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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

DECLARAÇÃO AO IRPF: Preencher ou Elaborar?


Encontramos nos dicionários da língua portuguesa as seguintes definições para “preencher” e “elaborar”:

- preencher

1. Encher completamente. = COMPLETAR, OCUPAR
2. Cumprir plenamente.

- elaborar 

1. Proceder à elaboração de.
2. Preparar, organizar, ordenar, formar (a pouco e pouco e com trabalho).

Lembro-me do meu pai, há muitos anos passados, preparando sua declaração de ajuste ao imposto de renda. Via meu pai passar dias, semanas completamente envolvido com uma papelada sem fim. Aquele ritual me assustava, mas era uma ELABORAÇÃO perfeita. Quando tudo estava organizado, contas feitas, e refeitas, chegava a hora de PREENCHER o formulário; naquela época não existia informática, os contracheques se chamavam “holleritht” em homenagem a Herman Hollerith que inventou uma máquina tabuladora. Tudo era tão mais complicado que o prazo para a entrega da declaração começava em abril e terminava em outubro ou novembro e isto quando não era prorrogado.

Hoje, com o advento da informática, tudo é mais fácil, simplificado pela magia do programa gerador autoexplicativo. Depois de tudo preenchido você aperta o botão da caixa “verificar pendências” e o programa responde:

- Não foram encontradas pendências na declaração.

Felicidade estampada em seu rosto e com mais alguns botões apertados você grava e transmite sua declaração. Dever cumprido.

Semanas depois a notícia que você não gostaria de receber: Malha Fina.

Nos dias de hoje não podemos mais simplesmente preencher os campos do PDG-IRPF; é necessário, dependendo do porte do contribuinte, elaborar e muito bem a declaração de ajuste.

A receita federal está muito bem preparada para processar suas informações pois até 28 de fevereiro ela já recebeu dos empregadores e sistema financeiro a DIRF (declaração de imposto retido na fonte), a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Dimob (Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias) e mais algumas que são específicas e não afetam a quase totalidade dos contribuintes.

As informações que você presta ao fisco devem ser rigorosamente iguais as que foram informadas nas diversas declarações oriundas das pessoas jurídicas e por isso o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos para elaborar a sua DIRPF.  Um exemplo: O plano de saúde que é pago por você, para a esposa e para um filho; vamos supor que o seu plano seja de R$150 por mês, da sua esposa R$100 por mês e do seu filho R$50 por mês. Como regra os boletos das operadoras vem com o valor a pagar de R$300 e o contribuinte preenche sua declaração multiplicando R$300 x 12 = R$3.600 na opção DESPESAS COM O TITULAR. Na malha fina encontraremos a mensagem “inconsistência nas despesas médicas”; isto ocorre porque a operadora do seu plano de saúde informou para a receita federal que os gastos do titular foram realmente de R$3.600, porém informa também que R$1.800 foram gastos com o titular, R$1.200 com o dependente “A” e R$600 com o dependente “B”. Então você deveria ter elaborado (organizado) a sua informação e informado exatamente como a Dmed informou.

Os programas da receita federal falam entre si e para você existem todas as opções para ajustar a sua declaração com as informações que já existem nos sistemas da receita federal. Por isto é que a DIRPF chama-se tecnicamente “declaração de ajuste ao imposto sobre a renda”.

Outro engano muito comum é o profissional autônomo omitir rendimentos. Como exemplo um caso muito comum que ocorre principalmente entre os contadores e advogados é a prestação de serviços aos condomínios com os chamados contratos de partido onde a contra prestação seja – por exemplo – de R$500 por mês. O pensamento é: - não teve retenção na fonte então este eu não vou declarar. Enganou-se; lembram-se da DIRF (declaração de imposto retido na fonte)? Pois é, ali dentro vão outras informações muito importantes para a elaboração da sua declaração, senão vejamos: a) a informação de todas as informações pagas aos autônomos, mês a mês, desde que o total das remunerações seja igual ou maior do que R$6.000 ao ano; b) se o seu plano de saúde é custeado em parte pela empresa que você trabalha então esta é obrigada a discriminar ali a parcela que você desembolsou (a sua e a de seus dependentes); c) seus rendimentos isentos e também os tributados exclusivamente na fonte.

Viram que no caso dos planos de saúde já serão dois cruzamentos? As informações da sua declaração cruzadas com as prestadas pelo seu empregador e cruzadas com as informações prestadas pela operadora do plano de saúde. Mas, um alerta de muita importância: Vamos supor que no ano de 2011, você fez um exame laboratorial e solicitou a nota fiscal para abater a base de cálculo do seu imposto e que em 2012 mesmo sem fazer novos exames resolva colocar um valor como pago ao mesmo laboratório. Nem pense nisto, pois a Dmed do laboratório vai informar – por CPF – quanto foi a sua despesa com aquele prestador. Aqui mais um alerta: Laboratórios, Clínicas e Hospitais informam apenas o que receberam com a emissão de notas fiscais, jamais informam o que receberam por recibos pois seria um tiro no pé confessar sonegação de impostos, então se você tem um recibo de laboratório este não vai constar na Dmed mas você pode assim mesmo declarar, sabendo desde já que vai visitar a malha fina, depois comprova o gasto e o prestador que se vire com a receita federal.

Não se esqueça de declarar as informações bancárias (todas) que você receberá no informe do banco que é cliente. Este informe é padronizado e no primeiro quadro constam as informações de sua conta corrente, logo abaixo as informações dos seus rendimentos isentos e não tributáveis, terceiro quadro as informações de seus rendimentos tributados exclusivamente na fonte e no último quadro, código a código para a sua declaração de bens os saldos existentes em 31/12/2011 e 31/12/2012. Estas informações são prestadas pelo sistema bancário ao fisco.

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

Mas não para por aqui.

A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Para este ano, a nova "arma" será a Dmed - a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento. Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.

As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre - R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.

Outra "arma" do fisco como já dissemos é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias. Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes. A Dimob também possui todas as informações sobre locação de imóveis caso o seu imóvel esteja sendo administrado por uma imobiliária.

Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.

Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas). A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.

            Então, depois de tudo que foi escrito, não restam dúvidas de que o contribuinte não pode apenas PREENCHER a declaração, deve ELABORAR a declaração. Por vezes algo que julgamos simples pode tornar-se uma grande dor de cabeça no futuro.

Até quarta-feira!

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