Apesar de
a maioria dos contribuintes não gostar da ideia de fazer a declaração do
Imposto de Renda, há casos em que compensa a apresentação do documento –
mesmo não estando entre o grupo obrigado a apresentar a declaração.
De acordo com as regras do
Imposto de Renda 2013, anunciadas pela Secretaria da Receita
Federal, estão obrigadas a apresentar sua declaração as pessoas físicas
que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012
(ano-base para a declaração do IR de 2013). A entrega começou no primeiro dia de março e
vai até o último dia de abril neste ano.
Muitas vezes os contribuintes,
mesmo não obrigados a declarar, tiveram valores tributados, com isso se torna
interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta
como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic.
O contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 24.556,65 deve levar em
conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de
como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de
férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão
trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso ocorre quando o
contribuinte que trabalhou, por exemplo, por três meses em uma empresa com
retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar. Entretanto,
terá direito à restituição do IR.
Caso o contribuinte não declare,
estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe
repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam
emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na
fonte no período.
Outra situação onde é
interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado,
é quando ele guarda dinheiro e, com o tempo, realiza uma compra relevante, como
a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o
que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver
declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Uma pessoa que não está obrigada
a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores e,
caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas há a
possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial.
Finalmente existe uma situação
que mesmo desobrigado torna interessante apresentar a declaração. É a
comprovação de renda. Esta situação ocorre tão somente para as pessoas físicas
que trabalham como profissionais liberais ou autônomas. Um exemplo é o autônomo
que tem sua renda de R$2.000 mensais, total de R$24.000 ao ano, estando assim
desobrigada. Mas ao apresentar sua declaração (simplificada) ao fisco não terá
imposto a pagar e ficará em mãos com um documento oficial do governo federal
que serve como comprovação de renda.
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