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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Devolução de Contribuição a Maior ao INSS

A contribuição ao INSS que é descontada do empregado é limitada ao teto, que hoje está em R$ 4.159,00. O trabalhador com dois empregos, ou mais, cuja renda somada atinja um valor superior ao teto só poderá ter descontos na parte que não exceda esse valor. Qualquer valor descontado além do teto deve ser restituído pela Receita Federal ao segurado.

Por exemplo: se um trabalhador tem um emprego com um salário de R$ 3.000,00 e outro emprego com um salário de R$ 2.000,00. A soma dos dois salários extrapola o teto previdenciário que é de R$ 4.159,00. O desconto terá que ser total no primeiro emprego, onde ganha R$ 3.000,00 e parcial no segundo emprego, ou seja, terá desconto a título de previdência sobre o valor de R$ 1.159,00, no segundo emprego. Para que isso ocorra o empregado tem que comunicar, oficialmente o valor da renda do primeiro emprego para que o segundo empregador retenha somente o que não exceder o teto.

Caso já tenha contribuído com valor acima do teto deve fazer o pedido de restituição na Receita Federal. Caso o segundo empregador se recuse a limitar o valor dos descontos ao teto, terá que recorrer ao sindicado da categoria, ao Ministério do Trabalho ou na Receita Federal. É importante salientar que somente o desconto do empregado fica limitado ao teto, a parte da contribuição que a empresa tem que fazer é sobre o valor total pago.

Essa regra também vale para quem é prestador de serviço na qualidade de contribuinte individual e presta serviço à empresas. Se a soma dos valores cobrados pelos serviços extrapolarem o valor teto terá que solicitar que uma das empresas limite o valor descontado. Terá que apresentar os recibos dos outros trabalhos feitos para que seja verificado o valor já descontado.

O contribuinte individual, quando presta serviço à empresas, tem retido 11% do valor que lhe foi pago. Esse percentual equivale aos 20% que paga na guia avulsa, pois as empresas contribuem com o que falta para atingir os 20%. Assim se um contribuinte individual quer contribuir com o teto e presta serviço com retenção da parcela da previdência deve fazer o seguinte cálculo para contribuir corretamente: Se ganha, por exemplo, R$ 2.000,00 em serviços prestados e sobre esse valor tem retido 11% pela empresa pagadora e quer contribuir com o teto terá que preencher seu carnê com o valor de 2.159,00, que corresponde ao valor teto menos a parcela já retida pela empresa, e sobre esse valor deverá calcular 20%, que resulta no valor de contribuição de R$ 431,80, e pagar com a guia avulsa.

Obs. 1: Estas regras só valem para quem recolhe para o INSS, quem é servidor público e recolhe para o regime único não está sujeito ao teto e se trabalhar também na iniciativa privada vai contribuir até o teto do INSS.


Obs. 2: O pedido de restituição só pode ser feito para períodos que não exceda cinco anos, pois esse é o prazo de prescrição do direito. Por isso o pedido deve ser feito de imediato, sempre que constatar que houve retenção além do teto. Se não tem certeza se o valor está indevido ou não terá que tirar um extrato de contribuições no INSS. Esse extrato tem que ser retirado no INSS ou pela internet mediante prévio registro de senha em uma agência do INSS.