Comentarista

Minha foto
Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Permuta de Imóveis Com Torna; o Ganho de Capital e a Declaração do Imposto de Renda!


Aconteceu com este escriba, proprietário de uma unidade residencial que teve custo de aquisição baixo e data de aquisição em 1996. Fiquei imaginando como seria calculado o ganho de capital, já que haverá permuta do imóvel por outro de maior valor e com uma torna significativa.

Por isso debrucei-me nesta pesquisa e resolvi postar aqui no blog as minhas conclusões, visto que a PERMUTA COM TORNA E O GANHO DE CAPITAL ainda não havia sido tema de abordagem aqui no blog.

Trocar imóveis diretamente tende a ser um negócio mais econômico do que vender para comprar outro. Em negociações de compra ou venda de imóveis, a permuta imobiliária pode ser um recurso muito eficiente para se pagar menos imposto. As regras do imposto de renda (IR) sobre as transações de permuta de imóveis são específicas e comentadas apenas superficialmente. Porém, é bem interessante conhecer as peculiaridades, para não deixar escapar a chance de usufruir de vantagens que podem significar uma grande economia.

Para começar, deve-se compreender que, sob a ótica do regulamento do IR, todo tipo de imóvel está elegível à permuta; seja ele um terreno, um lote desmembrado de terreno, um prédio construído para venda, uma casa pronta para morar ou até um apartamento a construir. Também é importante compreender que a permuta pode ocorrer de duas formas distintas: pela troca de um ou mais bens, de valor de mercado equivalente, ou através da troca de bens acompanhada de um pagamento adicional. A esse pagamento, dá-se o nome de torna.

Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de imposto de renda. Pode parecer curioso, mas é isso mesmo. Se um imóvel declarado por R$ 1 milhão for permutado por outro, de valor de mercado equivalente, mas declarado por R$ 200 mil, a pessoa que antigamente declarava R$ 1 milhão vai passar a declarar a posse de um bem de R$ 200 mil e vice-versa. E ninguém paga IR.

Quando há torna, o IR pode ter de ser pago por quem a recebeu. Porém, é importante ressaltar que todos os redutores de IR de ganho de capital sobre imóvel continuam válidos. E quanto menos representar a torna sobre o valor do imóvel recebido, menor o ganho de capital. Logo, menor o pagamento de IR.

A isenção do imposto de renda para a venda de um único imóvel de até R$ 440 mil, contando que nenhum outro imóvel tenha sido vendido ou transferido nos últimos cinco anos, também vale para permutas com torna.

Uma leitura um pouco arrojada da legislação dá a entender que, quando a torna é inferior a R$ 440mil, dentro da condição dos 5 anos acima, cabe isenção de IR. É difícil encontrar alguma publicação de tal informação. Mas convidamos as pessoas a lerem as regras vigentes. Na dúvida, para quem quer ser conservador, o melhor é considerar que a isenção ocorre quando o valor declarado do imóvel recebido somado com a torna está abaixo do patamar de R$ 440mil. Neste caso, não há dúvida sobre a isenção. Já fiz o simulador do programa GCAP 2013 para as duas situações e apresento o resultado para a simulação não conservadora.

Apuração do Ganho de Capital

Cálculo do Imposto

Custo de Aquisição e Ganho de Capital

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aplicativos Para Dispositivos Móveis


Com o objetivo de criar um novo canal de auxílio para os cidadãos brasileiros, a Receita Federal do Brasil (RFB) mantem disponível para download dois aplicativos oficiais para Android e iOS. "Pessoa Física" e "Viajantes no Exterior" podem ser usados em Smartphones e Tablets com os dois sistemas operacionais e, entre outras funções, permitem realizar a declaração de imposto de renda (alguns perfis), consultar CPF e obter informações essenciais sobre viagens internacionais, como limites de isenção e quantidades permitidas.

O recurso que chama mais a atenção é a possibilidade de realizar a declaração de imposto de renda direto de Smartphone ou Tablet. A novidade permitiu  que mais de 5 milhões de contribuintes elaborassem a declaração de 2013 por meio do aplicativo".

A declaração é encontrada na opção m-IRFP, dentro do aplicativo "Pessoa Física". Apesar de inovador, o projeto ainda possui algumas limitações. Não podem utilizá-lo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, entre outros.

A lista completa de impedimentos pode ser encontrada na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.339, DE 28 DE MARÇO DE 2013.

Há também limitações de funcionalidades impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel. Não há, por exemplo, como importar dados da declaração do ano anterior. Obviamente, não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um computador). Outra limitação é que não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.

O aplicativo viajantes no exterior é bem simples e possui função informativa. O assistente DBA permite que o viajante no exterior, que esteja chegando ao Brasil por via aérea ou marítima, verifique se está obrigado à apresentação da DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada. Existe um vídeo informativo sobre regras de bagagem e a outra opção traz diversas dicas de viagens, como o que é proibido trazer do exterior, o que trazer sem pagar impostos, limites de quantidade, bagagens extraviadas e diversas outras informações.

Como foi dito, ambos os aplicativos estão disponíveis gratuitamente para Android e IOS. O download pode ser feito nos links abaixo:


Muito interessantes estes aplicativos.

Gostou? Colabore para manter o blog em atividade clicando em nossos patrocinadores.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Conhecendo o Sicalc


Para que serve o Sicalc

O Sicalc foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa executa:

· cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento;

· Imprime Darf , tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.

Onde encontrar o Sicalc

Você encontra o Sicalc no site da RFB, no endereço (link):


Execute a instalação. O programa tem a atual versão (4.55.51) válida até 31/05/ 2013, para os meses seguintes você deverá instalar a nova versão que será colocada a disposição no primeiro dia útil de cada mês.

Uma vez instalado o programa você será convidado a reiniciar sua máquina; faça-o. Reiniciado o seu computador procure o ícone do aplicativo Sicalc em com o botão direito do mouse “click” em propriedades e na aba COMPATIBILIDADES marque a caixa EXECUTAR ESTE PROGRAMA EM MODO COMPATIBILIDADE e também a caixa EXECUTAR ESTE PROGRAMA COMO ADMINISTRADOR.  Agora pode abrir o programa.



Sua primeira atividade será parametrizar o programa; logo na primeira tela aparecerão esclarecimentos ao contribuinte; leia atentamente esta orientação e confirme (OK).



Próxima atividade será personalizar o sistema; em PROCURAR escolha o seus estado, na lista de MUNICÍPIOS selecione o seu município de domicílio (aquele onde será efetuado o pagamento do DARF). Olho vivo aqui, antigamente o Sicalc possuía uma tabela de feriados que já trazia previamente os feriados nacionais e o contribuinte poderia alterar a tabela incluindo feriados estaduais e municipais do mês. Agora não tem mais a opção então fique de olho pois a data de vencimento poderá ser feriado em seu estado ou munícipio e neste casa a data de vencimento é o último dia útil anterior ao feriado.



Personalizado o aplicativo confirme e na tela seguinte marque a opção 1. A opção 2 serve para o preenchimento manual dos DARFs com os códigos não administrados pela receita federal (por exemplo o código 6621 que um recolhimento para o DNRC – departamento nacional de registro do comércio, não administrado pela RFB). Click em CONTINUAR.



Chegamos então na tela de cálculos.



Clicando em CÓDIGOS abrirá uma tela chamada CONSULTA RECEITAS; marque a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA com a opção “P.Física”, você poderá marcar também a opção de visualização das receitas para listá-las por ordem alfabética que é a normal; desmarcada você visualizará as receitas por ordem de código.

Escolha o código da receita aplicável ao seu caso; vamos supor o código 0211 que é para o pagamento de quotas do IRPF exercício de 2013. Selecione o código e confirme.

Voltamos a tela de cálculos e no campo AA digite “13”;  no campo VENCIMENTO click no selecionador (aquela setinha ao lado do campo) e escolha 31/05/2013; no campo VALOR EM REAIS digite o valor da sua quota (100,00 por exemplo) sempre lembrando-se da vírgula para separar reais de centavos de reais; agora click em CALCULAR e na parte amarela da tela veja que já foi calculado o valor da quota com acréscimo legal de juros iguais  1%.

Utilizando a mesma lógica vamos supor que você não pagou a primeira cota, vencida em 30042013: em primeiro lugar digite a data que você irá pagar o DARF no formato DDMMAA, no campo CÓDIGO digite 0211 e tecle [enter], repita o ano “13” no campo AA e [enter], veja que a data padrão é 30/04/2013, insira o valor (100,00 para nosso exemplo), click em CALCULAR. Pronto, parte amarela da tela veja que já foi calculado o valor da quota com acréscimo legal de juros iguais  1% e a multa, que é de 0,33% ao dia com limite máximo de 20%.

Feito isto basta clicar em DARF e abrirá a tela para preenchimento das informações do contribuinte.



Preencha corretamente o seu nome completo, seu telefone, e o seu CPF, no campo OBSERVAÇÕES você poderá digitar informações que serão úteis para você; prontinho, agora click em IMPRIMIR e seu DARF será direcionado para a impressora.



Se não imprimir, acusando um erro de impressora ausente, por exemplo, não se desespere; você terá que sair da opção DARF, volte para a tela de CÁLCULOS e lá em cima, na opção ARQUIVO clique em CONFIGURAÇÃO DA IMPRESSORA; abrirá uma tela bem familiar do “windows explorer”, basta selecionar sua impressora, dar ok e voltar para a tela de impressão do DARF.

Aplicativo bem interessante este Sicalc, serve também para você calcular ganhos de capital (código 4600) com todos os acréscimos legais se não recolhido o tributo em dia.

Valeu gente?  Ao longo do ano conversaremos sobre outros aplicativos disponibilizados gratuitamente pela RFB.


GOSTOU? Então dê uma força para o blog continuar em atividade. Clique em nossos patrocinadores.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Profissionais Liberais e Autônomos. Pague menos imposto de renda em 2013; tudo sobre o livro caixa


Livro Caixa é o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício, observado que o seu registro na Secretaria da Receita Federal ou em cartórios é dispensado.
A Secretaria da Receita Federal disponibiliza todos os anos o programa Carnê-Leão com Livro Caixa eletrônico, oferecendo a vantagem da escrituração eletrônica do Livro Caixa para as pessoas físicas.
O programa Carnê-Leão 2013 pode ser obtido na internet e está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

Esse programa é utilizado para os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) recebidos em 2013. Os dados do programa Carnê-Leão 2013 poderão ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual de IRPF 2014 apresentada no modelo completo.

O Programa Carnê-Leão permite a escrituração eletrônica do Livro Caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:

- cálculo do limite mensal de dedução;
- transporte do excedente para o mês seguinte, até dezembro;
- plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;
- impressão do Livro Caixa, inclusive dos termos de abertura e encerramento;
- importação dos dados cadastrais do Livro Caixa e do plano de contas ajustado à atividade profissional do contribuinte, de um exercício para o exercício seguinte.


Despesas Trabalhistas:

Remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício (salários) e os respectivos encargos trabalhistas (FGTS, INSS, Alimentação e outros benefícios);

Serviços de Terceiros:

Remuneração paga a terceiros sem vínculo empregatício (prestadores eventuais de serviços autônomos) devidamente inscritos no INSS e ISS cujas despesas estejam relacionadas diretamente a atividade principal do contribuinte;

Impostos e Taxas Diversas:

São todos os tributos pagos considerados necessários ao desempenhado da atividade profissional (IPTU, ISS, INSS, Cartórios);

Despesas com Custeio e Funcionamento:

São aquelas quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como: impressos e material de escritório, conservação e limpeza, produtos destinados a exames específicos. Inclui-se também os gatos com aluguel, água, luz, telefone, condomínio e outras despesas relacionadas a atividade.

Propaganda, Assinatura de Jornais e Revistas, Roupas Especiais:

Toda propaganda cujo conteúdo esteja relacionado diretamente a atividade profissional pode ser deduzido como despesa.

Poderá ser deduzido como despesas todos os livros, jornais e revistas desde que estejam relacionados diretamente a função exercida pelo contribuinte e visem seu aprimoramento técnico, tais como: livros, enciclopédias, jurisprudências, etc.;

Caso o profissional necessite de roupas especiais que identifiquem sua qualificação profissional, as mesmas também poderão ser deduzidas no livro caixa do mês correspondente ao gasto efetivo.

Contribuições Para Conselhos de Categoria, Sindicatos de Classe e Associações Profissionais:

Todas as contribuições pagas a entidades de classe, tais como: o sindicato representativo da classe, associações cientificas, as autarquias estaduais e federais de fiscalização das profissões que dependam de regulamentação específica.

Despesas com Congressos e Seminários:

São permitidas suas deduções desde que guarde estrita relação com a atividade exercida pelo contribuinte. Podem ser deduzidas todas as despesas incluindo desde a taxa de inscrição, impressos e apostilas, livros técnicos, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação. Todas estas despesas estão condicionadas ao certificado de conclusão ou comparecimento ao respectivo evento e devem estar comprovadas Se feitas em moeda estrangeira devem ser convertidas ao câmbio oficial da data do pagamento.

Honorários Profissionais:

Todo honorário pago ao contabilista responsável pela escrituração do livro caixa e demais rotinas da área, também são dedutíveis no livro caixa. Os honorários advocatícios também podem ser deduzidos quando o assunto em questão tratar-se exclusivamente de matéria relacionada a atividade do profissional.

Imóvel Residencial/Profissional:

Quando o profissional utilizar seu próprio imóvel para o exercício da sua profissão e não conseguir comprovar separadamente as despesas relativas a sua atividade, o mesmo poderá deduzir em seu livro caixa um quinto dessas despesas correspondentes ao aluguel (se for o caso), água, luz, telefone, condomínio, impostos e taxas, gás e demais despesas diretamente relacionadas a atividade principal.

Manutenção e Conservação
As despesas com manutenção e conservação (exceto reformas estruturais) do imóvel locado ou do próprio contribuinte são dedutíveis para efeitos de escrituração do Livro Caixa.

Correios e Transportes:

No caso da real necessidade do envio e ou retirada de objetos e documentos necessários a atividade exercida as despesas de correios e serviços de entregas também são dedutíveis desde que devidamente comprovadas com o protocolo da agencia dos correios e a nota fiscal do prestador dos serviços de transporte.

Outras Despesas:

Outros gastos necessários a atividade específica e individual de cada contribuinte não contempladas anteriormente.

Instalações, máquinas e equipamentos:

O valor de locação de instalações, máquinas e equipamentos é dedutível, o que não ocorre com o valor de aquisição dos mesmos bens. Os valores relativos a aluguel do imóvel, da linha telefônica, do computador, da copiadora, são TODOS dedutíveis.

Tíquetes de Caixa - Comprovação das Despesas:

Não basta que o documento comprove a efetivação do pagamento, é indispensável que a comprovação alcance a natureza do dispêndio. Por essa razão os documentos emitidos por máquinas registradoras ou simplificados não se prestam à comprovação de que trata o § 2º, do art. 51, da IN SRF nº 15/2001. Aceitam-se, entretanto os comprovantes emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que contenham, em relação à pessoa física compradora, no mínimo (Lei nº 9.532/97, art. 61):

a)       a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;

b)       a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;

c)        a data e o valor da operação.

Despesas comuns (Rateio sob forma de condomínio)

No caso de escritórios, clínicas e ou consultórios onde as despesas são rateadas de acordo com o número de profissionais e ou qualquer outro critério estabelecido previamente, o livro caixa deverá ser escriturado em sua totalidade contemplando todas as despesas dedutíveis e não dedutíveis (movimentação financeira contábil equiparada a condomínio). O valor apurado a ser rateado entre os profissionais autônomos contemplarão apenas as despesas dedutíveis. O valor do rateio anual das despesas integrará mensalmente a escrituração do Livro Caixa individual de cada profissional para dedução na declaração de ajuste anual - IRPF.


Conforme previsto no regulamento do Imposto de renda das pessoas físicas existem restrições para algumas despesas que não podem ser deduzidas e ou escrituradas como despesas no Livro Caixa. Podemos destacar dentre outras:

Arrendamento / Leasing:

A legislação veda, expressamente, a dedução de quaisquer valores relativos a contratos de arrendamento mercantil. Este posicionamento do fisco tem gerado discordância dos contribuintes do carnê-leão pois entendem os contribuintes que é da essência deste tipo de contrato, o direito de opção pela aquisição.

Pago o resíduo o bem é do arrendatário, caso contrário o valor pago permitiu apenas sua utilização. Pagar para usar é locar, argumentam os contribuintes porém sua vedação consta no artigo 34 da Lei 9.250/95;

Despesas com locomoção e veículos:

Não são dedutíveis os gastos com combustível, pedágio e manutenção e seguros de veículos ( Lei 9.250/95). Tais gastos somente poderão ser dedutíveis quando o profissional for caixeiro viajante.

Estacionamento destinado a clientes:

Convênios com estacionamentos exceto aqueles exigidos pelas Prefeituras Municipais para fins liberação de alvará de funcionamento. O estacionamento deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços para o tomador dos serviços ;

Assinatura de jornais locais e revistas:

Publicações que não tenham conteúdo técnico tais como: Jornais periódicos, Revista Veja, Isto É, Valor Econômico, Caras, e outras publicações do gênero; (PN CST 60/78)

Aplicações de Capital:

Bens necessários a atividade profissional são considerados aplicação de capital e devem ser declarados no imposto de renda da pessoa física no item “bens e direitos”. Estão inclusos os custos com instalações e equipamentos (inclusive de informática); mobiliários de consultório ou escritório; instalações específicas, etc.

Objetos de decoração;

Quadros, tapetes, mesas de centro, vasos ornamentais e assemelhados não são despesas necessárias ao desempenho da atividade profissional, portanto não dedutíveis para fins de livro caixa.

Benfeitorias:

Os gastos com benfeitorias (adaptação/reforma do imóvel locado às necessidades do contribuinte) não podem ser deduzidos no livro caixa. Tais gastos que integrarão o patrimônio do proprietário do imóvel é considerado aplicação de capital (investimento). Benfeitorias e reformas não devem ser confundidas com aquelas despesas relativas a manutenção e conservação.

Tíquetes de caixa - comprovação das despesas:
Caso os documentos não possuam as informações básicas a seguir os mesmos não serão considerados documentos hábeis para fins de escrituração de dedução das despesas no livro caixa do contribuinte:

a)       a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;

b)       a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;


         c)      data e o valor da operação.

Despesas não relacionadas com a atividade profissional:

O fisco adota critérios distintos para análise documental das despesas realmente necessárias a atividade exercida pelo contribuinte. Tomando como base o profissional da área de saúde cuja roupa branca é dedutível para fins do livro caixa, estam esma despesa não é considerada dedutível para o caso de advogados, contadores e ou arquitetos. A despesas devem guardar relação direta com a atividade fim de cada profissional autônomo.

Despesas conflitantes:
Perante a Receita Federal todas as despesas deverão manter relação direta com o desempenho da atividade profissional. Algumas despesas são desconsideradas pela fiscalização através da utilização da relação direta de necessidade. As despesas com seguro de imóveis próprios ou de terceiros é um dos exemplos em que o fisco tem se manifestado contrário a sua dedução.




GOSTOU? 

Dê uma força ao blog... clique no link dos nossos patrocinadores.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Como Utilizar o Programa GCAP 2013


O programa para apuração do ganho de capital para o ano de 2013 está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

O endereço é “http://www.receita.fazenda.gov.br”. A cada ano, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) coloca à disposição do contribuinte o programa Ganhos de Capital, oferecendo as seguintes vantagens:

- apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, se for o caso;

- impressão do Darf para pagamento do imposto;

- exportação/importação pelo programa IRPF2014.

Para preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital na declaração do imposto de renda 2014/ano base 2013, o contribuinte deve:

- preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do programa GCAP2013;

- gravar os dados do Demonstrativo em disquete, no disco removível ou no disco rígido, utilizando a opção "Exportar para o IRPF2014" da caixa Ferramentas do programa GCAP2013;

- após a liberação do programa IRPF2014 (final de fevereiro de 2014) importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do Programa IRPF2014.

Atenção:

No caso de imóvel alienado a prazo/prestação em 2013 com parcelas a serem recebidas em anos subsequentes (2014, 2015, etc.), a pessoa física deve informar, também:

a) na linha 12 do IRPF 2014 – Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na Declaração de Ajuste Anual o valor da diferença entre o campo Ganho de Capital  (Resultado 5) da ficha Apuração do Ganho e o campo Rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva do programa Ganhos de Capital 2013 no caso de Dependentes, será utilizada a mesma linha 12  (especifique se tratar do dependente);

b) na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual:

- no campo Código, selecione o código do bem, informe no campo Situação em 31/12/2012 (R$) o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não preencha o campo Situação em 31/12/2013 (R$);

- no campo Código da declaração de bens do IRPF 2014, selecione o código 52 – Crédito decorrente de alienação e crie um novo item; não preencha o campo Situação em 31/12/2012 (R$) e informe no campo Situação em 31/12/2013 (R$) o valor das parcelas a serem recebidas nos anos subsequentes.
   
- na declaração do IRPJ2014 deve-se clicar no botão "Importar" da primeira tela do Demonstrativo de Ganhos de Capital, ou selecionar na caixa preenchimento a opção "Importação GCAP 2013" ou selecionar Importações na barra lateral a opção "Ganho de Capital 2013".

Preenchendo certinho o GCAP e exportando pata o IRPF2014 os procedimentos descritos em (a) e (b) são realizados automaticamente pelos programas da Receita Federal.

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
Importação do Demonstrativo de Ganhos de Capital

Para importar dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2013, devem ser selecionados diretório e arquivo correspondentes ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.

Não é aceito arquivo gerado pelo programa Ganhos de Capital, opção "Cópia de Segurança" da caixa Ferramentas.

O arquivo selecionado deve ter sido gerado pelo programa Ganhos de Capital 2013, opção "Exportar para o IRPF 2014", não utilize cópia de segurança e nem backup.

Para exclusão dos dados exportados para o IRPF2014, selecione o demonstrativo que deseja excluir e clique no botão "Excluir", isto dentro programa IRPF2014.

Data do Fato Gerador e Imposto:

A data do fato gerador é a data de alienação informada na apuração do "Ganho de Capital" e o Imposto, se devido, obrigatoriamente será pago no último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Isto significa que se você deixar para recolher o imposto somente na declaração do IRPF2014 deverá recolher o mesmo com a multa e os acréscimos legais.

A multa é de 033% por dia de atraso no pagamento, limitada a 20% do imposto a pagar, e os juros são calculados pela taxa mensal da Selic.

Aqui no blog você encontrará diversas postagens sobre o tema, inclusive postagens com perguntas e respostas.



Se não for abusar do leitor não deixe de “clicar” nos nossos patrocinadores, eles são os mantenedores das atividades do blog e a cada “clicar” pingam alguns centavos na nossa conta do blog.