebimento do aluguel é aquela em que o locatário efetuou o pagamento à administradora e não a data em que o valor foi repassado ao proprietário do imóvel.

10 - Imóvel de sócio:

Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica paga à pessoa ligada (sócios), aluguéis em montante que excede notoriamente ao valor de mercado..

11. - Aluguéis depositados judicialmente:

Para os aluguéis depositados em juízo pelo locatário, não é necessário a retenção do imposto de renda pela pessoa jurídica, nem do recolhimento do imposto mensal carnê-leão pela pessoa física, pois o fato gerador do imposto ocorrerá somente quando o valor depositado for liberado pela autoridade judiciária, em favor do locador.

O rendimentos serão tributados quando o locador efetuar o recebimento dos aluguéis, pelo valor total efetivamente recebido, podendo deduzir as despesas necessárias com a ação judicial, inclusive com advogados, se não foram indenizadas.

(faltam 36 dias para o final do prazo)

quinta-feira, 24 de março de 2011

Como Declarar Indenizações Trabalhistas

Os contribuintes que receberam em 2010 indenizações trabalhistas têm uma preocupação extra na hora de realizar a Declaração de ajuste ao Imposto de Renda Pessoas Física 2011.

 Como deve ser declarado o valor recebido?

Dois fatores devem ser avaliadas num primeiro momento: o que fazer com os honorários dos advogados e qual o tipo de declaração: Completa ou Simplificada?

A primeira ação do contribuinte na hora de declarar esse valor é obter da fonte pagadora o informe de rendimento da indenização e o recibo de pagamento feito ao advogado, na hora de declarar deve se retirar do valor bruto (incluído o IR retido na fonte) os honorários pagos ao advogado, para que não pague imposto referente ao valor recebido por esse: se voce se recebeu R$ 30 mil e pagou R$ 5 mil ao advogado deverá colocar apenas R$ 25 mil no campo Rendimentos Tributáveis. O IR retido deve ser informado no campo "Imposto Retido na Fonte".

Sobre o tipo de se for completa deverá ser informado o valor pago ao advogado, não esquecendo o CPF do profissional. Na declaração simplificada o procedimento a ser adotado é o mesmo, no entanto não há campo especifico neste tipo de declaração para informar os dados do advogado, neste caso se houver restituição o contribuinte pode ficar nos últimos lotes de restituição ou ficar retido na malha fina, até que os técnicos da Receita possam analisar e liberar a declaração.

O que é isento e não tributável?

Segundo a Receita Federal são Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis:

- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;

- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);

- indenização por acidente de trabalho;

- saque de FGTS.

Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:

- as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa;

- os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência.
Assim para que não se misturem os rendimentos tributáveis com os não-tributáveis e isentos, recomendo que voce deve pedir para o advogado fazer a abertura da verba antes do pagamento para separar rendimento tributável, isento, não tributável e tributável exclusivamente na fonte.

É fundamental que o contribuinte exija da fonte pagadora o informe de rendimentos da indenização - para saber quais são as verbas pagas - e o recibo do advogado.

(faltam 37 dias para o final do prazo)

quarta-feira, 23 de março de 2011

Despesas Com Instrução

As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis na declaração de ajuste ao imposto sobre a renda se efetuadas nos estabelecimentos de ensino, relativamente a:

- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
-  educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Para o ano calendário 2011 – ano base 2010 estão sujeitas ao limite anual individual de R$2.708,94. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.708,94 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. O gasto é calculado individualmente para o titular e cada um dos seus dependentes, pois assim será informado ao fisco.

Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador, cursos de idiomas, cursos preparatórios (inclusive pré-vestibular) e cursos livres.

A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.

Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação “lato sensu.

A educação profissional compreende os seguintes níveis:

I - técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos;

II - tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico. até 21 anos, ou 24 se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.

As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio. Admite-se a dedução até o limite anual individual de R$ 2.708,94 para o ano-calendário de 2011.

O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.

Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

(faltam 38 dias para o final do prazo)

terça-feira, 22 de março de 2011

Tributação no Mercado de Ações

Para aqueles que investem no mercado de ações, além de contabilizar os lucros e perdas resultantes do investimento, vale ficar atento a um detalhe: os impostos que incidem sobre a movimentação.

Imposto Sobre a Renda

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de “daytrade”, a alíquota aplicada é de 20%).

 Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra e venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de “daytrade”, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de “daytrade”, a alíquota é de 1%.

Tributação dos fundos e clubes de investimento

De acordo com a BM&FBovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

Caso a carteira do fundo ou clube de investimento (que deve, como regra geral, ter ao menos 51% dos recursos investidos em ações para continuar em funcionamento) não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15% e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação:

Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%.

Como recolher?

Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.

Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito à cobrança de multas e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.

Sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004, a responsável pelo recolhimento é a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal.

Com relação aos fundos e clubes de investimento, a responsabilidade do recolhimento é do administrador da carteira.

Para finalizar por hoje; o que é daytrade?

O economês ligado às operações na Bovespa é muito importante e entendê-lo faz toda a diferença. O daytrade, em uma explicação simplista, é a negociação de ativos (compra e venda) que acontece no mesmo dia. Imagine que você compra um lote de ações da Empresa X pela manhã e decide vendê-lo depois do almoço. Da mesma forma, imagine que você já possui um lote de ações da Empresa X, comprado na semana passada, e decide vendê-lo assim que o pregão começa. Ainda neste mesmo dia, você recompra os papéis ao final da tarde. Essas são operações de daytrading.   

Logo operações daytrade são aquelas realizadas no mesmo dia (pregão) com papéis do mesmo tipo.

(faltam 39 dias para o final do prazo)

segunda-feira, 21 de março de 2011

Fuja da Malha Fina

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.

Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).

É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.

Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital; no valor de compra voce pode adicionar o valor pago a título de ITBI (imposto de transmissão de bens imobiliários), mas não pode incluir o valor pago ao cartório que lavrou a escritura e nem ao cartório que realizou o registro do imóvel.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, embora não exista dispositivo legal que proíba esta prática.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", os pagamentos efetuados a:

pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante:

Como eu já escrevi em postagem anterior o nome técnico da declaração de imposto de renda é “DECLARAÇÃO DE AJUSTE AO IMPOSTO DE RENDA” pois, como escrevi, a receita já sabe quase tudo a seu respeito e isto é possível graças as obrigações acessórias que as empresas brasileiras são obrigadas a entregar a recita federal.

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos destas  informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIMOF: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DMED: Declaração de informações Médicas
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias

(faltam 40 dias para o final do prazo)