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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Empresa Contábil Moderna

Qualquer empresa tem como principal visão definir qual o seu negócio.

Por exemplo, qual negócio o leitor julga ser o da indústria Chocolates Kopenhagen?

Respondeu produzir chocolates?

Pois saiba que como você a maioria também imagina que o negócio da Kopenhagen seja produzir chocolates porém não o é. O negócio da Chocolates Kopenhagen é presente; isto mesmo o ramo de presentear.

Assim, consideramos que uma empresa contábil deve fazer mais por seus Clientes do que simplesmente elaborar a contabilidade e produzir guias de impostos e folhas de pagamento.

Portanto posso afirmar que antes de ser um bom contabilista o Contador empresário deve ser um empreendedor, precisando passar por diferentes momentos desafiadores até se tornar um empresário contábil de sucesso.

Nós, consultores, sabemos que o sonho de empreender não se dá a partir da abertura de um negócio, mas já desde a formação desta idéia. Portanto, para empreender e transformar um sonho em um negócio viável se faz necessário uma base estruturada.

Saibam, os leitores, que para se consolidar um escritório – ou uma empresa – contábil de sucesso é contar com profissionais competentes, bem como delegar para seus comandados os trabalhos que serão realizados na área técnica, administrativa e até mesmo comercial.

Quando aprendemos a delegar é que nos tornamos um bom empresário, permitindo que nosso negócio se desenvolva e adquira um novo status comercial.

Ao estabelecermos metas e objetivos para nosso negócio estaremos contemplando investimentos em tecnologia, melhor e manter a rentabilidade, aumentar a carteira de Clientes, planejar aprimoramento profissional de nossos colaboradores, etc.

Pois bem, aonde desejamos chegar com esta explanação?

Simples; voltemos ao exemplo dos chocolates onde vimos que o negócio não era industrializar o produto e sim montar uma boa estrutura para que os consumidores adquiram presentes.

Assim também é um escritório moderno de contabilidade; o seu negócio não é contabilidade e sim encantar o seu Cliente.

Hoje, como instrumento de desenvolvimento empresarial, a contabilidade surge como um elemento capaz de suprir o empreendedor com informações que serão utilizadas para cada vez mais alavancar os negócios; informações que muitas vezes não são produzidas pelos realizados e sim pela projeção dos números que irão ser realizados no futuro.

Evidentemente que o dono do botequim ou da quitanda da esquina não estão preocupados com isto e sim apenas em gastar menos possível com o contador, a quem julga perfeitamente dispensável se não fosse a obrigatoriedade da lei. Mas não é bem assim; cito um exemplo:

Quando vamos a um restaurante tenho certeza que a esmagadora maioria não escolhe o que comer pela coluna da direita do cardápio; sempre pesquisamos a coluna da esquerda que é aquela que nos mostra cada um dos pratos, a coluna da esquerda mostra os preços; mesmo assim alguns preferem correr a coluna da esquerda e escolher o prato mais barato.

Esta é a visão destes comerciantes; pagar mais barato possível ao contador; mas por vezes o barato sai caro como o caso do proprietário de um bar que vendeu se estabelecimento, o contador fez tudo direitinho até a assinatura do contrato social transferindo as cotas para os novos sócios e ali terminou o seu trabalho. Foi remunerado para tal missão. Esqueceu-se o comerciante de que faltavam ainda passos importantes para a conclusão do negócio: a) registro na junta comercial; b) alteração do quadro societário nas receitas federal, estadual e municipal; c) modificação do responsável legal junto a receita federal e d) alterar o responsável perante o INSS e o FGTS. Já o contador por sua vezes não foi remunerado para fazer todos estes acompanhamentos.

Resultado é que anos depois este comerciante surpreende-se anos mais tarde com a notícia de que o primeiro e mais importante passo não foi concluído; a averbação da alteração contratual na junta comercial.

Se este passo estivesse concluído seria mais fácil resolver administrativamente as demais pendências mas não vale voce ter uma cópia assinada por todos sem o registro. É apenas uma evidência.

Vai descobrir, como eu disse, anos mais tarde e do modo mais doloroso possível; depois que o negócio cerrou suas portas cheio de dívidas.

Este exemplo é real e ao comerciante só resta um caminho: a esfera judicial contra os adquirentes do negócio com uma obrigação de fazer que é a transferência do contrato. Caminho longo e por vezes infrutífero e enquanto isto continuam contra ele os processos de cobrança.

Por isto é que ao empreendedor cabe saber escolher bem o seu profissional para a contabilidade; alguém que seja melhor remunerado mas que seja de confiança total do empreendedor.

Então, concluindo, podemos afirmar que uma empresa contábil moderna tem que estar focada sempre em seus Clientes; deve estar interagindo com a visão, com a missão e com os valores do seu Cliente, sem o que os serviços apresentados poderão não ter utilidade alguma para o gerenciador empresarial e muito menos para o futuro do seu antigo cliente.

terça-feira, 24 de maio de 2011

A Revolta das Barcas

O mês de maio, mais precisamente o dia 22, marcou os cinquenta e dois anos da revolta das barcas.

Para os mais novos, conto que este episódio se caracterizou por uma barbárie jamais vista na cidade de Niterói; a multidão em fúria se posicionou contra mais uma greve do serviço das barcas Rio-Niterói; incentivada por desordeiros profissionais e até políticos de carreira; a estação das barcas (prédio muito semelhante ao da Praça XV em sua arquitetura) foi incendiada.

Autolotações foram lançadas ao mar; prédios públicos foram depredados e, seguindo-se aos saques nas residências dos proprietários das empresas que faziam a travessia da baía de Guanabara foram estas incendiadas, tudo com a complacência do governo.

No conflito, ou tumulto como preferem alguns até hoje, diversos comerciantes perderam todo o seu negócio; perderam ponto, móveis, utensílios e estoques, o que de uma hora para outra os transformaram nas maiores vítimas do descaso promovido pelas autoridades federais e estaduais daquela época. Digo descaso, pois desde a véspera tanto o governo federal, quanto os seus opositores estaduais (Guanabara e Rio de Janeiro) já haviam tomado conhecimento dos conflitos que estavam por acontecer e nenhuma providência foi tomada: eram governos antagônicos entre si, na velha e histórica rixa entre a UDN e o PTB.

Foi a cinquenta e dois anos; e por que relembro o episódio?

Apenas para recordar que naquele ano de 1959 a economia estava em franco progresso, um período que foi considerado o grande milagre brasileiro, com o governo federal prometendo realizar em cinco anos mais do que fora realizado nos cinqüenta anos que antecederam ao governo JK, o então presidente da república.

Pior foi ver o então governador do antigo estado do Rio lavar suas mãos como fez Pilatos ao proferir as fáticas palavras: “Se pertence ao povo então ele pode destruir”. estas palavras, do então governador Roberto Silveira, foi a senha para a turba destruir tudo a sua frente.

Hoje, com a economia não tão ativa assim, com o desemprego graçando em nossa sociedade, com a violência atormentando nosso cotidiano, com o constante antagonismo entre comércio legalizado e comércio ambulante, com a inflação voltando a vater em nossas portas, com a violenta rivalidade entre transporte concedido (legal) e transporte alternativo (pirata), com o povo sem crédito e sem perspectivas de melhora em curto prazo, o cenário se mostra muito favorável a uma nova revolta das barcas e por que não projetar esta nova revolta nas proximidades do mesmo local de cinquenta e dois anos atrás; já que nos dias de hoje é ali que se concentram comércio e transporte ilegal, trombadinhas, trombadões e desocupados misturados em um espaço pronto para manifestações políticas das mais diferentes vertentes e ideologias.

 O cenário para uma nova revolta das barcas está pronto e faltando apenas uma pequena centelha para que o pavio curto do povo se dirija rapidamente ao barril de pólvora que se torna a região, aliás, como já aconteceu recentemente com a guerra entre ambulantes e guarda municipal.

Corrobora para isto os péssimos serviços que são prestados pela atual concessionária: faltam embarcações, as poucas que existem são desconfortáveis e sempre lotadas, as barcas não saem jamais nos horários programados, as filas são enormes, o preço exorbitante.

Alia-se a isto o mafuá que se transformou o terminal rodoviário, se é que se pode chamar aquilo de terminal rodoviário, onde o que menos importa é o conforto do povo e o serviço que devia ser prestado. Ali o negócio é o lucro exorbitante que é auferido pela empresa que explora o espaço.

Pequenos conflitos já ocorreram como se a anunciar uma grande guerra e nossos dirigentes nada fazem para mudar este estado de agonia do povo niteroiense que se vê obrigado a utilizar diariamente esta porcaria de serviço que nos proporciona a Barcas S/A.

Tomara que eu esteja errado.


Este artigo é uma homenagem ao Sr. Bernardino d´Almeida (antigo proprietário do Restaurante Miramar – incendiado em 1959 na revolta das barcas que faleceu em 2009 sem receber uma única indenização sequer)

terça-feira, 17 de maio de 2011

Sociedades de Natureza Não Econômica

Hoje vou falar um pouco sobre um tema que considero empolgante; as sociedades civis de natureza não econômica.

Gosto; e como gosto deste ramo de negócio que concentra as antigas sociedades sem fins lucrativos. É nesta categoria que se concentra hoje a minha carteira de clientes e entre eles estão associações representativas de classes produtivas, associações de moradores e de bairros, federações esportivas, clubes esportivos e sociais, igrejas, institutos sociais, condomínios e tantas outras instituições cujo objetivo principal não é o lucro e sim promover o bem social em aspectos diversos. Tenho até um bloco carnavalesco como cliente.

É uma área dinâmica, nada repetitiva, onde cada cliente tem uma missão, uma visão do seu negócio e valores próprios; não visam lucro, porém também não foram criadas para o prejuízo, o que significa possuir orçamentos anuais para serem cumpridos e acompanhados mês a mês; é isto que me empolga. Não existem rotinas.

Os pilares de sustentação destas instituições se representam pela sua direção, pelos seus associados e por seus colaboradores remunerados. É, neste tripé, que se concentram os esforços para que se alcancem os macro-objetivos para os quais cada uma dela foi fundada.

Em empresas mercantilistas existem parâmetros bem definidos para a administração, para as finanças e para o pessoal, todos em direção ao lucro; nas associações de natureza não econômica também existem parâmetros bem definidos para a administração, para as finanças e para o pessoal que aliados aos associados seguem todos em direção ao bem estar social.

Então podemos afirmar que o lucro maior destas instituições é alcançar o bem estar de sua comunidade interna e externa. Não é fascinante este mundo? Eu acredito que sim e por isso me dedico em estudar e assessorar estes empreendimentos.

O mais notável é que em alguns seguimentos das sociedades de natureza não econômica a concorrência é ainda mais acirrada do que entre empresas com natureza econômica mercantil; querem um exemplo? Caminhem pela estrada Fróes e reparem quantos clubes náuticos existem ali; são quatro e estão localizados nos números 400, 418, 450 e 700.

Não existem segredos entre eles, todos sabem como cada um opera e que seguimento de mercado procuram atingir, embora possuam as mesmas características náuticas. Notável; concorrem entre si e não se escondem e nem se mascaram um dos outros; ao contrário disto promovem até reuniões em conjunto na busca de alternativas que melhorem seus serviços e até mesmo possuem um convênio para exploração em conjunto de uma estação retransmissora de rádio freqüência e uma associação onde discutem problemas e soluções e nos eventos sociais de um os demais freqüentam com os mesmos direitos.

Este seguimento é tão espetacular e de um dinamismo tão particular que atualmente me dedico a escrever um livro voltado especialmente para ele; chamar-se-á "A Contabilidade Aplicada Para Sociedades de Natureza Não Econômica". Neste trabalho abordo aspectos contábeis, financeiros e orçamentários das instituições em um universo quase infinito de variáveis e aplicações.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Obrigações Acessórias... burocracia infindável.

Leigos talvez não tenham ainda escutado falar sobre "obrigações acessórias" porém, nós os contadores, estamos habituados com esta saraivada de declarações para serem preenchidas e encaminhadas aos órgãos federais, estaduais e municipais.

Obrigações acessórias consistem e prestar múltiplas informações aos fiscos governamentais e são uma incrível bateria de formulários onde se apresentarão os dados das empresas.

Na esfera municipal, em Niterói, existe a DAIF anual que é a Declaração Anual de Informações Econômico–Fiscais, obrigatória para as sociedades que recolhem o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) ou o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza); independente de sua natureza jurídica (com ou sem fins lucrativos) todas as sociedades estão obrigadas a apresentação desta declaração.

Quando chegamos ao fisco estadual as obrigações acessórias começam a se multiplicar e as principais são a Declan-IPM, GIA-ICMS, GIA-ST, GI-ICMS, DMC-PRV, a primeira de natureza anual e as demais apresentadas mensalmente.

Agora, para finalizar a saraivada de obrigações acessórias, chegamos na esfera federal onde os leigos conhecem a IRPF que é a declaração de ajuste do imposto sobre a renda das pessoas físicas; mas para os que acham um entrave burocrático o preenchimento desta declaração um aviso: não se aventurem pelo mundo empresarial.

As empresas são obrigadas a apresentação anual da DIPJ ou a PJS, dependendo do seu enquadramento, onde a primeira é a declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas enquadradas pela tributação isenta, imune, do lucro real, presumido ou estimado e a segunda é obrigatória para as empresas ou associações que estão enquadradas no SIMPLES ou inativas durante o exercício.

Antes destas declarações federais as empresas já devem ter apresentado as anuais DIRF (informação do imposto retido na fonte) e a RAIS (relação anual de informações sociais), igualmente anuais.

Mensalmentr apresentamos para a receita federal a DCTF (declaração de contribuição dos tributos federais) onde devemos informar quanto devemos ao fisco e quais os recolhimentos efetuados sobre os valores devidos e, também mensalmente a DACON (demonstrativo de apuração das contribuições ao PIS e a CONFINS).

Pensam os leitores que acabou?

Não; mensalmente ainda temos que apresentar o CAGED, a SEFIP/GFIP e mais uma série de informações que no seu seio são totalmente redundantes já que a mesma informação é apresentada em várias declarações de destino diverso.

Ainda existem as anuías DMOB (declaração onde se informa aluguéis recebidos) e a DMED (declaração prestada pelas empresas médicas sobre seu faturamento).

São, as obrigações acessórias, documentos que se preenchidos com atraso ou incorreção irão gerar multas que em valores variam dos R$500,00 até R$5.000,00 por um simples engano de preenchimento que nenhum prejuízo causou aos tesouros públicos.

Os governos de todas as esferas burocratizam para poder arrecadar em forma de multas. Se não bastasse a enorme carga tributária a que estão submetidos, os contribuintes brasileiros são compelidos cada vez mais, a cumprir um número elevado das denominadas "obrigações acessórias", que são um meio de levar o contribuinte a pagar mais do que deve, isto porque os governos de todas as esferas burocratizam para poder arrecadar em forma de multas.

Esses devedores são doutrinados como instrumentais, impondo-se a identificação de suas operações e a quantificação do tributo devido, emissão de documentos fiscais, escrituração de livros obrigatórios e manutenção dos documentos em perfeita ordem, para exibição ao fisco, sempre que solicitado.

Os organismos de fiscalização cada vez mais aperfeiçoam seus controles informatizados e isto resulta em aumento do número de declarações e informações por via eletrônica a cargo das empresas.

O gasto administrativo das empresas, para a manutenção de uma estrutura capaz de atender as exigências do fisco, representa uma parcela considerável que não pode ser negligenciada na determinação dos custos finais da atividade.

Assim, nesse particular, cabe exemplificar as complexidades decorrentes da elaboração de declarações como DCTF, DIPJ, PER/DCOMP, entre tantas outras, cujos dados precisam ser confrontados entre si, para evitar possíveis autuações por erros ou enganos.

O não cumprimento das obrigações acessórias, o erro no preenchimento das informações e a apresentação de dados incorretos geram penalidades na forma prevista pela legislação tributária nacional. Por outro lado o sistema montado é incompleto e não permite o registro de certos fatos a que se obriga o contribuinte que  tem obrigação de apurar o tributo devido – um auto lançamento – levando a adaptações ou até a um auto denúncia, inadmissível quando olhamos o valor e o peso das multas em nossos custos.

Para diminuir o risco de autuações pelo fisco e tornar o cumprimento das obrigações acessórias menos oneroso, as empresas estão se valendo, cada vez mais, de parceria com assessorias e consultorias especializadas para analisar seus procedimentos relacionados às obrigações acessórias em todas as esferas governamentais.

Deixamos para o final deste comentário, até porque merecem atenção especial, as obrigações acessórias criadas pelas instruções normativas 68 e 86, da Receita Federal, que dispõe sobre informações, prazos e formas para apresentação de arquivos digitais.

 As instruções determinam que as pessoas jurídicas utilizando sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar os negócios econômicos e financeiros, que escriturem livros ou elaborem documentos de natureza contábil e fiscal estão obrigados a manter seus arquivos digitais e sistemas a disposição da fiscalização, observado sempre o prazo de cinco anos, previsto pela legislação tributária.

A burocracia não para por aqui, eu sim; se continuar comentando sobre o que os contadores são obrigados a informar aos fiscos ficará claro a saga arrecadatória do governo com estas obrigações acessórias.

Para concluir exemplifico com a totalmente desconhecida declaração da DIF (papel imune).

Segundo o artigo 150, inciso III, alínea d, da Carta Federal, é defeso aos entes federativos instituir tributos sobre o papel para impressão de livros, jornais e periódicos que não sejam de exclusiva propaganda comercial. Trata-se de imunidade que visa assegurar a liberdade da mídia impressa, a cultura e a leitura.
Embora não exista obrigação de pagar tributos, a Receita Federal do Brasil criou a obrigação de se apresentar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) pela Instrução Normativa nº 71/2001 - republicada no DOU de 13/09/2001, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Os contribuintes que porventura não cumprirem esse dever acessório até o último dia do trimestre subseqüente ao período de competência, ficam sujeitos a alta penalidade, estipulando o artigo 9º, §1º da IN n.º 71/2001 que, nessa hipótese, aplicar-se-á a pena prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 (multa de R$ 5.000,00 por mês calendário no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo).

Ocorre que essa obrigação tributária e a penalidade estipulada para o descumprimento ou atraso não encontram suporte jurídico legal em nosso ordenamento, senão vejamos.

O art. 113 do CTN prevê que são dois os tipos de obrigações tributárias, quais sejam, as obrigações principais e as obrigações acessórias.

Em linhas gerais, a obrigação principal consiste numa obrigação de pagar tributos; já a obrigação acessória consiste numa obrigação de fazer ou de não-fazer, para tornar viável a arrecadação e fiscalização tributárias.

As obrigações acessórias ou instrumentais são destinadas a assegurar o exato cumprimento da obrigação tributária principal por parte do contribuinte, daí porque a idéia de serem obrigações de fazer ou de não-fazer, ou até de tolerar, estipulando um "dever ser", tudo com vistas à fiscalização e arrecadação das obrigações principais.

Então fica aqui a pergunta:

Se não existe a obrigação principal como pode existir a obrigação acessória?

Até terça-feira.



terça-feira, 3 de maio de 2011

O Centro de Niterói Merece Respeito

            Mais uma vez a prefeitura da cidade garante a retirada dos camelôs das calçadas e ruas do centro, tudo com o objetivo de alcançar um novo ordenamento urbano para a região. Um simples passeio pelo centro da cidade nos mostra que existem camelôs em excesso e conflitos entre os ambulantes e a Guarda Municipal, prejudicando o trânsito de pedestres e veículos.

Claro que a economia informal – base da localização dos ambulantes – precisa de espaço para trabalhar, com direito a um mínimo de dignidade que as ações sociais governamentais não conseguem proporcionar, mas os legalmente estabelecidos também precisam ter os seus direito salvaguardados pelas autoridades públicas.

A economia da cidade de Niterói está focada no comércio e no setor de serviços, sendo ainda insignificante a parcela da indústria e do turismo. Naturalmente o centro da cidade se apresenta como o espaço que mais concentra o comércio, seja este de rua ou de centros comerciais, além dos serviços de todas as origens.

Atualmente, o que se vê pelo centro são ruas e passeios sujos e mal tratados, concentração excessiva de pontos de transporte alternativo, mendicância sem limites e muitos ambulantes. Tudo isto impede o incremento dos setores de comércio e serviços, prejudicando sensivelmente a arrecadação municipal.

O Caminho Niemayer vem tomando forma e em breve será o principal atrativo turístico da cidade que não está se preparando para servir ao grande número de turistas que se deseja. O Caminho por si só deveria ser motivo para a abertura de novos negócios como livrarias, floriculturas, casas de café e chá e tantas outras atividades que poderiam ser associadas a esse novo espaço.

Urge, à Prefeitura, ações concretas de revitalização do Centro da cidade, coibindo com vigor as ações ilegais não só durante o dia, mas também a noite quando ambulantes voltam a ocupar as ruas, instalando “mafuás” inacreditáveis.

Esse bairro merece atenção redobrada até por que nele se localizam os poderes públicos municipal, estadual e federal; nele estão as casas de crédito, a maioria das agências bancárias da cidade, os grandes hospitais, os escritórios dos profissionais liberais, além de inúmeros outros segmentos, inclusive o de turismo. Valorizando o Centro estaremos respeitando as pessoas que nele vivem ou trabalham, estaremos gerando riqueza para o município e garantindo um mínimo de dignidade aos que nele auferem seus meios de subsistência.

Talvez, agora que o Prefeito consegue sua independência política, com uma esmagadora maioria na câmara de vereadores, fosse a hora dos poderes municipais levarem a sério o Centro da cidade como pólo gerador de riqueza, promovendo ações concretas que possibilitem a sua revitalização como um todo. Isto é o que a população da cidade espera, pois o Centro de Niterói é bonito e economicamente ativo.

 Respeitemos o Centro de Niterói.