Olá,
Com dúvidas sobre como declarar
ajustes ao seu imposto sobre a renda?
Pois bem: talvez, alguma postagem
antiga possa ajudar você neste momento. E, em meu blog, encontraremos as
seguintes publicações:
Março de 2011
- Bens e Direitos
- Dívidas e ônus Reais
- Tributação Exclusiva na Fonte
- Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis
- A Tributação dos Aluguéis
- Como Declarar Indenizações
Trabalhistas
- Despesas Com Instrução
- Ganhos de Capital
- Lucros Distribuídos
- Despesas Médicas Dedutíveis
- Dependentes
- Doações (orientação nesta
postagem)
Abril de 2011
- Como Declarar Operações de
Leasing
- Declarando Veículos e
Embarcações
- Como reduzir o IR sobre venda e
aluguel
- Nota Fiscal Paulistana; como declarar.
- Como Declarar Ações
- Isenção com Restituição
- Declaração de Retificação
- Livro Caixa
- PGBL e VGBL
- O Mercado de Ações e o IR
- Como Utilizar o Programa GCAP
Março de 2012
- INSS de Doméstica; Vantagens e
Desvantagens
É importante deixar claro a você
que os valores que lá estão são de antigos exercícios; as regras são as mesmas.
Então basta substituir o valor que lá for encontrado pelo valor permitido pela
receita federal para este exercício. Também para a utilização do programa GCAP
deve ser utilizada a versão para o ano de 2012 que pode ser encontrada na
página da receita federal.
Deixei para o final o comentário
sobre Doações. Tudo que está escrito por lá continua válido. O que mudou?
Até o exercício de 2012, ano base
2011, você informava as doações junto com os pagamentos; já neste exercício de
2013, ano base 2012, as doações ganharam uma pasta exclusiva para serem
declaradas e isto é simples de se deduzir o por quê?
Muita gente sabe, mas finge
esquecer, que sobre as doações não incide imposto sobre a renda, pois, trata-se
de um bem ou dinheiro em espécie que em algum momento já foi tributado pelo
fisco, mas ocorre que existe um porém: as doações são tributadas pelo fisco
estadual em 4% do seu valor total.
Até o ano passado o fisco possuía
uma rotina para identificar as doações e repassá-las ao fisco estadual; agora
com a pasta exclusiva basta o fisco facilitou a vida dos estados e basta separar
todas as informações por estado e encaminhá-las ao fisco do seu estado.
É sabido que o imposto sobre
doações de qualquer natureza é devido pelo donatário (aquele que recebe a
doação) e se este não recolher o tributo então o doador passa a ser devedor
solidário. Se o contribuinte já pagou o imposto ele está registrado nas bases
de dados estaduais; se não pagou o fisco vai identificar doador e donatário e
intimá-los a comprovar o recolhimento do tributo ou recolhe-lo com multas e
juros de mora.
Espero que as informações
existentes no blog e postadas em anos anteriores possam ajudar ao leitor na
elaboração da sua declaração de ajuste ao imposto de renda.
Lembre-se:
Não basta preencher a sua
declaração, ela deve ser bem elaborada. Na próxima Semana publicarei uma
planilha que dará ao contribuinte a oportunidade de verificar o seu fluxo de
caixa anual.
Até lá.
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