Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram
que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento
anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de
receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho
neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito
mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples
ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns
casos.
Com relação aos principais impostos por eles recolhidos,
entre janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples - exceto
Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços
(ICMS) - cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões,
enquanto que no lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o
avanço foi de 2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o total de
arrecadação do Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é
quase o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os
optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de Integração Social
(PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a
arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo
a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com
base no CNPJ das empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de
contribuinte com as de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma
forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do
imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas,
no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o imposto de renda é
devido trimestralmente. Podem optar pelo regime, além daqueles que tenha limite
de receita bruta de R$ 48 milhões no ano-calendário anterior, os setores que
não podem entrar no Simples Nacional.
Tributaristas explicas que a carga tributária pesa mais
para quem tem faturamento baixo. "Para uma empresa de serviços de
instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de
R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas
se essa mesma empresa faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$
578 mil no Simples, e R$ 517 mil, no Presumido".
Desta forma entendem que optar pelo Simples ou pelo
presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo eles, quem não
pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso,
entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime
simplificado de tributação.
Seria bom o governo federal criar formas de amenizar a
passagem do Simples para o presumido, como a criação de um regime
intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento tributário.
Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de
2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem
pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta
total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014.