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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

domingo, 13 de março de 2011

Imposto sobre a renda: perguntas e respostas

Olá,

Hoje vamos responder cinco perguntas básicas mas que servem de orientação para todos os contribuintes:


1 - Contribuinte portador de doença grave está dispensado de apresentar declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010)


2 - O que se considera desconto simplificado?

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 3º)

3 - Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?

O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretariada Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.


4 - Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?

O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB utilizando a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deve ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292.


5 - O que se considera base de cálculo do imposto sobre a renda a ser apurado na declaração?

A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º; Decreto


Fonte de consulta: Receita Federal do Brasil

1 - Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar declaração?

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