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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

segunda-feira, 26 de março de 2012

INSS de Domésticos... Vantagens e Desvantagens!

Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. Muita gente não sabe, mas é possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 866,60 reais no IR 2012.

O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. Porém, 2012 será o último ano em que o contribuinte poderá abater essa contribuição do IR devido. Para aproveitá-la, por enquanto, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregada doméstica, caseiro ou mesmo babá.

O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2011, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.

Mas independente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de R$866,60. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.

Neste caso, o contribuinte irá subtrair 866,60 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para R$858,20.

Na ficha do programa da Receita será preciso informar ainda o nome completo do funcionário, seu CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.

Como é feito o abatimento complexo

Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de R$866,60 sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra. Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% sobre o imposto devido com doações feitas aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto. Além disso, o desconto com o INSS do empregado doméstico não pode exceder o imposto apurado pela Receita com a declaração de ajuste anual.

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago R$500,00 a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.

Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente.

Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de R$1.000,00, mas que na verdade deva R$600,00 à Receita, receberá de volta não R$1.266,60 (R$400,00 de restituição + R$866,60 do INSS do empregado doméstico), mas R$1.000,00 (R$400,00 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os R$266,60 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Declarando o seu Veículo

Preencher a declaração do imposto sobre a renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.

De acordo com a Consultoria Rio Apa, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.

Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa e renavam, data e forma de aquisição do carro.

O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.

De olho no valor!

O campo “Situação em 31/12/2010 ou 2011” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.

Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.

“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”.

Financiamento ou consórcio

Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2011 somados os valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2011”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado com financiamento.

Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro em 2011, o campo "Situação em 31/12/2010" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo "Situação em 31/12/2010" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2011" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.

Quem comprou o veículo por meio de consórcio deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado. minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.

De acordo com a Consultoria Rio Apa, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.

Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa e renavam, data e forma de aquisição do carro.

O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.


segunda-feira, 5 de março de 2012

O que muda na declaração do IR de 2012 em comparação com a de 2011

São poucas as novidades nas regras para a elaboração da declaração de ajustes do IRPF para este ano. As mudanças mais importantes dizem mesmo respeito aos valores dos rendimentos tributáveis e dos limites de dedução, em função do reajuste da tabela em 4,5%. Veja a seguir as principais modificações para o IR 2012:

Rendimentos tributáveis

Deverão declarar IR em 2012 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 23.499,15 reais em 2011. No ano anterior, o valor havia sido de R$22.487,25. O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural também mudou, passando de R$112.436,25 para R$117.495,75.

Também continuam obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a R$40.000,00, e os donos de bens e direitos em valor superior a R$300.000,00, cifras que permaneceram inalteradas.

As outras situações que obrigam à declaração de IR permanecem as mesmas: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2011 e ter tido ganho de capital com a venda de algum bem.

Limite do desconto para o formulário simplificado

O percentual a ser descontado por quem usa a declaração simplificada de IR permanece em 20%, mas seu limite subiu para R$13.916,36; no ano passado, esse valor era ligeiramente menor: R$13.317,09.

Deduções (formulário completo)

O valor de desconto por dependente subiu de R$1.808,28 para R$1.889,64. O limite para abatimento de gastos com educação passou de R$2.830,84 para R$2.958,23. Os gastos com saúde (plano de saúde, despesas médicas), bem como com pensão alimentícia e INSS continuam a ser abatidos integralmente, sem limite de desconto. Já os abatimentos com planos de previdência privada na modalidade PGBL são limitados a 12% da renda tributável, porém sem limite numérico.

Abatimentos para aposentados

Por conta da correção da tabela do IR em março de 2011, o valor mensal que pode ser abatido na declaração de aposentados com mais de 65 anos mudou. A partir do mês em que completam essa idade, os contribuintes podem abater do IR um valor mensal, até o fim do ano-calendário. A parcela referente aos meses de janeiro até março mantém o valor antigo de R$1.499,15; de abril até dezembro, essa parcela passou a ser de R$1.566,61. No ano, o limite é de R$20.163,55. Mas ninguém deve se preocupar com contas, o valor que será deduzido é apresentado no informe de rendimentos que as fontes pagadoras enviaram aos contribuintes até 28 de fevereiro passado.

Gastos com empregado doméstico

Quem assina carteira de um empregado doméstico, contribuindo para o INSS, pode abater o valor recolhido do Imposto de Renda, desde que utilize o formulário completo. A contribuição equivale a 12% da remuneração paga, e a dedução só vale para um único empregado doméstico.

Como no ano passado, o abatimento não pode exceder a 6% do imposto devido nem ao valor da contribuição sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e um terço constitucional de férias. Mas numericamente, o limite subiu de R$810,60 para R$866,60, no caso dos patrões que contribuem para o INSS de seus empregados mensalmente. Aqueles que contribuem trimestralmente, deverão respeitar o teto de R$858,20.

Doações aos fundos da criança e do adolescente

Para quem utiliza o formulário completo, o percentual máximo a ser abatido do IR para doações feitas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCADs) passou de 6% para 3% do imposto devido. Neste ano, doações feitas até 30 de abril de 2012 ainda poderão ser abatidas nesta declaração de IR, referente ao ano de 2011.

Por conta disso, no formulário do programa da Receita existem dois códigos diferentes para designar essas doações: um para doações feitas em 2011 - que ainda podem ser abatidas num limite de até 6% do imposto devido - e outro para doações feitas em 2012, que já devem respeitar a nova regra.

As demais doações que podem ser abatidas do IR - para fundos de amparo ao idoso e projetos que se enquadrem na Lei Rouanet, na Lei do Esporte ou na Lei do Audiovisual - continuam seguindo a regra antiga. Cada uma rende um desconto no valor de 6% do IR devido. Todas as doações juntas, incluindo aquelas feitas para os FUNCADs, também não podem ultrapassar 6% do IR devido.

Exigência de CPF de dependentes

A Receita passou a exigir CPF de dependentes nos seguintes casos: filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (código 23); irmão, neto ou bisneto com guarda judicial (código 26); e absolutamente incapaz (código 51).

Essa medida vai exigir que os titulares se mobilizem para tirar os CPFs, se porventura seus dependentes não já o tiverem. Na pior das hipóteses, se o documento não for emitido a tempo, a saída do contribuinte será preencher com o CPF incorreto e ganhar tempo, para depois retificá-lo.
  
Mudanças no programa da Receita

O programa fornecido pela Receita para declaração do IR agora importa os dados referentes aos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. A outra mudança é que nos campos "Livro" e "Folhas" da área destinada à declaração de espólio agora é possível digitar letras e números, conforme o padrão adotado por alguns cartórios. Antes, esses campos aceitavam apenas números, mas como já é possível fazer inventário em cartório, essa medida se fez necessária.

Impressão de DARFs

A partir deste ano, só será possível imprimir a primeira cota ou cota única. A impressão das demais cotas fica travada, e elas devem ser impressas diretamente do site da Receita. Isso porque nos anos anteriores os contribuintes que imprimiam todas as oito cotas de uma vez se esqueciam de incluir a correção pela Selic no valor a ser pago em cada uma delas.

Obrigatoriedade de Certificação Digital

A partir deste ano, os cerca de 170 brasileiros com renda superior a 10 milhões de reais passam a ser obrigados a usar Certificação Digital para enviar a declaração. Esse é o primeiro passo de uma implantação gradativa dessa certificação, que deve, futuramente, se estender a todos os contribuintes.

Despesas Médicas

É aqui que o leão ruge bem alto este ano; não tente, não invente.

Para os planos de saúde coletivos o leão obrigou as empresas que informassem em DIRF o valor da participação de cada titular e seus dependentes (estes quando maiores de 18 anos com a inclusão do CPF). Então se voce incluiu na apólice da sua empresa pai, mãe, cônjuge ou filhos que não vão constar na sua declaração não invente de colocar tudo o que pagou como se fosse despesa sua; vai para a glosa. Os planos individuais já seguiam este regra.

Despesas com hospital, clínicas, laboratórios é bom voce ter a nota fiscal com seu nome e CPF, ou nome do seu dependente se foi ele o usuário, pois tudo esta registrado na DMed (declaração de utilização de serviços médicos) que as empresas prestadoras de serviços médicos foram obrigadas a informar ao leão.

Por fim vamos ao mais importante: Se você foi a um médico, dentista ou psicólogo em 2011 saiba que aquele simples recibo eu eles fornecem já não valem nada para a Receita Federal; o recibo deve constar o nome, endereço de atendimento, especialidade, registro no conselho e CPF do prestador e também o seu nome e o seu CPF completinhos, ou do seu dependente se foi para ele o atendimento; se sua declaração for para a glosa (malha fina) a receita não vai aceitar recibos sem estes requisitos e voce vai ter que provar que efetuou as despesas sendo que até um laudo com a descrição da sua doença e os procedimentos adotados para o tratamento podem ser exigidos pela receita federal.

No mais fica tudo como na declaração anterior; estou atualizando as postagens referentes ao exercício de 2011 – ano base de 2010 e logo divulgarei um índice com os tópicos de interesse. Caso voce deseje consultar agora as postagens do exercício anterior não se esqueça de substituir os valores que ali estão pelos que foram informados nesta postagem.

 O Leão está rugindo alto este ano.

Faltam 56 dias para o prazo final.