O período de entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014 - Ano base 2013
(DIRPF) começa amanhã, no dia 6 de março, e termina em 30 de abril. Está
obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2013, cuja
soma foi superior a R$ 25.661,70. Já o valor máximo do desconto simplificado
será de R$ 15.197,02. A RFB disponibilizou o programa para a declaração
no dia 26 de fevereiro.
Foi constatado que quando a
Receita disponibilizava o programa e a recepção da declaração no mesmo dia, o
contribuinte baixava o programa e, na pressa de fazer, para receber logo a
restituição, fazia mal feito. Ele transmitia a declaração, depois, ou retificava,
ou caía na malha fina. Agora, o contribuinte baixa antes, revisa, e tem a
certeza de que está correta.
Na atividade rural, está obrigado
a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 em 2013.
Também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, além de quem teve,
em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. O limite de dedução
por dependente será de R$ 2.063,64, de despesa de instrução (própria ou por
dependente), R$ 3.230,46, e de renda de pais, avós e bisavós para lançar como
dependente, R$ 20.529,36.
Para 2014, a instituição preparou
mudanças que pretendem facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar. A
partir de agora, a Receita permite que todas as empresas disponibilizem um
arquivo eletrônico, em vez de um PDF, que é simplesmente uma ‘imagem’. Ela
consegue formatar o layout de arquivo XML das fontes pagadoras que quiserem
disponibilizar este arquivo aos seus beneficiários, fazendo com que o programa
de declaração assistida importe estes dados e povoe a declaração com estas
informações. A medida evita erros de CNPJ e de interpretação de tipo de rendimento.
Isto vai facilitar muito a vida
dos contribuintes. É interessante porque as empresas não terão necessidade de
contratar uma produtora para fazer o serviço. Basta apenas organizar os dados
no layout desse arquivo XML e disponibilizar para os contribuintes, que ficarão
corretos.
Outra forma de agilizar a
declaração será baixando o programa com o documento parcialmente preenchido,
que só poderá ser utilizado caso o contribuinte tenha uma certificação digital,
uma espécie de assinatura digital, que funciona como “um reconhecimento de
firma eletrônico.
O certificado possui chave
pública e privada. Quando você conecta a ferramenta ao computador, ligado à
internet, a Receita Federal consegue identificar o proprietário do acessório. A
exigência da certificação digital se deve ao fato de que a Receita não pode dar
uma informação sua para uma pessoa qualquer.
Nesta declaração, o contribuinte
vai receber informações com alguns dados das fontes pagadoras, do Informe de
Rendimento, de recebimento de aluguel, informações de pagamento às prestadoras
de serviços médicos, e a pessoa complementa com outras informações.
Documentos devem ser
separados com antecedência
Os documentos para a declaração
de Pessoa Física são: informes de rendimentos de instituições financeiras e
corretora de valores; informes de rendimentos de salários, pró-labore,
distribuição de lucros, aposentadoria, pensão; informes de rendimentos de
aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; dados e documentos de
outras rendas percebidas no exercício como, rendimento de pensão alimentícia,
doações, heranças recebidas no ano etc.; resumo mensal do livro caixa com
memória de cálculo do Carnê Leão e Darfs de Carnê Leão; Comprovação de compra e
venda de bens e direitos; informações e documentos de dívida e ônus contraídas
e/ou pagas no período; controle de compra e venda de ações, incluindo a
apuração mensal de imposto e Darfs de renda variável.
Recursos ampliados
A Receita disponibilizou pela
primeira vez, no ano passado, a declaração por dispositivos móveis por meio do
aplicativo m-IRPF Mobile, mas com restrições para o público. Neste ano, o Fisco
ampliou o número de fichas que o contribuinte vai poder utilizar e conforme
informado por Leônidas, o programa no aplicativo está muito próximo da feita no
computador, mas ainda há condições que impedem que todos o utilizem.
Se o contribuinte tiver apurado
ganho de capital (que ocorre quando se vende um imóvel, por exemplo), não
poderá usar o aplicativo, pois há um sistema próprio para a apuração de ganho
de capital que ainda não é importável para a declaração nos dois aparelhos
eletrônicos. Há uma incompatibilidade.
O erro mais frequente na
declaração é a omissão de rendimentos.
Nas deduções como, quem paga
pensão alimentícia judicial ou então, a omissão de rendimento não do
declarante, mas dos dependentes. O contribuinte declara a mulher e o filho, só
que a esposa ganhou R$ 15 mil no ano e o filho, R$ 1 mil. Como os dois estão abaixo
do limite de obrigação, acha que é pouco, e não inclui. É outro erro, porque se
ele informa alguém como dependente, tem o benefício da dedução, mas também o
ônus de carregar tudo ali na declaração. Se deduz o valor do dependente, mas é
preciso juntar o rendimento dele também, ainda que seja quantia pequena.
Outro é a despesa médica. O
contribuinte paga plano de saúde para quem não é dependente, mas acha que tem
direito de deduzir e não tem. Pode também entender que o seu filho, maior do
que 24 anos, e que não é considerado incapaz, é dependente, mas não é.
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