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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

sábado, 28 de abril de 2012

Vai acabar o Fator Previdenciário.

 O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), prevê a possibilidade de a Câmara votar ainda neste semestre, portanto antes das eleições municipais em outubro, o projeto que acaba com o chamado fator previdenciário no cálculo do valor das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta introduz uma nova regra combinando a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício. Na noite de quarta-feira- 25/04, o plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para votação do projeto.

Maia argumentou que o regime de urgência é uma forma de estimular o debate da proposta em buscar um acordo. Segundo ele, assim que houver entendimento entre os setores envolvidos - parlamento, governo e centrais sindicais - o projeto pode ser votado no plenário.

O presidente da Câmara informou à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em encontro na tarde da quinta-feira (26/4), sobre a aprovação do regime de urgência para o projeto e ouviu uma sinalização positiva do governo para a discussão. Segundo Maia, a ministra afirmou que interessa ao governo mudar a regra atual para um mecanismo mais justo ao trabalhador.

O fator previdenciário é o mecanismo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida no cálculo do valor do benefício. Por essa fórmula, o trabalhador é desestimulado a se aposentar mais cedo, porque há uma redução no valor da aposentadoria. A regra em discussão por um grupo formado na Câmara considera a soma da idade e do tempo de contribuição para a aposentadoria, a chamada regra 85/95. Por essa fórmula, a soma dos dois fatores deve chegar a 85 no caso de mulheres e 95, quando o trabalhador for homem.

A manutenção plena e simples do fator previdenciário é ruim para o trabalhador. É necessário chegar a um acordo para evoluir a um mecanismo mais justo. Os poderes legislativo e executivo tem que buscar uma proposta que equilibre a sustentação do sistema previdenciário e que seja mais justo para o trabalhador.

Para citar um exemplo: Um trabalhador, hoje com 60 anos de idade, e que desde 1994 contribui pelo teto do INSS, ao requerer sua aposentadoria encontrará um valor de R$3.069,14 porém ao se aplicar o fator previdenciário haverá uma redução de aproximadamente 12% e sua aposentaria será fixada em R$2.516,70. Isto porque além do fato previdenciário as suas contribuições não são corrigidas pelo mesmo percentual que a previdência utiliza para corrigir as suas contribuições.

O percentual para a correção da tabela de recolhimento segue a ótica da correção do Salário Mínimo que é a aplicação da inflação do ano mais o percentual de 5% da variação positiva do PIB. Assim, se a inflação oficial (IPCA) for de 5,8% e o crescimento do PIB 4% em tão a tabela do INSS será corrigida em 6,2% enquanto a correção das contribuições será de apenas os 5,8% da inflação.

Voltaremos em breve ao assunto.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

IR.. Prazo Para Entrega na reta Final

O prazo entrega para entrega da declaração de ajuste ao imposto de renda da pessoa física (DIRPF) está na reta final. A data limite é segunda-feira, dia 30.

Até o momento foram entregues em média, cerca de 53% das declarações (faltam entregar suas declarações onze milhões, setecentos e cinquenta mil contribuintes.  Mas é bom lembrar que as pessoas não devem deixar para a última hora por causa de uma possível sobrecarga do sistema, como o que ocorreu hoje no Paraná com o apagão da telefonia.

O contribuinte que não apresentar a declaração até o dia 30 de abril vai pagar multa de 20% do imposto devido, sendo o valor mínimo da punição fixado em R$ 165,74.

 Devem declarar o imposto de renda, as pessoas que tiveram uma renda anual acima de R$23.499,15, fizeram aquisição de patrimônio de acima de R$300.000,00 ou tinham mais de R$40.000,00 na poupança ou em aplicação financeira.

E é importante que todos os dados sejam repassados, como informe de rendimento dos bancos, das fontes pagadoras, compras e vendas do período de 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.

Cuidado principalmente ao lançar despesas médicas sem comprovação; hospitais, laboratórios e clínicas já enviam a DMed para a receita federal; nesta declaração constam todas as despesas médicas por CPF do declarante e de seus dependentes, assim verifique nas suas notas fiscais se consta o CPF do seu dependente e informe corretamente.

Também os planos de saúde encaminham para a receita federal os pagamentos recebidos ao longo do ano de 2011, discriminados por CPF do titular do plano e dos dependentes.

A glosa por despesas médicas é a que atinge maior quantidade de contribuintes, sendo que aqueles que informam despesas médicas superiores a 12% de sua renda bruta vão automaticamente para a malha fina.

Outro cuidado a observar é com as deduções para a previdência privada; este ano tem uma novidade na transmissão da declaração que tem pego muita gente de surpresa: se você declarar pagamentos à previdência privada e o CNPJ da prestadora não constar nos cadastros da receita federal como entidade de seguro e previdência a sua declaração nem é recepcionada pelo Serpro que emite mensagem de erro.

De acordo com informações oficiais da Receita Federal, no próximo ano, quem tiver apenas uma fonte pagadora e optar pela declaração simplificada não vai precisar fazer a declaração, sendo necessário apenas confirmar dados enviados pela empresa ao órgão.

Lembre-se, faltam 5 dias para o prazo final.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Tecnologia da receita Federal Ajuda Contribuinte

A tecnologia avançada, usada pela Receita Federal do Brasil, consegue analisar e processar diferentes tipos de informações enviadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda, e tem sido responsável pelo aumento significativo da arrecadação.

Mas se por um lado as novidades tecnológicas apertam o cerco aos maus pagadores, também têm facilitado a vida do contribuinte que cumpre seu dever.

 Nesta semana a Receita Federal informou que quem já apresentou a declaração 2012 já pode verificar se foi ''premiado'' com a malha fina e teve a declaração retida. Conforme o supervisor nacional do IR ''se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora (e retirar a declaração da malha fina)''. Segundo ele, demora cerca de cinco dias úteis para que uma declaração entre na base de dados da Receita e seja disponibilizada para consultas.

Ano passado 569 mil contribuintes caíram na malha fina. ''A declaração de Imposto de Renda precisa ser feita com muita atenção para não gerar dor de cabeça no contribuinte. Muitas pessoas fazem por conta própria, mas é importante contar com o apoio e orientação profissional. Isso evita muitos problemas''.

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

''O bom desta ferramenta disponibilizada pela Receita é que se for constatada alguma pendência por algum tipo de erro cometido pelo contribuinte, é possível fazer a correção''.

 São comuns dúvidas relativas a heranças, doações, gastos com assistência médica, etc. ''Muitas vezes, um lançamento equivocado, se não for corrigido a tempo, leva o contribuinte para a malha fina. Por isso é necessária toda a atenção e conhecimento dos detalhes para cada caso''.

Com relação à restituição, a Receita informa que a prioridade no pagamento será para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga algumas orientações: se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito; se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo ''natureza da ocupação'' da declaração; se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário ''Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física'', que está disponível no item formulários, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial. 

Faltam 14 dias para o prazo final.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

A Origem do Leão do Imposto de Renda


Muitos dos amigos com quem converso sempre me perguntam:

- Qual a origem do Leão do Imposto de renda?

Uma curiosidade que me fez escrever este artigo, curto e objetivo:

No final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda.

Após análise das propostas, foi imaginado o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal e em especial do imposto de renda.

De início, a idéia teve reações diversas, mas, mesmo assim, a campanha foi lançada.

A escolha do leão levou em consideração algumas de suas características:

1) É o rei dos animais mas não ataca sem avisar;

2) É justo;

3) É leal;

4) É manso, mas não é bobo.

A campanha resultou numa identificação pela opinião pública do leão com a Receita Federal e em especial com o imposto de renda. Embora hoje em dia a Receita Federal não use a figura do leão, a imagem do símbolo ficou guardada na mídia e na mente dos contribuintes.