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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Conhecendo o Sicalc


Para que serve o Sicalc

O Sicalc foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa executa:

· cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento;

· Imprime Darf , tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.

Onde encontrar o Sicalc

Você encontra o Sicalc no site da RFB, no endereço (link):


Execute a instalação. O programa tem a atual versão (4.55.51) válida até 31/05/ 2013, para os meses seguintes você deverá instalar a nova versão que será colocada a disposição no primeiro dia útil de cada mês.

Uma vez instalado o programa você será convidado a reiniciar sua máquina; faça-o. Reiniciado o seu computador procure o ícone do aplicativo Sicalc em com o botão direito do mouse “click” em propriedades e na aba COMPATIBILIDADES marque a caixa EXECUTAR ESTE PROGRAMA EM MODO COMPATIBILIDADE e também a caixa EXECUTAR ESTE PROGRAMA COMO ADMINISTRADOR.  Agora pode abrir o programa.



Sua primeira atividade será parametrizar o programa; logo na primeira tela aparecerão esclarecimentos ao contribuinte; leia atentamente esta orientação e confirme (OK).



Próxima atividade será personalizar o sistema; em PROCURAR escolha o seus estado, na lista de MUNICÍPIOS selecione o seu município de domicílio (aquele onde será efetuado o pagamento do DARF). Olho vivo aqui, antigamente o Sicalc possuía uma tabela de feriados que já trazia previamente os feriados nacionais e o contribuinte poderia alterar a tabela incluindo feriados estaduais e municipais do mês. Agora não tem mais a opção então fique de olho pois a data de vencimento poderá ser feriado em seu estado ou munícipio e neste casa a data de vencimento é o último dia útil anterior ao feriado.



Personalizado o aplicativo confirme e na tela seguinte marque a opção 1. A opção 2 serve para o preenchimento manual dos DARFs com os códigos não administrados pela receita federal (por exemplo o código 6621 que um recolhimento para o DNRC – departamento nacional de registro do comércio, não administrado pela RFB). Click em CONTINUAR.



Chegamos então na tela de cálculos.



Clicando em CÓDIGOS abrirá uma tela chamada CONSULTA RECEITAS; marque a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA com a opção “P.Física”, você poderá marcar também a opção de visualização das receitas para listá-las por ordem alfabética que é a normal; desmarcada você visualizará as receitas por ordem de código.

Escolha o código da receita aplicável ao seu caso; vamos supor o código 0211 que é para o pagamento de quotas do IRPF exercício de 2013. Selecione o código e confirme.

Voltamos a tela de cálculos e no campo AA digite “13”;  no campo VENCIMENTO click no selecionador (aquela setinha ao lado do campo) e escolha 31/05/2013; no campo VALOR EM REAIS digite o valor da sua quota (100,00 por exemplo) sempre lembrando-se da vírgula para separar reais de centavos de reais; agora click em CALCULAR e na parte amarela da tela veja que já foi calculado o valor da quota com acréscimo legal de juros iguais  1%.

Utilizando a mesma lógica vamos supor que você não pagou a primeira cota, vencida em 30042013: em primeiro lugar digite a data que você irá pagar o DARF no formato DDMMAA, no campo CÓDIGO digite 0211 e tecle [enter], repita o ano “13” no campo AA e [enter], veja que a data padrão é 30/04/2013, insira o valor (100,00 para nosso exemplo), click em CALCULAR. Pronto, parte amarela da tela veja que já foi calculado o valor da quota com acréscimo legal de juros iguais  1% e a multa, que é de 0,33% ao dia com limite máximo de 20%.

Feito isto basta clicar em DARF e abrirá a tela para preenchimento das informações do contribuinte.



Preencha corretamente o seu nome completo, seu telefone, e o seu CPF, no campo OBSERVAÇÕES você poderá digitar informações que serão úteis para você; prontinho, agora click em IMPRIMIR e seu DARF será direcionado para a impressora.



Se não imprimir, acusando um erro de impressora ausente, por exemplo, não se desespere; você terá que sair da opção DARF, volte para a tela de CÁLCULOS e lá em cima, na opção ARQUIVO clique em CONFIGURAÇÃO DA IMPRESSORA; abrirá uma tela bem familiar do “windows explorer”, basta selecionar sua impressora, dar ok e voltar para a tela de impressão do DARF.

Aplicativo bem interessante este Sicalc, serve também para você calcular ganhos de capital (código 4600) com todos os acréscimos legais se não recolhido o tributo em dia.

Valeu gente?  Ao longo do ano conversaremos sobre outros aplicativos disponibilizados gratuitamente pela RFB.


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