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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Isentos; Pode Ser Vantajoso Entregar a Declaração.





Apesar de a maioria dos contribuintes não gostar da ideia de fazer a declaração do Imposto de Renda, há casos em que compensa a apresentação do documento – mesmo não estando entre o grupo obrigado a apresentar a declaração.

De acordo com as regras do Imposto de Renda 2013, anunciadas pela Secretaria da Receita Federal, estão obrigadas a apresentar sua declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).  A entrega começou no primeiro dia de março e vai até o último dia de abril neste ano.

Muitas vezes os contribuintes, mesmo não obrigados a declarar, tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso ocorre quando o contribuinte que trabalhou, por exemplo, por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar. Entretanto, terá direito à restituição do IR. 

Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período.

Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e, com o tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores e, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial.

Finalmente existe uma situação que mesmo desobrigado torna interessante apresentar a declaração. É a comprovação de renda. Esta situação ocorre tão somente para as pessoas físicas que trabalham como profissionais liberais ou autônomas. Um exemplo é o autônomo que tem sua renda de R$2.000 mensais, total de R$24.000 ao ano, estando assim desobrigada. Mas ao apresentar sua declaração (simplificada) ao fisco não terá imposto a pagar e ficará em mãos com um documento oficial do governo federal que serve como comprovação de renda.

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