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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Doações e o Imposto Sobre a Renda

A dica de hoje vale para os amigos do estado do Rio de Janeiro; não sei como andam as coisas pelos outros estados da federação.

A doação sempre foi muito utilizada entre os declarantes do ajuste ao imposto de renda.

Voce declarava que doou algo para alguém (não importa se bem imóvel ou móvel – inclusive dinheiro em espécie) e este alguém colocava em sua DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS o que recebeu em doação e em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS o valor recebido na linha OUTROS.

Ocorre que já tem alguns anos que o estado do Rio de Janeiro assinou protocolo de reciprocidade com a receita federal onde um informa ao outro estas doações.

 Onde está o perigo?

Para a receita federal nenhum perigo pois as doações são isentas do imposto de renda pelo simples fato da que a renda utilizada para a aquisição do bem, ou o próprio dinheiro, já foi tributado para o imposto de renda e não pode existir bi-tributação sobre o mesmo fato gerador. Simples assim.

O perigo esta na reciprocidade. Se voce declarar que fez uma doação a alguém, e como já disse não importando se bem imóvel ou móvel, quem recebeu a doação ficou devendo ao estado o ITD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos.

No estado do Rio de Janeiro estas doações são tributadas com a alíquota máxima permitida (aliás o que no estado do Rio não é tributado pela alíquota máxima?) que é de 4% sobre o valor declarado para a doação.

Isto mesmo; quatro por cento. Veja o exemplo:

Se voce como bom samaritano doou R$50.000,00 para seu filho completar o valor para a compra de um imóvel a receita federal ficará feliz se voce informar a doação e seu filho informar a aquisição do bem e o rendimento isento; a receita estadual somente irá sorrir depois que voce recolher o imposto de R$2.000,00. E sabe quando é que voce tem que recolher este imposto? Na data da doação.

Assim, se voce doar e não recolher terá uma surpresa.

A receita federal vai informar ao estado do Rio sobre esta doação (seu CPF e o CPF daquele a quem foi doado) e o RJ irá confrontar esta informação com a sua base de dados.

A SEFAZ/RJ orienta que as pessoas que doaram bens ou direitos confiram suas Declarações de Ajuste ao Imposto de Renda dos últimos anos-calendário, verificando os valores relativos a doações informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, nos códigos “80 – Doação em Espécie” e código “81 – Doação em Bens e Direitos” (declarações anos-calendários a partir de 2007, inclusive) ou nos códigos “24” e “25” – Outros (declarações anos-calendário anteriores). Depois, confirmem com a pessoa que recebeu a doação se ela efetuou o pagamento do ITD.

Caso não tenha havido o pagamento do imposto estadual pela pessoa que recebeu a doação, o doador deverá pagá-lo, evitando com isso que o valor do débito aumente, pois o pagamento com atraso implica na exigência de encargos moratórios calculados por mês de atraso. Além disso, se o imposto não for pago pelo doador ou donatário, a cobrança pela SEFAZ/RJ implicará ainda na aplicação de multa de, no mínimo, 50% do ITD devido na doação.

Vale ressaltar que o imposto só é devido para os residentes no estado do Rio a época da doação mas também ressalto que se no estado onde reside, ou residia, aquele que recebeu a doação também estiver sendo cobrado o imposto este deverá ser recolhido no estado de domicílio de quem recebeu a doação.

Cuidado com este procedimento; ele dói no bolso futuramente.


6 comentários:

  1. Fiz com os devedores de uma ação judicial um acordo extra-judicial em que eles concordaram em pagar o principal + juros + uma quantia como indenização pelos danos morais causados pelos anos inadimplentes. Indago: Como legalizar perante a RF esta indenização? Basta uma declaração dos devedores ou obrigatoriamente esta declaração deverá constar do encerramento da ação judicial pelo referido acordo?

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  2. Teoricamente este acordo deve ser homologado na ação judicial.

    O valor da indenização é tributável.

    Se o devedor for pessoa física sujeita-se ao carnê leão. Se o devedor pessoa jurídica sujeita-se a RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.

    Equipe NITSERVICE / Consultoria Rio Apa

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  3. Fiz um empréstimo sem juros para meu filho e declaramos devidamente na declaração de imposto de renda. Ano passado resolvi perdoar o saldo da dívida. Como declarar o perdão da dívida? Tem imposto a pagar sobre esse saldo, seja federal ou estadual ?

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  4. Anônimo,

    Não tem como declarar o perdão da dívida.

    Neste caso trata-se de uma doação e existe o imposto estadual sobre doações cuja alíquota é variavél de estado para estado. No Rio de Janeiro é taxado pela alíquota máxima de 4%.

    Equipe Nitservice - Consultoria Rio Apa

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  5. Prazado,
    Agradeço a informação e tenho 2 dúvidas:
    1) se doador e donatário tiverem domicílios em estados diferentes, em qual deles é devido o imposto?
    2) se eu pagar o imposto ITD espontaneamente alguns meses após a doação, além de juros e correção, também fico sujeito a multa da fiscalização?

    Abradeço

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  6. Anônimo

    O imposto é sempre devido pelo DONATÁRIO.

    Não. Pois na emissão do ITD (ao menos no Rio de Janeiro) já virá o cálculo da multa e dos juros.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa
    NÃO SE ESQUEÇA DE CLICAR EM NOSSOS PATROCINADORES

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