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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

DECLARAÇÃO AO IRPF: Preencher ou Elaborar?


Encontramos nos dicionários da língua portuguesa as seguintes definições para “preencher” e “elaborar”:

- preencher

1. Encher completamente. = COMPLETAR, OCUPAR
2. Cumprir plenamente.

- elaborar 

1. Proceder à elaboração de.
2. Preparar, organizar, ordenar, formar (a pouco e pouco e com trabalho).

Lembro-me do meu pai, há muitos anos passados, preparando sua declaração de ajuste ao imposto de renda. Via meu pai passar dias, semanas completamente envolvido com uma papelada sem fim. Aquele ritual me assustava, mas era uma ELABORAÇÃO perfeita. Quando tudo estava organizado, contas feitas, e refeitas, chegava a hora de PREENCHER o formulário; naquela época não existia informática, os contracheques se chamavam “holleritht” em homenagem a Herman Hollerith que inventou uma máquina tabuladora. Tudo era tão mais complicado que o prazo para a entrega da declaração começava em abril e terminava em outubro ou novembro e isto quando não era prorrogado.

Hoje, com o advento da informática, tudo é mais fácil, simplificado pela magia do programa gerador autoexplicativo. Depois de tudo preenchido você aperta o botão da caixa “verificar pendências” e o programa responde:

- Não foram encontradas pendências na declaração.

Felicidade estampada em seu rosto e com mais alguns botões apertados você grava e transmite sua declaração. Dever cumprido.

Semanas depois a notícia que você não gostaria de receber: Malha Fina.

Nos dias de hoje não podemos mais simplesmente preencher os campos do PDG-IRPF; é necessário, dependendo do porte do contribuinte, elaborar e muito bem a declaração de ajuste.

A receita federal está muito bem preparada para processar suas informações pois até 28 de fevereiro ela já recebeu dos empregadores e sistema financeiro a DIRF (declaração de imposto retido na fonte), a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Dimob (Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias) e mais algumas que são específicas e não afetam a quase totalidade dos contribuintes.

As informações que você presta ao fisco devem ser rigorosamente iguais as que foram informadas nas diversas declarações oriundas das pessoas jurídicas e por isso o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos para elaborar a sua DIRPF.  Um exemplo: O plano de saúde que é pago por você, para a esposa e para um filho; vamos supor que o seu plano seja de R$150 por mês, da sua esposa R$100 por mês e do seu filho R$50 por mês. Como regra os boletos das operadoras vem com o valor a pagar de R$300 e o contribuinte preenche sua declaração multiplicando R$300 x 12 = R$3.600 na opção DESPESAS COM O TITULAR. Na malha fina encontraremos a mensagem “inconsistência nas despesas médicas”; isto ocorre porque a operadora do seu plano de saúde informou para a receita federal que os gastos do titular foram realmente de R$3.600, porém informa também que R$1.800 foram gastos com o titular, R$1.200 com o dependente “A” e R$600 com o dependente “B”. Então você deveria ter elaborado (organizado) a sua informação e informado exatamente como a Dmed informou.

Os programas da receita federal falam entre si e para você existem todas as opções para ajustar a sua declaração com as informações que já existem nos sistemas da receita federal. Por isto é que a DIRPF chama-se tecnicamente “declaração de ajuste ao imposto sobre a renda”.

Outro engano muito comum é o profissional autônomo omitir rendimentos. Como exemplo um caso muito comum que ocorre principalmente entre os contadores e advogados é a prestação de serviços aos condomínios com os chamados contratos de partido onde a contra prestação seja – por exemplo – de R$500 por mês. O pensamento é: - não teve retenção na fonte então este eu não vou declarar. Enganou-se; lembram-se da DIRF (declaração de imposto retido na fonte)? Pois é, ali dentro vão outras informações muito importantes para a elaboração da sua declaração, senão vejamos: a) a informação de todas as informações pagas aos autônomos, mês a mês, desde que o total das remunerações seja igual ou maior do que R$6.000 ao ano; b) se o seu plano de saúde é custeado em parte pela empresa que você trabalha então esta é obrigada a discriminar ali a parcela que você desembolsou (a sua e a de seus dependentes); c) seus rendimentos isentos e também os tributados exclusivamente na fonte.

Viram que no caso dos planos de saúde já serão dois cruzamentos? As informações da sua declaração cruzadas com as prestadas pelo seu empregador e cruzadas com as informações prestadas pela operadora do plano de saúde. Mas, um alerta de muita importância: Vamos supor que no ano de 2011, você fez um exame laboratorial e solicitou a nota fiscal para abater a base de cálculo do seu imposto e que em 2012 mesmo sem fazer novos exames resolva colocar um valor como pago ao mesmo laboratório. Nem pense nisto, pois a Dmed do laboratório vai informar – por CPF – quanto foi a sua despesa com aquele prestador. Aqui mais um alerta: Laboratórios, Clínicas e Hospitais informam apenas o que receberam com a emissão de notas fiscais, jamais informam o que receberam por recibos pois seria um tiro no pé confessar sonegação de impostos, então se você tem um recibo de laboratório este não vai constar na Dmed mas você pode assim mesmo declarar, sabendo desde já que vai visitar a malha fina, depois comprova o gasto e o prestador que se vire com a receita federal.

Não se esqueça de declarar as informações bancárias (todas) que você receberá no informe do banco que é cliente. Este informe é padronizado e no primeiro quadro constam as informações de sua conta corrente, logo abaixo as informações dos seus rendimentos isentos e não tributáveis, terceiro quadro as informações de seus rendimentos tributados exclusivamente na fonte e no último quadro, código a código para a sua declaração de bens os saldos existentes em 31/12/2011 e 31/12/2012. Estas informações são prestadas pelo sistema bancário ao fisco.

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

Mas não para por aqui.

A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Para este ano, a nova "arma" será a Dmed - a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento. Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.

As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre - R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.

Outra "arma" do fisco como já dissemos é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias. Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes. A Dimob também possui todas as informações sobre locação de imóveis caso o seu imóvel esteja sendo administrado por uma imobiliária.

Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.

Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas). A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.

            Então, depois de tudo que foi escrito, não restam dúvidas de que o contribuinte não pode apenas PREENCHER a declaração, deve ELABORAR a declaração. Por vezes algo que julgamos simples pode tornar-se uma grande dor de cabeça no futuro.

Até quarta-feira!

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

As Regras para o IRPF-2013



A Receita Federal divulgou ontem, terça-feira 19, as regras do Imposto de Renda 2013.

Segundo Instrução Normativa publicada no Diário Oficial, está obrigado a prestar contas ao Fisco o contribuinte que recebeu no ano de 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma superou R$ 40 mil.

Também devem declarar as pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação à atividade rural, deve entregar o documento quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012.

Também está obrigada a declarar a pessoa que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias, também deve se preparar para prestar contas.

Da mesma forma, aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro também precisarão declarar o IR.

Outra novidade vai facilitar a vida dos contribuintes na hora de preencher o documento. O programa deste ano vai passar a perguntar à pessoa física se ela quer importar os dados sobre pagamentos efetuados no ano anterior. Assim, será possível trazer para a declaração de 2013 os nomes de planos de saúde ou escolas que estavam listados no documento do ano passado. Os valores pagos, no entanto, não serão importados, pois variam de ano para ano.

Prazos e multas

O prazo de declaração tem início em 1º de março e vai até 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet (até as 23h59min59s de 30 de abril) ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente.

As fontes pagadoras devem enviar o informe de rendimentos aos funcionários até o dia 28 de fevereiro. Caso não receba o documento, o empregado deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.

O contribuinte que entregar o IR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 parcelas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até 30 de abril.

O uso de certificado digital – na hora de transmitir o documento – é obrigatório ao contribuinte que em 2012 recebeu rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos superiores a R$ 10 milhões. Ou ainda para quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou físicas cuja soma foi superior também a R$ 10 milhões.

Descontos

Para escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção. Neste ano, o desconto simplificado – que substitui todas as deduções pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis – está limitado a R$ 14.542,60.

O contribuinte que optar pela completa deve separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive do cônjuge.

No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é mais vantajoso que o dependente declare em separado.

Os contribuintes com mais de 60 anos são beneficiados pelo Estatuto do Idoso e têm prioridade na hora das restituições.

A Receita Federal informou que espera receber um total de 26 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 (ano-base 2012). O valor representa um crescimento em relação ao ano passado, quando foram enviados 25 milhões de documentos dentro do prazo fixado.

O programa do IR estará disponível na internet a partir do dia 25 de fevereiro. O contribuinte poderá baixá-lo em seu computador e começar a preencher a declaração, mas só conseguirá enviá-la a partir do dia 1º de março. O prazo para o acerto de contas termina no dia 30 de abril. Além do programa da receita também deverá ser baixada a nova versão do programa transmissor, o Receitanet.

Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:

1- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

Mãos a Obra!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

HORA DE PREPARAR A DOCUMENTAÇÃO




O momento de prestar contas com o Leão se aproxima. A partir do dia 1º de março, a Receita Federal dará início ao processo de preenchimento da Declaração de Ajuste ao Imposto de Renda Pessoa Física exercício de 2013 - ano calendário de 2012. E para quem não quer deixar a obrigação para a última hora, o melhor é ter informações e documentos à mão e organizados.

Nos próximos dias, dois documentos importantes já podem ser obtidos. Os trabalhadores têm o direito de receber da empresa um informe de rendimentos e valores do Imposto de Renda retido na fonte durante todo o ano passado. Já os bancos precisam disponibilizar o relatório referente a movimentações financeiras. Informações que precisam ser preenchidas com exatidão para não correr o risco de cair na malha fina.

Por isso quem tem várias fontes pagadoras precisa ter ainda mais atenção. Deixar de declarar apenas uma é suficiente para ter problemas com o Leão. Sugiro uma alternativa que pode facilitar o preenchimento, nesse caso. Através de um certificado digital é possível acessar dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e possível consultar informações sobre todas as fontes pagadoras. O certificado custa R$ 245 e pode ser obtido em órgãos como “Serasa” e “Certisign”.


Rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão, do FGTS ou de determinadas ações judiciais, também devem ser declarados corretamente. Mesmo sem a incidência do IR podem ser considerados como divergência.


Os gastos também devem ficar claros para a Receita. Aluguéis, despesas escolares com dependentes e serviços médicos não podem deixar de ser informados. As operadoras de plano de saúde são obrigadas a informar os gastos de seus clientes no ano calendário, já quem contratou serviços médicos ou odontológicos particulares precisa, além de informar valores, nome e CPF do profissional, ter o recibo em mãos, para comprovar o atendimento, caso seja solicitado pela Receita.

Além de buscar e organizar documentos e comprovantes oriento o contribuinte a se organizar sobre a melhor forma de declarar determinadas informações, principalmente quando se trata de dependentes.

Seja cônjuge, filho ou qualquer outro tipo de dependente o mesmo só pode ser listado na declaração de um contribuinte. Isso significa que um casal que faz declarações diferentes não pode ter dependentes em comum. "Pode cair na malha fina”.

E se o dependente tiver renda própria, recomendo ainda mais atenção. É preciso avaliar se a dedução de imposto é maior que a renda do dependente. Se não for o caso pode ser mais interessante que ele (o dependente) faça sua própria declaração. É um planejamento tributário familiar. Uma decisão errada pode fazer com que o contribuinte pague mais imposto.

Estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 23.499,15. Entre outras regras, também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos tributados ou não tributados, direto na fonte, acima de R$ 40 mil ou quem fez operações na bolsa. Para preencher e enviar a declaração é preciso baixar os programas IRPF2013 e Receitanet, que a princípio estarão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em primeiro de março.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Contribuintes deverão ter mais atenção com o IR 2013





Ano após ano, vários contribuintes caem na malha fina da Receita Federal devido ao fornecimento de informações incorretas, omissão de dados e até falta de atenção na hora de preencher os campos da declaração do Imposto de Renda. E neste ano o cuidado deverá ser redobrado. O documento agora conta com uma ficha a mais e novos campos de dados.


Veja as mudanças e dicas de como pagar menos IR sem infringir a lei.


O que muda na declaração do Imposto de Renda em 2013, na comparação com o ano anterior?


Em temos de tributação, não houve mudança. Mas, em relação ao preenchimento, surgiu a ficha de "Doações Diretamente" na declaração destinada a quem deseja efetuar doações ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) até 30 de abril de 2013 - e também o desmembramento da ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Agora, esta conta com os campos:


Pagamentos Efetuados: nessa ficha serão informados os gastos pagos durante o ano de 2012, tais como despesas médicas, previdência privada;


Doações Efetuadas: nessa ficha serão informadas as doações efetuadas em 2012, tais como doações em adiantamento a legítima, doações aos incentivos fiscais permitidos, como Estatuto do Idoso, desporto etc.


Quais os principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina?


Um dos motivos que levam as pessoas a caírem na malha geralmente é o fornecimento de informações incorretas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, frente às informações que a Receita Federal tem em seu banco de dados. Um exemplo é a diferença entre os valores dos rendimentos informados e os que constam na Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte). É preciso informar corretamente os gastos realizados durante o ano de 2012, que permitem a sua dedução na declaração, como as despesas médicas, a previdência privada e a pensão alimentícia paga.


Outro motivo é a omissão de informações de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário. A Receita Federal, cada vez mais, tem condições de cruzar informações prestadas pelo contribuinte com outras prestadas pelas pessoas jurídicas, como a Dirf, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) em operações de compra e venda de imóveis, bem como alugueis, e com declarações prestadas por cartórios, quando do registro de imóveis, e pela Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que é declaração de despesas médicas informadas pelos hospitais e clinicas.


É possível pagar menos IR sem infringir a lei?


Não. O que pode ser feito é utilizar as deduções permitidas por lei a favor na sua Declaração de Ajuste Anual, como contratar plano de previdência privada.


A isenção de IR sobre valores de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de até R$ 6 mil é uma boa medida adotada pelo Governo? Ela beneficiará muita gente?

Sim. Com o limite de isenção em R$ 6 mil, todos os contribuintes que receberem participação nos lucros ganharão com essa medida adotada pelo Governo, ou seja, com essa iniciativa mais recursos circularão no mercado.


A tabela progressiva do Imposto de Renda vem aumentando o número de isentos. Quais seriam as faixas e os porcentuais de isenção mais adequados na sua opinião?


Sim. Existe uma defasagem na tabela progressiva de aproximadamente 66%, segundo estudos levantados pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal). Com esse percentual, o valor de isenção passaria para aproximadamente R$ 2.500 e beneficiaria grande parte dos contribuintes sujeitos a essa tributação.


Por que o Governo reluta em não mudar a tabela?


O Poder Executivo não ajusta a tabela com a defasagem incorrida desde 1996, que segundo especialistas gira em torno de 66%, em virtude de seu ajuste fiscal. Ou seja, teria defasagem na entrada de recursos para fazer frente as suas despesas. Na minha opinião deveria corrigir, pois colocaria mais recursos na economia que, em contrapartida, poderia suprir as perdas que essa correção possa provocar nas contas do Governo.


Agora, mãos a obra, é tempo de reunir os documentos para que você possa elaborar a sua Declaração de Ajuste ao Imposto de Renda Pessoa Física exercício de 2013 ano base de 2012, sem atropelos.


Voltaremos ao assunto.