Encontramos
nos dicionários da língua portuguesa as seguintes definições para “preencher” e
“elaborar”:
- preencher
1. Encher completamente. = COMPLETAR, OCUPAR
2. Cumprir plenamente.
- elaborar
1. Proceder à elaboração de.
2. Preparar, organizar, ordenar, formar
(a pouco e pouco e com trabalho).
Lembro-me do meu pai, há muitos
anos passados, preparando sua declaração de ajuste ao imposto de renda. Via meu
pai passar dias, semanas completamente envolvido com uma papelada sem fim.
Aquele ritual me assustava, mas era uma ELABORAÇÃO perfeita. Quando tudo estava
organizado, contas feitas, e refeitas, chegava a hora de PREENCHER o
formulário; naquela época não existia informática, os contracheques se chamavam
“holleritht” em homenagem a
Herman Hollerith que inventou
uma máquina tabuladora. Tudo era tão mais complicado que o prazo para a
entrega da declaração começava em abril e terminava em outubro ou novembro e
isto quando não era prorrogado.
Hoje, com o advento da
informática, tudo é mais fácil, simplificado pela magia do programa gerador
autoexplicativo. Depois de tudo preenchido você aperta o botão da caixa
“verificar pendências” e o programa responde:
- Não foram encontradas
pendências na declaração.
Felicidade estampada em seu rosto
e com mais alguns botões apertados você grava e transmite sua declaração. Dever
cumprido.
Semanas depois a notícia que você
não gostaria de receber: Malha Fina.
Nos dias de hoje não podemos mais
simplesmente preencher os campos do PDG-IRPF; é necessário, dependendo do porte
do contribuinte, elaborar e muito bem a declaração de ajuste.
A receita federal está muito bem preparada para
processar suas informações pois até 28 de fevereiro ela já recebeu dos
empregadores e sistema financeiro a DIRF (declaração de imposto retido na
fonte), a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Dimob (Declaração
Informações sobre Atividades Imobiliárias) e mais algumas que são específicas e
não afetam a quase totalidade dos contribuintes.
As informações que você presta ao fisco devem ser
rigorosamente iguais as que foram informadas nas diversas declarações oriundas
das pessoas jurídicas e por isso o contribuinte deve ter em mãos todos os
documentos para elaborar a sua DIRPF. Um
exemplo: O plano de saúde que é pago por você, para a esposa e para um filho;
vamos supor que o seu plano seja de R$150 por mês, da sua esposa R$100 por mês
e do seu filho R$50 por mês. Como regra os boletos das operadoras vem com o
valor a pagar de R$300 e o contribuinte preenche sua declaração multiplicando
R$300 x 12 = R$3.600 na opção DESPESAS COM O TITULAR. Na malha fina
encontraremos a mensagem “inconsistência nas despesas médicas”; isto ocorre porque
a operadora do seu plano de saúde informou para a receita federal que os gastos
do titular foram realmente de R$3.600, porém informa também que R$1.800 foram
gastos com o titular, R$1.200 com o dependente “A” e R$600 com o dependente
“B”. Então você deveria ter elaborado (organizado) a sua informação e informado
exatamente como a Dmed informou.
Os programas da receita federal falam entre si e
para você existem todas as opções para ajustar a sua declaração com as
informações que já existem nos sistemas da receita federal. Por isto é que a
DIRPF chama-se tecnicamente “declaração
de ajuste ao imposto sobre a renda”.
Outro engano muito comum é o profissional autônomo
omitir rendimentos. Como exemplo um caso muito comum que ocorre principalmente
entre os contadores e advogados é a prestação de serviços aos condomínios com
os chamados contratos de partido onde a contra prestação seja – por exemplo –
de R$500 por mês. O pensamento é: - não
teve retenção na fonte então este eu não vou declarar. Enganou-se; lembram-se
da DIRF (declaração de imposto retido na fonte)? Pois é, ali dentro vão outras
informações muito importantes para a elaboração da sua declaração, senão
vejamos: a) a informação de todas as informações pagas aos autônomos, mês a
mês, desde que o total das remunerações seja igual ou maior do que R$6.000 ao
ano; b) se o seu plano de saúde é custeado em parte pela empresa que você
trabalha então esta é obrigada a discriminar ali a parcela que você desembolsou
(a sua e a de seus dependentes); c) seus rendimentos isentos e também os
tributados exclusivamente na fonte.
Viram que no caso dos planos de saúde já serão dois
cruzamentos? As informações da sua declaração cruzadas com as prestadas pelo
seu empregador e cruzadas com as informações prestadas pela operadora do plano
de saúde. Mas, um alerta de muita importância: Vamos supor que no ano de 2011,
você fez um exame laboratorial e solicitou a nota fiscal para abater a base de
cálculo do seu imposto e que em 2012 mesmo sem fazer novos exames resolva colocar
um valor como pago ao mesmo laboratório. Nem pense nisto, pois a Dmed do
laboratório vai informar – por CPF – quanto foi a sua despesa com aquele
prestador. Aqui mais um alerta: Laboratórios, Clínicas e Hospitais informam
apenas o que receberam com a emissão de notas fiscais, jamais informam o que
receberam por recibos pois seria um tiro no pé confessar sonegação de impostos,
então se você tem um recibo de laboratório este não vai constar na Dmed mas
você pode assim mesmo declarar, sabendo desde já que vai visitar a malha fina,
depois comprova o gasto e o prestador que se vire com a receita federal.
Não se esqueça de declarar as informações bancárias
(todas) que você receberá no informe do banco que é cliente. Este informe é
padronizado e no primeiro quadro constam as informações de sua conta corrente,
logo abaixo as informações dos seus rendimentos isentos e não tributáveis,
terceiro quadro as informações de seus rendimentos tributados exclusivamente na
fonte e no último quadro, código a código para a sua declaração de bens os
saldos existentes em 31/12/2011 e 31/12/2012. Estas informações são prestadas
pelo sistema bancário ao fisco.
A Receita Federal
dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações
prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
Mas não para por aqui.
A cada ano, esses
sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Para este ano, a nova
"arma" será a Dmed - a declaração fornecida pelas prestadoras de
serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Mas
as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno
funcionamento. Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos
clientes de bancos.
As instituições
informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre - R$
833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra "arma"
do fisco como já dissemos é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras
e pelas imobiliárias. Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu
imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o
caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações
fornecidas pelos contribuintes. A Dimob também possui todas as informações
sobre locação de imóveis caso o seu imóvel esteja sendo administrado por uma
imobiliária.
Também para evitar a
sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações
Imobiliárias). Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça
responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e
documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra "arma"
é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Por ela, as
administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações
feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e
R$ 10 mil (empresas). A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a
renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não
emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
Então,
depois de tudo que foi escrito, não restam dúvidas de que o contribuinte não
pode apenas PREENCHER a declaração, deve ELABORAR a declaração. Por vezes algo
que julgamos simples pode tornar-se uma grande dor de cabeça no futuro.
Até quarta-feira!