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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Pensões Judiciais podem ser deduzidas na declaração

As importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública podem ser deduzidas na declaração de ajuste ao imposto sobre a renda.

Uma dica: Pensões Judiciais pagas diretamente por uma fonte pagadora não integram a base de cálculo daquele que promove o pagamento.

Atenção:

 As despesas com instrução e as despesas médicas pagas em nome do dependente podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 2.708,94).

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal do imposto sobre a renda (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do imposto  até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Lembram da dica acima?

Pois é, se voce recebeu rendimentos provenientes de pensão alimentícia (em espécie, dinheiro) acima de R$1.499,15 mensais tem que recolher o carnê-leão. Não fez isso, pena; o leão vai querer todos os atrasados com a multa máxima de 20% e juros calculados pela taxa selic.

Atenção:

Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual também são submetidos a tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.

Os rendimentos recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, ou ainda por escritura pública, são tributados no momento em que se tornam disponíveis para o beneficiário e na declaração de ajuste. Se recebidos de pessoas jurídicas ou pessoas físicas com vínculo empregatício, são tributados na fonte; se recebidos de pessoas físicas sem vínculo empregatício, são tributados sob a forma de carnê-leão.

A pensão alimentícia paga em imóvel não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.

O alimentando que recebeu o imóvel deve incluí-lo na declaração de ajuste considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.

A pessoa que paga a pensão deve apurar o ganho de capital relativo ao imóvel dado em pagamento, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.

(Como o assunto é vasto, aos sábados e domingos, até o dia 29 de abril estarei respondendo as perguntas que me tem chegado por email).

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