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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Responsabilidade Solidária na Terceirização de Serviços

Está em discussão no congresso nacional a regulamentação de lei disciplinando a terceirização de serviços, inclusive para as atividades fins do negócio. 

Faz-se então necessário que entendamos o que é a terceirização e como funciona nos dias de hoje.

A terceirização é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.

Os contratantes de serviços terceirizados são também responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa, que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.

RETENÇÕES

Atualmente, outro fator que merece destaque na contratação de terceiros é a retenção tributária, ou seja, retenção de INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF. A contratante não efetuando as respectivas retenções, em procedimento de fiscalização tributária, deverá recolher os tributos, mesmo que não os reteve.

LEGALIDADE

A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio.
Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim.

A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.

A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E ILEGAL – VÍNCULO TRABALHISTA E CO-RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

Conforme decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária, sendo que é a Justiça do Trabalho que determina o vínculo empregatício.

Ocorrendo a determinação do vínculo trabalhista pelo juiz, a Tomadora é responsável imediatamente pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas a que o funcionário tem direito. 

Também, a Justiça do Trabalho vem decidindo que, se a empresa terceirizada não tiver recursos suficientes para os pagamentos das verbas relativas a reclamatórias trabalhistas, caberá à empresa Contratante o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas. 

Isso significa, mesmo não sendo considerado o vínculo trabalhista, que a Tomadora pagará os direitos trabalhistas, nos casos em que a terceirizada não honre seus compromissos com os funcionários. 

Por isso, a escolha do terceirizado é de fundamental importância para que a tomadora não tenha contratempos trabalhistas, os quais não são totalmente inevitáveis, mas podem ser reduzidos ao contratar uma empresa idônea. 


Como verificamos, em qualquer caso, se o funcionário não receber as verbas trabalhistas, a tomadora é responsável, configurando ou não o vínculo. Dessa forma, é muito importante, ao selecionar a terceirizada averiguar sua capacidade financeira, sua idoneidade e exigir garantias.

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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

PEC das Doméstica: Não Entra em Vigor Por Quê?

Após cinco meses da promulgação da PEC das Domésticas, para muitos trabalhadores e empregadores pouca coisa mudou. Alguns pontos da lei ainda tramitam no Congresso Nacional, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o Seguro Desemprego. Até o momento, o único item significativo foi o controle mais intenso sobre a jornada.

Segundo informações do  Sine, após a aprovação PEC das domésticas, não houve mudanças ou maior movimentação na dispensa das empregadas, aumento de seguro-desemprego, ou ainda, das ofertas de vagas.

A Nova PEC das Domésticas ainda causa muitas discussões e gera muitas dúvidas, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Mas hoje, o que mais incomoda ambas as partes é a questão do Projeto não entrar em vigor. Muitos não entendem o que falta para que haja a conclusão da votação da Lei. E realmente não é fácil entender. O Projeto, já aprovado no Senado, está parado na Câmara desde julho e gera inconformidade em patrões e empregados.

Uma parte dos direitos já está valendo, como a jornada semanal de 44 horas e o 13º salário. Mas além do FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho, por exemplo, dependem dos deputados. A proposta pode ir direto para o Plenário da Câmara, mas alguns parlamentares ainda querem que o texto passe por comissões, por mais discussões. O relator da proposta no Senado critica a demora dos colegas da Câmara.

As emendas de qualquer parlamentar que queira melhorar ou modificar o projeto podem ser feitas direto no Plenário da Câmara dos Deputados. Nós aprovamos rapidamente no Senado essa matéria, mas é muito importante que o assunto possa ser tratado


Chegar ao Plenário da Câmara está complicado. Os deputados precisam antes votar projetos que tem urgência constitucional. Os direitos dos domésticos estão na fila.  A mesa da Câmara quer celeridade, mas não pode atropelar o regimento, nem a vontade de parlamentar e de líderes.

Pelo visto esta discussão vai ficar para o próximo ano e se ainda votada em 2013 e se não fosse modificada aina iria a sansão da Presidente da República que tem poder de veto ou se modificada na Câmara deverá obrigatoriamente retornar ao Senado.

Assim, as casas representantes do Povo e do Governo parecem não se importar com a regulamentação da PEC.

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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

eSocial Vai Controlar RH/DP Quase Em Tempo Real

Embora os prazos para entrega do eSocial ainda não tenham sido oficializados através da publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, a RFB já acena com uma dilatação em relação às datas previstas no primeiro cronograma divulgado para esta nova obrigação das empresas.

Para as empresas em geral a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.

As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014 por empresas tributadas pelo lucro real, e a partir de julho de 2014 pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, o eSocial agora conta com um novo cronograma estimado. Este novo cronograma, divulgado pelo Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB no final de agosto, durante evento realizado em São Paulo, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo.

Empresas tributadas pelo Lucro Real 

- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/05/2014; 
- Substituição da GFIP a partir de 07/2014.

MEI e Pequeno Produtor Rural 

- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado - final do 1º semestre de 2014

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional 

- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014; 
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/10/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.

Já a substituição das informações acessórias como DIRF, RAIS, CAGED e outras deve ser feita a partir de janeiro de 2015, mesma data em que começa a ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que, conforme o Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB, Daniel Belmiro Fontes, serão liberadas da seguinte forma:

- Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – em Setembro/2013 ;

- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice - divulgação em outubro/2013;

- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de novembro/2013 ;

- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de março/2014.


Mesmo contando com um prazo para entrega um pouco mais dilatado, e ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente, pois esta nova obrigação trará uma profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento

A desoneração da folha de pagamento é constituída por duas medidas complementares.

Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.

Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.

Mas a desoneração não é para todas as empresas, apenas para aquelas que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.

Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita bruta oriunda da venda daqueles produtos.

A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais.

Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social.

Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta.

O valor da contribuição vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto que produza.

O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:

1% para as empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI); e

• 2,0% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.

Se uma empresa produzir tipos diferentes de produtos ou prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns deles elencados na Medida Provisória, então ela deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços/produtos enquadrados e não-enquadrados na medida provisória e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha

Se, por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% de fora, então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita e aplicar a alíquota previdenciária normal, de 20%, sobre 30% de sua folha salarial.

Digamos que a receita de uma empresa nesta situação seja de 1000 e sua folha de salários de 200. Atualmente, essa empresa recolhe 20% de 200, pagando 40 de contribuição previdenciária. Pela nova sistemática, ela pagará 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200).

A contribuição previdenciária das empresas sobre a folha é recolhida, em geral, via Guia da Previdência Social (GPS), juntamente com a contribuição do empregado, no código 2100.

A contribuição sobre a receita bruta das empresas, que agora está sendo estendida para outros setores, é recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os seguintes códigos:

I – 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II – 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais.

São múltiplos os objetivos para o governo desonerar as folhas de pagamento. Em primeiro lugar, amplia a competitividade da indústria nacional, por meio da redução dos custos laborais, e estimula as exportações, isentando-as da contribuição previdenciária. Em segundo lugar, estimula ainda mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários. Por fim, reduz as assimetrias na tributação entre o produto nacional e importado, impondo sobre este último um adicional sobre a alíquota de “Cofins-Importação” igual à alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a Previdência Social.

Obviamente alguém vai trabalhar mais para que estas novas medidas sejam cumpridas rigorosamente como determinam medidas provisórias e leis já aprovadas. Quem vai trabalhar mais é o Contador. Caberá a ele o perfeito enquadramento da empresa na legislação, trabalhará mais inclusive nas empresas onde departamentos financeiro, recursos humanos e contabilidade são internados.

Para as empresas cuja folha de pagamento e contabilidade são terceirizados o trabalho dos Contadores será muito mais árduo; o pior desta estória é que mais trabalho não gera necessariamente mais renda para estes profissionais.

Em janeiro a situação piora ainda mais para estes profissionais, entra em vigor a e-social, mas isto é um outro assunto a ser abordado em breve aqui no blog.


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