Para que serve o Sicalc
O Sicalc foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para auxiliar o contribuinte
no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa
executa:
· cálculo da
multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu
vencimento;
· Imprime
Darf , tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.
Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora,
incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação
tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é
desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta
foi extinta a partir de janeiro de 1995.
Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da
receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida
para o cálculo e cobrança dos mesmos.
Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos
mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em
quotas.
Onde encontrar o Sicalc
Você encontra o Sicalc no site da RFB, no endereço (link):
Execute a instalação. O programa tem a atual versão (4.55.51) válida
até 31/05/ 2013, para os meses seguintes você deverá instalar a nova versão que
será colocada a disposição no primeiro dia útil de cada mês.
Uma vez
instalado o programa você será convidado a reiniciar sua máquina; faça-o.
Reiniciado o seu computador procure o ícone do aplicativo Sicalc em com o botão
direito do mouse “click” em propriedades e na aba COMPATIBILIDADES marque a
caixa EXECUTAR ESTE PROGRAMA EM MODO COMPATIBILIDADE e também a caixa EXECUTAR
ESTE PROGRAMA COMO ADMINISTRADOR. Agora pode abrir o programa.
Sua primeira
atividade será parametrizar o programa; logo na primeira tela aparecerão
esclarecimentos ao contribuinte; leia atentamente esta orientação e confirme
(OK).
Próxima
atividade será personalizar o sistema; em PROCURAR escolha o seus estado, na
lista de MUNICÍPIOS selecione o seu município de domicílio (aquele onde será
efetuado o pagamento do DARF). Olho vivo aqui, antigamente o Sicalc possuía uma
tabela de feriados que já trazia previamente os feriados nacionais e o
contribuinte poderia alterar a tabela incluindo feriados estaduais e municipais
do mês. Agora não tem mais a opção então fique de olho pois a data de
vencimento poderá ser feriado em seu estado ou munícipio e neste casa a data de
vencimento é o último dia útil anterior ao feriado.
Personalizado o aplicativo confirme e na tela seguinte marque a opção
1. A opção 2 serve para o preenchimento manual dos DARFs com os códigos não
administrados pela receita federal (por exemplo o código 6621 que um
recolhimento para o DNRC – departamento nacional de registro do comércio, não administrado
pela RFB). Click em CONTINUAR.
Chegamos então na tela de cálculos.
Clicando em CÓDIGOS abrirá uma tela chamada CONSULTA RECEITAS; marque
a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA com a opção “P.Física”, você poderá marcar também a opção
de visualização das receitas para listá-las por ordem alfabética que é a
normal; desmarcada você visualizará as receitas por ordem de código.
Escolha o código da receita aplicável ao seu caso; vamos supor o
código 0211 que é para o pagamento de quotas do IRPF exercício de 2013.
Selecione o código e confirme.
Voltamos a tela de cálculos e no campo AA digite “13”; no campo VENCIMENTO click no selecionador
(aquela setinha ao lado do campo) e escolha 31/05/2013; no campo VALOR EM REAIS
digite o valor da sua quota (100,00 por exemplo) sempre lembrando-se da vírgula
para separar reais de centavos de reais; agora click em CALCULAR e na parte
amarela da tela veja que já foi calculado o valor da quota com acréscimo legal
de juros iguais 1%.
Utilizando a mesma lógica vamos supor que você não pagou a primeira
cota, vencida em 30042013: em primeiro lugar digite a data que você irá pagar o
DARF no formato DDMMAA, no campo CÓDIGO digite 0211 e tecle [enter], repita o
ano “13” no campo AA e [enter], veja que a data padrão é 30/04/2013, insira o
valor (100,00 para nosso exemplo), click em CALCULAR. Pronto, parte amarela da
tela veja que já foi calculado o valor da quota com acréscimo legal de juros
iguais 1% e a multa, que é de 0,33% ao
dia com limite máximo de 20%.
Feito isto basta clicar em DARF e abrirá a tela para preenchimento das
informações do contribuinte.
Preencha corretamente o seu nome completo, seu telefone, e o seu CPF,
no campo OBSERVAÇÕES você poderá digitar informações que serão úteis para você;
prontinho, agora click em IMPRIMIR e seu DARF será direcionado para a
impressora.
Se não imprimir, acusando um erro de impressora ausente, por exemplo,
não se desespere; você terá que sair da opção DARF, volte para a tela de CÁLCULOS
e lá em cima, na opção ARQUIVO clique em CONFIGURAÇÃO DA IMPRESSORA; abrirá uma
tela bem familiar do “windows explorer”, basta selecionar sua impressora, dar
ok e voltar para a tela de impressão do DARF.
Aplicativo bem interessante este Sicalc, serve também para você
calcular ganhos de capital (código 4600) com todos os acréscimos legais se não
recolhido o tributo em dia.
Valeu gente? Ao longo do ano
conversaremos sobre outros aplicativos disponibilizados gratuitamente pela RFB.
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