A maneira de declarar um bem
adquirido em conjunto com uma ou mais pessoas vai depender do tipo de relação
que existe entre os envolvidos. No caso de marido e mulher, por exemplo, apenas
um dos cônjuges deve informar o bem em comum; já no caso de irmãos ou amigos
que comprem algo em sociedade, todos devem informar o bem em suas respectivas
declarações.
No caso de casais
que fazem a declaração de Imposto de Renda separadamente e que possuem imóveis,
veículos, aplicação financeira e/ou ações, por exemplo, apenas um deles deve
informar os bens em comum na sua declaração.
No tópico de Perguntas e
Respostas da Receita Federal consta que, quando os cônjuges optarem por
apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos
comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do
nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos.
O cônjuge que não
declarar os bens vai informar na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 99,
que os bens comuns do casal estão na declaração do companheiro.
No campo de
“Discriminação”, inclua o nome e o CPF do cônjuge e, nos campos “Situação em
31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, deixe o valor zerado.
Já o contribuinte
que informou os bens do casal em sua declaração deve preencher a ficha
“Informações do Cônjuge ou Companheiro”. Esta ficha só deve ser preenchida pelo
cônjuge que informou os bens e se o casal não faz a declaração em conjunto.
A exceção à regra
de informar os bens do casal em apenas uma das declarações ocorre em casos de
casamento sob o regime de separação total de bens. Nesta situação, o
aconselhável é que o marido informe em sua declaração os bens que possui, e a
mulher discrimine em sua declaração os seus respectivos bens. No Brasil, no
entanto, o mais comum é a união sob o regime de comunhão parcial de bens.
A escolha de qual
cônjuge vai declarar os bens não está necessariamente ligada a algum critério,
como o maior salário, e isto também não vai interferir no valor de uma eventual
restituição, por exemplo. O que a Receita Federal faz é avaliar se a evolução
patrimonial é compatível com a condição do casal.
Sociedade
No caso, porém, de irmãos ou amigos que comprem juntos, por exemplo, uma casa na praia, este bem deve aparecer na declaração de todos os compradores em questão. Cada contribuinte vai declarar o bem de maneira proporcional ao que pagou.
No campo
“Discriminação” deve constar os detalhes da aquisição em sociedade, com o nome
e o CPF dos demais proprietários. No campo “Situação em 31/12/2012” a
pessoa deve informar o valor a que tem direito, não o valor total do imóvel.
Empréstimo
ou doação
Uma situação que costuma causar dúvidas no momento de fazer a declaração é quando um bem é adquirido no nome de uma pessoa, mas usando recursos de outra – seja por meio de empréstimo ou doação.
Embora a doação
seja um rendimento isento, ou seja, sem tributação de Imposto de Renda, os
estados cobram um imposto sobre este tipo de transação.
Quem está doando,
vai lançar a informação na ficha “Doações Efetuadas”, com o nome da pessoa
beneficiada, o CPF e o valor. Quem está recebendo, informa na ficha
“Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “Transferências
patrimoniais”.
Se for um caso de
empréstimo, porém, é preciso que haja um contrato de mútuo. Quem recebeu o
empréstimo vai preencher a ficha “Dívida e Ônus”. Se o empréstimo foi contraído
em 2012, o campo “Situação em 31/12/2011” vai estar zerado, e em “Situação em
31/12/2012” deve aparecer o saldo da dívida nesta data – ou seja, descontado o
valor já pago até aquele momento.
Quem emprestou o
dinheiro, tem que informar na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 51 –
"Crédito decorrente de empréstimo". No campo “Discriminação”, deve
constar o nome de quem recebeu o empréstimo, o CPF, o valor e a forma de
pagamento. “Quanto maior o detalhamento, fica mais claro”.
Muitas vezes,
para evitar o imposto estadual, as pessoas lançam uma doação como se fosse
empréstimo que deverá ser formalizado. Tem que ter um contrato de mútuo, haver
transferência bancária.
Quem está recebendo o valor
precisa ter condição de pagar, ou seja, tem que estar trabalhando, ter renda.
Se ficar caracterizado que é uma ‘doação embutida’, pode ser pego pela “Secretaria
Estadual da Fazenda”.
A Receita Federal
fornece a base de dados para a Secretaria da Fazenda dos estados – que têm
feito checagem das declarações desde 2008 e mandado notificação quando apura
irregularidade.
Para maiores esclarecimentos
existe aqui no blog uma resenha sobre “doações e o imposto de renda”, postada
em 10 de março de 2011.