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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Como Utilizar o Programa GCAP 2012


Olá!

Novamente faço esta postagem, agora atualizada para o exercício de 2013, visto que é a de maior número de acessos em meu blog. Agora, a mesma, está atualizadíssima em relação a legislação vigente.

O programa para apuração do ganho de capital está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A cada ano, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) coloca à disposição do contribuinte o programa Ganhos de Capital, oferecendo as seguintes vantagens:

- apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, se for o caso;

- impressão do Darf para pagamento do imposto;

- importação pelo programa IRPF2013.

Para preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital, o contribuinte deve:

- preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do programa GCAP2012;

- gravar os dados do Demonstrativo em disquete, no disco removível ou no disco rígido, utilizando a opção "Exportar para o IRPF2013" do menu Ferramentas do programa GCAP2012;

- importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do Programa IRPF2013.
Atenção:

No caso de imóvel alienado a prazo/prestação em 2012 com parcelas a serem recebidas em anos subsequentes, a pessoa física deve informar, também:

a) na linha 08 – Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na Declaração de Ajuste Anual o valor da diferença entre o campo Ganho de Capital – Resultado 4 da ficha Redução e o campo Rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva do programa Ganhos de Capital 2012 ou, no caso de Dependentes, na linha 11 – Outros rendimentos recebidos pelos Dependentes (especifique);

b) na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual:

- no campo Código, selecione o código do bem, informe no campo Situação em 31/12/2011 (R$) o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não preencha o campo Situação em 31/12/2012 (R$);
- no campo Código, selecione o código 52 – Crédito decorrente de alienação e crie um novo item; não preencha o campo Situação em 31/12/2011 (R$) e informe no campo Situação em 31/12/2012 (R$) o valor das parcelas a serem recebidas nos anos subsequentes.
   
- deve-se clicar no botão "Importar" da primeira tela do Demonstrativo de Ganhos de Capital, ou selecionar no menu preenchimento a opção "Importação GCAP 2012" ou selecionar Importações na barra lateral a opção "Ganho de Capital 2012".
Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
Importação do Demonstrativo de Ganhos de Capital

Para importar dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2012, devem ser selecionados diretório e arquivo correspondentes ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.

Não é aceito arquivo gerado pelo programa Ganhos de Capital, opção "Cópia de Segurança" do menu Ferramentas.

O arquivo selecionado deve ter sido gerado pelo programa Ganhos de Capital 2012, opção "Exportar para o IRPF 2013".

Para exclusão dos dados exportados para o IRPF2013, selecione o demonstrativo que deseja excluir e clique no botão "Excluir".

Data do Fato Gerador e Imposto:

A data do fato gerador é a data informada na apuração do "Ganho de Capital" e o Imposto gerado obrigatoriamente será pago no último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Isto significa que se você só agora está apurando o "ganho de capital" e o "imposto" deverá recolher o mesmo com a multa e os acréscimos legais.

58 comentários:

  1. Antonio

    Estou com dificuldades na exportacao dos dados do GCAP. Me parece que sempre quando seleciono um pais diferente do Brasil, o demonstrativo nao aparece na lista para exportar. Voce sabe o que pode estar errado?

    Leandro P.

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  2. Olá Leandro,

    Na realidade não existe nada de errado; apenas o programa não exporta o arquivo porque entende que se o contribuinte (mesmo possuidor do CPF) declara que é residente no exterior entende que não existe DIRPF para receber a importação.

    Para a receita federal você deve observar os acordos existentes entre nações:

    São contribuintes as pessoas físicas residentes no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.

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  3. Faltou eu colocar a fundamentação legal:

    Instrução Normativa RFB nº 1.242, de 20 de janeiro de 2012
    DOU de 23.1.2012

    Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
    A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA , no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001 , e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005 , resolve:

    Art. 1 º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.

    Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

    Art. 2 º O programa é composto por:

    I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e

    II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1 º .

    Art.3 º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.

    Art. 4 º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

    Art. 5 º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1 º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

    Art. 6 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    ZAYDA BASTOS MANATTA

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  4. Tenho uma dúvida para preenchimento do GCAP. Adquiri um imóvel na planta em 2010, para ser pago ao longo da obra até a entrega das chaves em 2012. Este imóvel foi quitado na entrega das chaves e, posteriormente, vendido. Devo considerar que o imóvel foi "adquirido em partes e em datas diferentes" e lançar na aba "Apuração do Custo de Aquisição" todos os pagamentos realizados mensalmente ao longo do período?

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  5. Prezado Bernardo,

    Os pagamentos realizados em 2010 e 2011 deveriam seguir rigorosamente o determinado pelo contrato. Óbvio é que o imóvel só é de sua propriedade mediante posse e registro no cartório de imóvis.
    Mesmo sem conhecer o teor do contrato me parece que as prestações pagas em 2010 e 2011 referiam-se a "poupança para aquisição de imóvel", código 54 na declaração de bens e direitos.
    Com a conclusão da obra e entrega das chaves, abatido o valor da poupança, houve a quitação do imóvel a vista.
    Para preencher o GCAP a data de aquisição é a data da lavratura da escritura de compra e venda, acredito que lavrada em 2012, o valor de aquisição é o valor lavrado na escritura. O valor da venda também é o valor lavrado na nova escritura.
    O correto seria retificar as declarações de 2011 e 2012, lançando os valores pagos pelo código 54.
    Na declaração de 2013, neste item 54, o valor lançado em 31/12/2011 é o constante na declaração retificada e em 31/12/2012 será ZERO.
    Abra um novo item 01 - imóveis e descreva o imóvel, a data de aquisição e o valor de aquisição, conforme a escritura, coloque também a data de venda, o valor da venda e os dados do comprador. Os valores em 31/12/2011 e 31/12/2012 serão ZERO.
    Importe o arquivo do GCAP 2012.
    Atenção: se houve ganho de capital o imposto deve ser quitado antes do envio da declaração e colocado o valor pago (sem multas e juros) no campo correspondente do GCAP. Os dados do GCAP deverão ser RIGOROSAMENTE iguais aos descritos no campo do imóvel item 01.

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  6. Tenho a seguinte duvida: tenho um bem em comum com a minha esposa na minha declaração. Vendi esse bem em 2012, apurando o ganho de capital conforme programa GCaP. Nao consigo importar os dados para minha declaração, pois o DARF pago estava no nome/CPF da minha esposa, tendo em vista que o imóvel estava no nome dela, já que foi proveniente de herança . Como devo proceder para importar as informações constantes no GCAP? grato . Luís

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  7. Olá Xará....

    Qual o regime de comunhão de bens de vocês e como são declarados os bens comuns do casal? Pelo que eu entendi a declaração é em conjunto e você inclui sua esposa como dependente.

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  8. Prezado Luís,

    Mesmo não recebendo sua resposta o que posso adiantar é que simulei todas as hipóteses possíveis e em todas foi importado corretamente o informe gerado pelo GCAP 2012.

    Por favor, confira se inclui sua esposa corretamente como dependente, grau de dependência, CPF, nome (idêntico ao utilizado no GCAP - inclusive acentuação se for o caso), data de nascimento.
    Se ainda assim não conseguir realizar a operação exportar/importar o GCAP baixe novamente o programa GCAP, reinstale em sua máquina e refaça a GCAP.

    Boa Sorte!

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  9. Por favor, me diga se como mutuária eu considero ser proprietária de imóvel a título do GCAP - pois tive direito a 1/4 de um apartamento de família em 2012 e com este recurso quitei de imediato meu contrato com a CEF. Se for considerado o imóvel vendido meu único imóvel, fico isenta do imposto sobre ganho de capital. Obs trata-se de imóvel anterior ao ano de l969. Muito obrigada pela ajuda.

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  10. Sim. Todo mutuário torna-se proprietário do imóvel no momento em que assina o contrato de financiamento, e não – como muitos acreditam – somente quando paga a última prestação. Lembre-se: o contrato firmado é de empréstimo (mútuo).

    Para o 1/4 herdado independe a data de aquisição pelo espólio; a data de aquisição é a data da abertura da sucessão.

    O custo de aquisição é o valor que lhe foi confiado no formal de partilha e você não pode atualizar este valor.

    Preencha o GCAP 2012 com base no que te informei.

    Se ainda restarem dúvidas nos envie um @email.

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  11. Boa noite,

    Como marinheira de primeira viagem não sabia da existencia de GCAP12 para preenchimento de ganho de capital na venda de açoes. Fiz somente 4 operações de venda na vida e isso foi em2012. Uma operação paguei o imposto com base em calculo proprio. A outra esqueci e duas operações foram com prejuizo. O que devo fazer agora? Preencher o GCAP 12 e pagar o imposto devido atrasado? É possível fazer isso?
    Obrigada Bel

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  12. Somente Lembrando que o programa de ganho de capital é utilizado para apuração venda de ações/quotas de participações societárias, e não se aplica para apuração de ganho com venda de ações negociáveis na Bolsa de Valores, para estas deverão ter a ficha de estoque por ação com o custo médio para apuração do ganhos que deverá ser feito manualmente. O código de recolhimento é o 6015, para os ganhos na venda de ações negociadas na Bolsa de valores e diferente do código de Ganho de Capital 4600.

    No seu caso o que será elaborado são as fichas mensais OPERAÇÕES COMUNS de que se encontra na pasta RENDIMENTOS VARIÁVEIS.

    Lembrando que as operações dentro de um mesmo mês, cujo total seja inferior a R$20.000 são isentas do imposto de renda, bastando colocar o valor apurado em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.

    Ainda assim se em algum mês você vendeu acima deste valor o prejuízo pode ser compensado.

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  13. Antonio, bom dia.

    o meu GCAP 2012 foi feito no ano passado, porém, o arquivo foi extraviado. Tenho em mãos a guia que realizei o recolhimento do imposto. Poderia me ajudar a entender como devo proceder para entrar com esse valor no meu IRPF ?

    Grande abraço.

    Luiz Galvezx

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  14. Prezado Luiz,

    Baixe novamente o programa GCAP2012 e refaça a operação pois será necessário que você exporte o apurado para a declaração ao imposto de renda.

    Não existe hipótese de colocar a informação no IRPF sem a utilização da função exportar do GCAP e importar do IPF.

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  15. "Paguei o Darf de ganho de capital com multa e juros. No programa Gcap lanço o imposto pago sem esses acréscimos? Tenho que lançar a multa e os juros em algum campo específico?
    Desde já agradeço...

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  16. Sim, lance o valor original, sem a multa e os juros. A multa e juros não será informada pois se trata de cláusula penal.

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  17. Antonio,

    Somente agora estou apurando o ganho de calpital e portanto terei que recolhei o imposto com multa e depois concluir a declaração. Pergunto: a guia de recolhimento é gerada diretamente do programa GCAP? se não, onde encontro instruções para o recolhimento? Obrigado, João Henrique

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  18. Caro João Henrique,
    O GCAP gera o DARF para pagamento dentro do prazo.
    No seu caso , no site da receita , em programas para empresas, baixe e instale o programa SICALC.
    Neste programa você calcula o tributo com multa e juros. Reproduza exatamente o DARF do GCAP, apenas no periodo de apuração ao invpes de colocar no formato DDMMAAA coloque no formato MMAA.
    Lembre-se, ele vai alcular para pagamento até dia 30/04, no dia seguinte já é mais caro por causa dos juros.

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  19. Por favor,estou com dúvidas sobre este GCAP pq vendi minha casa financiada pela CEF e comprei outra no mesmo valor. tenho que preencher este GCAP?

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  20. LANCEI TODOS OS VALORES RECEBIDOS NO GCAP 2012 REFERENTE A UMA ALIENACAO DE QUOTAS DE UMA EMPRESA A PRAZO QUE TEVE INICIO NO ANO DE 2010. O PROGRAMA NAO ESTA LANCANDO EM RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTACAO EXCLUSIVA (JANELA CONSOLIDACAO)NADA, FICA ZERADO. O QUE TENHO QUE FAZER PARA QUE APAREÇA O VALOR LA?

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  21. Entendo que você preencheu o GCAP 2010 e também o 2011; para dar sequencia ao de 2012 o amigo deve importar informações guardadas no CGAP 2011.

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  22. Olá.
    Deixei de declarar no GCAP a vende de um imóvel em 2008. Posso fazer retroativo? Como?

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  23. Você deve retificar sua declaração do IRPF exercício de 2009 / ano base 2008.

    Para apurar o ganho de capital vai se utilizar do CGAP 2008, que está disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/GanhoCapital/2008/GCapital/programa2008.htm e que será exportado para o IRPF 2009 (programa disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/PgdJava/progIRPF2009multiplataforma.htm).

    O ruim disto tudo é que se você apurar imposto a pagar terá que recolher com multa de 20% sobre o imposto apurado e juros de mora desde a data da venda.


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  24. Boa tarde Antonio, preenchi o GCAP exercicio 2012 e no campo imposto pago deixei em branco, importei o GCAP para o IRPF 2013 e transmiti a declaração, O imposto do Ganho de Capital foi pago, mas não preenchi o valor no Imposto pago dentro do Campo Calculo do Imposto do GCAP 2012, tem algum problema? devo retificar? ou a Receita vai verificar que o imposto foi pago automaticamente?, Desde já agradeço a atenção!

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  25. Olá Ana Silvia,

    Sim, tem problema.

    A receita identifica o pagamento pelo GCAP assim, abra o GCAP insira o valor pago do imposto. Exporte e importe o CGAP e retifique a sua declaração.

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  26. Prezado Antonio Luis,
    Vendi uma casa em junho deste ano e já utilizei o dinheiro para compra de um apartamento no mesmo mês. Preenchi o GCAP2013, informando que vou utilizar o dinheiro para compra de um outro imóvel. Minha dúvida é: como transmito essas informações para a receitam já que tenho 30 dias para isso?

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  27. Não existe a obrigatoriedade de informar a receita em 30 dias.

    O prazo para recolhimento do IR, se houver, é no último dia útil do mês seguinte ao da transação. (talvez seja isto que você está confundindo com 30 dias.

    Se já preencheu o GCAP2013 e não apurou imposto a pagar você agora deverá aguardar março de 2014 e exportar o GCAP2013 para o IRPF2014, aí sim comunicando a transação para a receita federal.

    A comunicação sempre será feita na declaração de ajuste anual ao imposto de renda.

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  28. Prezado Antônio,

    Lendo os questionamentos no seu blog, percebi que tens um grande conhecimento a respeito do Imposto de Renda, assim estou escrevendo para ver qual é o teu posicionamento, qual é a tua opinião com relação a minha situação:

    Em 2008 adquiri um imóvel no valor de 100 mil reais, pagando 50 mil em dinheiro e o restante financiado. Já em 2012 adquiri um apartamento na planta, através de uma promessa de compra de venda com a construtora.

    Agora, em 2013 vou vender o imóvel adquirido em 2008 por 200 mil, gerando um lucro de 70 mil, uma vez que o valor total de compra, contabilizando as parcelas pagas e as benfeitorias realizadas chegou a 130 mil reais.

    Esclarecidos os fatos te pergunto: Tenho como me enquadrar na isenção fornecida pela Receita para venda de imóveis até 440 mil, desde que a pessoa seja possuidora de apenas um imóvel?

    PS.: Lancei na minha última declaração o apartamento na planta como "apartamento (código 11)" e minha esposa lançou na dela também, uma vez que compramos juntos. O apartamento que vou vender está apenas na minha pois comprei antes de casar. Caso considere que me enquadrado na isenção preciso retificar alguma coisa na minha última declaração?

    Obrigado.

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  29. Prezado Daniel,

    A linha de raciocínio do Fisco é a de que, com a promessa de
    compra e venda, o contribuinte já é possuidor (em sentido lato) do imóvel. Por esta
    razão, a isenção não seria aplicável, pois esta alcançaria apenas os imóveis adquiridos
    após a venda do primeiro imóvel.

    ResponderExcluir
  30. Prezado Antonio,

    Fiz um compromisso de compra e venda de meu unico imóvel em julho deste ano, mas não recebi a totalidade da quantia e

    portanto ainda não transferi o referido imóvel para o comprador. Neste mesmo mês comecei a negociação da compra de outro

    imóvel, no qual pretendo utilizar a quantia recebida para saldar parte do valor do imóvel adquirido já que este tem um

    valor superior ao imóvel vendido por mim. A assinatura do contrato de financiamento do imóvel que estou adquirindo poderá

    ser executado antes do término da transação da venda do meu imóvel.
    Perguntas: Quando devo preencher o GCap informando a venda? Estes dados do GCap são enviados imediatamente para a receita?
    Poderei me beneficiar do prazo de 180 dias?
    A data de venda refere-se a data do compromisso de compra e venda ou do fim da transação (pagamento)?
    O imóvel vendido esta proporcionalmente dividido em 70% para mim e 30% outra pessoa (minha esposa). As duas tem

    que preencher o GCAP ou basta uma pessoa?

    ResponderExcluir
  31. Prezado Antonio,

    Fiz um compromisso de compra e venda por instrumento particular sem registro em cartório de meu unico imóvel em julho deste ano, recebendo uma quantia como valor de entrada sendo o restante financiado portanto, ainda não transferi o referido imóvel para o comprador. Neste mesmo mês comecei a negociação (com instrumento particular de compra e venda também sem registro em cartório) da compra de outro imóvel que também será financiado, no qual pretendo utilizar a quantia recebida para saldar parte do valor do imóvel a ser adquirido já que este tem um valor superior ao imóvel vendido por mim. A assinatura do contrato de financiamento do imóvel (parte restante) que estou adquirindo poderá ser executado antes da assinatura da transação da venda do meu imóvel?
    Mais perguntas:
    Quando devo preencher o GCap informando a venda? Estes dados do GCap são enviados imediatamente para a receita?
    Poderei me beneficiar do prazo de 180 dias?
    A data de venda refere-se a data do compromisso de compra e venda ou do fim da transação (pagamento)?
    O imóvel vendido esta proporcionalmente dividido em 70% para mim e 30% outra pessoa (minha esposa). As duas tem que preencher o GCAP ou basta uma pessoa?

    Grata

    ResponderExcluir
  32. Prezado Antonio,

    Fiz um compromisso de compra e venda por instrumento particular sem registro em cartório de meu unico imóvel em julho deste ano, recebendo uma quantia como valor de entrada sendo o restante financiado portanto, ainda não transferi o referido imóvel para o comprador. Neste mesmo mês comecei a negociação (com instrumento particular de compra e venda também sem registro em cartório) da compra de outro imóvel que também será financiado, no qual pretendo utilizar a quantia recebida para saldar parte do valor do imóvel a ser adquirido já que este tem um valor superior ao imóvel vendido por mim. A assinatura do contrato de financiamento do imóvel (parte restante) que estou adquirindo poderá ser executado antes da assinatura da transação da venda do meu imóvel?
    Mais perguntas:
    Quando devo preencher o GCap informando a venda? Estes dados do GCap são enviados imediatamente para a receita?
    Poderei me beneficiar do prazo de 180 dias?
    A data de venda refere-se a data do compromisso de compra e venda ou do fim da transação (pagamento)?
    O imóvel vendido esta proporcionalmente dividido em 70% para mim e 30% outra pessoa (minha esposa). As duas tem que preencher o GCAP ou basta uma pessoa?

    Grata
    (postado em como utilizar o Gcap 2012)

    Nossa resposta:

    Alessandra,

    Respondendo suas dúvidas:

    1 - a data aceita pela receita federal é a da promessa de compra e e venda, desde que feita por escritura pública e tenha dado posso do imóvel ao promitente comprador;

    2 - Sim; contados a partir da data de assinatura da escritura de promessa de compra e venda;

    3 - O GCAP, quer no seu caso apontará imposto zero, deve ser preenchido e encaminhado para a receita federal juntamente com a declaração de ajuste ao imposto de renda em 2014;

    4 - Entendemos que 70% do imóvel está descrito na declaração do seu marido e que 30% está descrito na sua declaração e que esta não é em conjunto, então cada qual deverá preparar uma CGCAP e incluí-la em sua declaração de rendas em 2014, mas se for o caso de os bens estarem declarados em uma única declaração então a necessidade de elaborar a GCAP é apenas daquele que declara os bens comuns do casal.

    Se restarem dúvidas favor mencioná-las (Equipe Consultoria Rio Apa)

    ResponderExcluir
  33. Prezado Antonio,

    Dado o exposto acima, ainda restam algumas dúvidas:

    Dado que fizemos um compromisso de compra e venda por instrumento particular com um valor de entrada de 10%
    e o restante financiado esta tem valor legal perante a receita?

    Como estou adquirindo o novo imóvel também financiado (porque não recebi o valor da venda, pois esta foi financiada) tem problema se
    assinarmos a escritura da compra antes da assinatura da escritura de venda?

    Neste caso, a data de venda refere-se a data do compromisso de compra e venda ou da assinatura do contrato de financiamento?



    Grata

    ResponderExcluir
  34. Dado que fizemos um compromisso de compra e venda por instrumento particular com um valor de entrada de 10%
    e o restante financiado esta tem valor legal perante a receita?

    - A resposta é NÃO.

    Como estou adquirindo o novo imóvel também financiado (porque não recebi o valor da venda, pois esta foi financiada) tem problema se
    assinarmos a escritura da compra antes da assinatura da escritura de venda?

    - A resposta é SIM.


    Neste caso, a data de venda refere-se a data do compromisso de compra e venda ou da assinatura do contrato de financiamento?

    - Refere-se a data da assinatura da promessa pública de compra e venda.

    Sugerimos a imediata confecção de uma escritura pública de promessa de compre e venda do imóvel que será VENDIDO. Se a data da venda for posterior a data da assinatura da promessa de compra e venda para a aquisição do novo imóvel a receita entenderá que na data da venda do imóvel V.Sa. já era possuidora do segundo imóvel e não poderá utilizar o benefício.

    (Equipe Consultoria Rio Apa)

    ResponderExcluir
  35. Sugerimos a imediata confecção de uma escritura pública de promessa de compre e venda do imóvel que será VENDIDO. Se a data da venda for posterior a data da assinatura da promessa de compra e venda para a aquisição do novo imóvel a receita entenderá que na data da venda do imóvel V.Sa. já era possuidora do segundo imóvel e não poderá utilizar o benefício.


    Ante o exposto acima, como poderei fazer uma escritura pública se o comprador vai financiar 90% do imóvel?

    Se por acaso o financiamento do comprador for reprovado tem como revogar esta escritura?

    ResponderExcluir
  36. A escritura pública é feita em tabelião de notas e averbada a margem da matrícula do imóvel.

    você pode incluir cláusulas como a de não entrega do imóvel antes do financiamento ser liberado, determinação de prazo para a liberação do financiamento,cancelamento da promessa se esta não se efetivar em determinado número de dias, etc.

    Consulte um advogado e ele lhe orientará.

    Atenção se assinar a promessa de compra do novo imóvel antes da venda de concretizada a venda do outro imóvel além de não poder usar o valor da venda total para aquisição de outro imóvel haverá a incidência de ganho de capital mesmo que a venda seja inferior a R$ 440.000.

    (Equipe Consultoria Rio Apa)

    ResponderExcluir
  37. Caso eu opte pelo beneficio dos 180 dias, quando que devo informar isso no GCap, assim que eu auferir o ganho de capital ou quando realizar a compra de outro imóvel?

    ResponderExcluir
  38. Boa noite, caso eu opte pelo beneficio dos 180 dias, quando devo informar isso no programa GCAP? No momento em que eu auferir o ganho de capital com a venda do meu imóvel ou no momento da aquisição de outro imóvel? E se eu não utilizar todo o valor da venda na compra de outro imóvel? Como declaro isso?

    Obrigada.

    ResponderExcluir
  39. Na sua declaração pessoa física 2014 ano base 2013.

    Na declaração de bens na esqueça de mencionar na discrição do novo imóvel a data de aquisição conforme contrato, promessa de compra e venda ou escritura definitiva.

    Equipe Consultoria Rio Apa

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  40. Bom dia. Muito útil seu blog!!!!
    Tenho uma dúvida. Meu pai vendeu sua residência e agora precisa fazer o gcap. Ele tinha comprado um terreno em 1998 e em 1999 construiu a casa. No campo "data de aquisição" do gcap, ele deve informar a data de compra do terreno, a data de construção da casa ou a data em que recebeu o habite-se? Obrigada! Stela

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  41. Caro Anônimo,

    É imperioso que saiba como constou nas declarações do IRPF de seu pai o seguinte:

    1999/1998 - O terreno
    2000/1999 - O terreno e casa.

    Mas antecipando valem nosso ver as datas de aquisição do terreno e a data da averbação no RGI da casa construída.

    AGRADECEMOS

    EQUIPE CONSULTORIA RIO APA

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  42. Caro Antonio,

    Fiz uma consulta com a Maria Angela que me indicou seu blog(voce).
    Abaixo segue o histórico da consulta(desculpe se é muito extensa).
    Por gentileza, voce pode verificar se meus cálculos estão corretos ou se cometi algum engano?
    Obrigado.

    Histórico:
    "Tenho uma dúvida que, acredito, voce pode me auxiliar a esclarecer: "vendi, em dezembro de 2012, um imóvel adquirido em 1980 e, utilizando o programa de Ganho de Capital, lançando o valor da venda, o valor do imposto indicado, sem as benfeitorias de 2003 e 2006 é bem menor que o valor indicado quando são colocadas essas benfeitorias. Posso "esquecer" as benfeitorias, mesmo as tendo declarado nos anos anteriores?

    Obrigado
    10/10/2013 13:53:00
    Maria Angela disse...
    Oi Jair. Não sei te dizer com certeza porque neste caso já envolve declaração de bens mas acredito que uma vez declarada as benfeitorias para serem acrescidas ao valor do imóvel, não se pode voltar atra´s. O que estranho é que o imposto tenha ficado maior. Se você declara benfeitorias aumenta o preço de compra do imóvel e assim sempre irá diminuir o lucro auferido e ainda por cima imóvel comprado em 1980 tem a aplicação dos 3 fatores redutores. Tens certeza que calculaste corretamente!!!!!
    De qualquer forma a informação que você precisa não posso te dar certeza pois foge do meu conhecimento.
    abraços
    10/10/2013 14:33:00
    Jair disse...
    Olá, de novo, Maria!

    Será que estou fazendo errado no pgm Ganho de Capital? O programa pede para colocar o valor e ano da compra e valor e ano das benfeitorias e calcula baseado nesses valores e anos. Se colocamos o valor da venda de 380.000,00, ano da compra 1980 e valor de 50.000,00, sem benfeitorias e venda em 01/01/2013, dá o total de 11.391,56 de imposto. Se colocarmos as benfeitorias(40.000,00 em 2003 e 10.000 em 2006)na aba "apuração do custo de aquisição" dá o total de 17.768,95,00 de imposto. Isso está correto?
    Obrigado novamente.
    10/10/2013 16:32:00
    Maria Angela disse...
    Oi Jair. Fiz a simulação e cheguei ao mesmo calculo que você o que significa que aquela primeira pergunta que questiona se você fez reforma, ampliação ou comprou o imóvel em partes é que esta fazendo essa diferença. Se fizestes estas benfeitorias tens que responder sim e pelo que percebi o que esta criando esta diferença é o ano em que você fez as benfeitorias.

    Não tenho como te ajudar porque nesta situação entra entendimento da área contábil e não sou contabilista. terás que procurar um contabilista. Não posso correr o risco de te informar errado e prejudicar mais ainda porque além de tudo estas com o recolhimento do imposto muito atrasado e em cima deste imposto haverá multa de 20% mais juros pela SELIC a partir do segundo mês de atraso no pagamento.

    O que estranhei é que quando respondi não para a pergunta e somei o valor da compra com os da benfeitorias o impostor eduziu para aproximadamente 8 mil reais.


    Tente um contato com o dono do site abaixo que ele poderá te ajudar e se tiver uma solução por favor retorne e me avise o que foi te indicado.

    http://algrioapa.blogspot.com.br/2013/05/como-utilizar-o-programa-gcap-2013.html

    abraços"

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  43. Caro Jair,

    Você não pode simplesmente abandonar as benfeitorias já informadas ao governo. Você assim procedeu para aumentar o valor do imóvel visando futura alienação no futuro.

    Quanto a elaboração do GCAP você nada fez de errado.

    A aquisição do imóvel, a primeira e a segunda benfeitoria possuem datas diferentes e por isto as depreciações das benfeitorias são menores que a depreciação do imóvel e, consequentemente, aumentam o imposto a pagar.

    Não recomendamos utilizar como valor de aquisição o somatório do custo do imóvel e de suas benfeitorias.

    EQUIPE CONSULTORIA RIO APA



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  44. muito obrigado, Antonio!
    Abraço

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  45. Boa tarde!
    Pela legislação, imóveis comprados antes de 1969 tem isenção total de imposto de renda. Por exemplo, se um imóvel foi adquirido em 1969 e transmitido a titulo de partilha em 1981 essa isenção de 100% continua valendo?
    Grata

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  46. Prezado consulente Anônimo,

    A resposta é NÃO.

    No momento em que foi feita a partilha e o seu registro no RGI passa-se a ter uma nova transação para efeitos de cálculo do lucro imobiliário.

    EQUIPE CONSULTORIA RIO APA

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  47. Olá Antonio;
    Li quase completamente seu BLOG e o admiro muito por sua boa vontade em responder tantas perguntas. Parabéns, desejo que você seja recompensado de alguma forma por isso. Cheguei ao seu BLOG ao pesquisar por “GCAP”. Estou com muitas dúvidas, mas para fazê-las acho que tenho que narrar alguns fatos e ficaria um pouco longo, além do mais alguns pontos, eu não gostaria de compartilhar com outras pessoas ainda que não seja nenhum segredo. Assim, eu gostaria de saber: é possível eu enviar um relato para e-mail seu e depois apenas postar minhas dúvidas aqui no blog?
    Obrigado.

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  48. Olá José,

    Você pode utilizar o correio eletrônico comentarios@rioapa.com.br.

    As mensagens postadas diretamente em nossa caixa postal tem prazo para resposta de no máximo 48 horas.

    Atenciosamente

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  49. Recebi R$ 70.000,00 em 12/08/2013 para dar preferência na venda de um imóvel. O Contrato de Promessa de Compra e Venda foi datado e assinado em 15/12/2013.
    O restante do pagamento (R% 420.000,00)foi recebido só em 03/2014.
    01 - No GCAP 2013. A data da alienação deve ser a data do recebimento do dinheiro ou da assinatura do contrato de compra e venda.
    02 - Pretendo comprar um outro imóvel em (Abril/2014) e gostaria de saber se tem como utilizar o benefício dos 180 dias.



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  50. Paulo,

    Nós entendemos que a data da alienação seria 12/08/2013 quando você recebeu R$70.000,00 para dar a preferência na venda do imóvel já que provavelmente esta quantia foi considerada quando da Promessa de compra e venda em 15/12/2013, assim nós entendemos que você não tem direito a utilizar o benefício.

    Mas dependendo de como foi lavrada esta promessa é possível sim você utilizar o benefício. Se na promessa estiver registrado que os R$70.000 foram pagos em 15/12 vc use esta data porém se na escritura estiver registrado que vc recebeu em 12/08 não recomendamos.

    Procure um bom contador em sua cidade para ler esta escritura e orientar vc.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  51. Prezado Antônio, gostaria que você me esclarece algumas dúvidas quanto ao ganho de capital.
    Vendi em 25/05/13 um imóvel do qual tenho 25%. O valor total da transação foi R$ 310.000,00 e minha parte R$ 75.000,00. Foi firmado um compromisso de compra e venda e como sinal recebi R$ 35.000,00. A parcela final do pagamento depende do implemento de condição e ainda não foi paga. Não recolhi o imposto devido na época própria. Pergunto: devo declarar que a venda foi a prazo e por valor superior aos R$ 35.000,00, ficando o imposto diferido para outro exercício, ou declaro à vista e quando do recebimento da parcela final preencho novo gcap e calculo o imposto devido sobre ela?
    Obrigada,
    Lucimar

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  52. Lucimar,

    Corretíssimo o seu entendimento.

    Declarar venda a prazo, recebeu R$35.000,00 e diferiu R$40.000 para 2014.

    Pelo que entendemos sua parte foi de R$75.000 e assim provavelmente, não restará imposto a pagar.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  53. Ola pode me tirar uma duvida , no GCAP tem a seguinte pergunta: O valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em 01/2013 é superior a 35.000,00? quando respondo sim ou não?

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  54. Maria,

    Quando o total da alienação de bens for superior a R$35.00,00 isto é , o total das vendas tenha sido superior a R$35.000,00.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  55. É um pena mesmo saber que este blog vai acabar, mas vamos lá a quem sabe a ultima pergunta.

    Sei que tenho que informar o valor do "Imposto Pago" sobre o ganho de capital realizado em Dezembro, sabendo que este imposto será pago em Janeiro, devo informar mesmo assim o campo "imposto pago" ? Obrigado abraço..

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  56. Anonimo,

    Sim. O imposto apurado em dezembro e pago em janeiro deve ser informado no Gcap.

    Quando a não atualização do blog a matemática é simples. Equipe cara e pouca rentabilidade.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio apa

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  57. Anonimo,

    Sim. O imposto apurado em dezembro e pago em janeiro deve ser informado no Gcap.

    Quando a não atualização do blog a matemática é simples. Equipe cara e pouca rentabilidade.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio apa

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