A contribuição ao INSS que é
descontada do empregado é limitada ao teto, que hoje está em R$ 4.159,00. O
trabalhador com dois empregos, ou mais, cuja renda somada atinja um valor
superior ao teto só poderá ter descontos na parte que não exceda esse valor. Qualquer
valor descontado além do teto deve ser restituído pela Receita Federal ao
segurado.
Por exemplo: se um trabalhador tem um
emprego com um salário de R$ 3.000,00 e outro emprego com um salário de R$
2.000,00. A soma dos dois salários extrapola o teto previdenciário que é de R$
4.159,00. O desconto terá que ser total no primeiro emprego, onde ganha R$
3.000,00 e parcial no segundo emprego, ou seja, terá desconto a título de
previdência sobre o valor de R$ 1.159,00, no segundo emprego. Para que isso
ocorra o empregado tem que comunicar, oficialmente o valor da renda do primeiro
emprego para que o segundo empregador retenha somente o que não exceder o teto.
Caso já tenha contribuído com valor
acima do teto deve fazer o pedido de restituição na Receita Federal. Caso o
segundo empregador se recuse a limitar o valor dos descontos ao teto, terá que
recorrer ao sindicado da categoria, ao Ministério do Trabalho ou na Receita
Federal. É importante salientar que somente o desconto do empregado fica
limitado ao teto, a parte da contribuição que a empresa tem que fazer é sobre o
valor total pago.
Essa regra também vale para quem é
prestador de serviço na qualidade de contribuinte individual e presta serviço à
empresas. Se a soma dos valores cobrados pelos serviços extrapolarem o valor
teto terá que solicitar que uma das empresas limite o valor descontado. Terá
que apresentar os recibos dos outros trabalhos feitos para que seja verificado
o valor já descontado.
O contribuinte individual, quando
presta serviço à empresas, tem retido 11% do valor que lhe foi pago. Esse
percentual equivale aos 20% que paga na guia avulsa, pois as empresas
contribuem com o que falta para atingir os 20%. Assim se um contribuinte
individual quer contribuir com o teto e presta serviço com retenção da parcela
da previdência deve fazer o seguinte cálculo para contribuir corretamente: Se
ganha, por exemplo, R$ 2.000,00 em serviços prestados e sobre esse valor tem
retido 11% pela empresa pagadora e quer contribuir com o teto terá que
preencher seu carnê com o valor de 2.159,00, que corresponde ao valor teto
menos a parcela já retida pela empresa, e sobre esse valor deverá calcular 20%,
que resulta no valor de contribuição de R$ 431,80, e pagar com a guia avulsa.
Obs. 1: Estas regras só valem para
quem recolhe para o INSS, quem é servidor público e recolhe para o regime único
não está sujeito ao teto e se trabalhar também na iniciativa privada vai
contribuir até o teto do INSS.
Obs. 2: O pedido de restituição só
pode ser feito para períodos que não exceda cinco anos, pois esse é o prazo de
prescrição do direito. Por isso o pedido deve ser feito de imediato, sempre que
constatar que houve retenção além do teto. Se não tem certeza se o valor está
indevido ou não terá que tirar um extrato de contribuições no INSS. Esse
extrato tem que ser retirado no INSS ou pela internet mediante prévio registro
de senha em uma agência do INSS.