A Receita
Federal divulgou ontem, terça-feira 19, as regras do Imposto de Renda 2013.
Segundo
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial, está obrigado a prestar contas
ao Fisco o contribuinte que recebeu no ano de 2012 rendimentos tributáveis
superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma superou R$ 40 mil.
Também
devem declarar as pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores,
de mercadorias e de futuros.
Em
relação à atividade rural, deve entregar o documento quem obteve receita bruta
em valor superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos
anteriores ou de 2012.
Também
está obrigada a declarar a pessoa que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil.
Quem
optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis
residenciais no prazo de 180 dias, também deve se preparar para prestar contas.
Da mesma
forma, aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês
de 2012 e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro também precisarão
declarar o IR.
Outra novidade vai facilitar a vida dos contribuintes na hora
de preencher o documento. O programa deste ano vai passar a perguntar à pessoa
física se ela quer importar os dados sobre pagamentos efetuados no ano
anterior. Assim, será possível trazer para a declaração de 2013 os nomes de
planos de saúde ou escolas que estavam listados no documento do ano passado. Os
valores pagos, no entanto, não serão importados, pois variam de ano para ano.
Prazos e
multas
O prazo
de declaração tem início em 1º de março e vai até 30 de abril. A declaração
pode ser entregue pela internet (até as 23h59min59s de 30 de abril) ou em
disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante
o horário de expediente.
As fontes
pagadoras devem enviar o informe de rendimentos aos funcionários até o dia 28
de fevereiro. Caso não receba o documento, o empregado deve procurar o setor
responsável na empresa em que trabalha.
O
contribuinte que entregar o IR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao
mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e
o máximo de 20% do tributo. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 parcelas,
sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até
30 de abril.
O uso de
certificado digital – na hora de transmitir o documento – é obrigatório ao
contribuinte que em 2012 recebeu rendimentos tributáveis, tributados
exclusivamente na fonte ou isentos superiores a R$ 10 milhões. Ou ainda para
quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou físicas cuja
soma foi superior também a R$ 10 milhões.
Descontos
Para
escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve
preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção. Neste ano, o
desconto simplificado – que substitui todas as deduções pelo abatimento de 20%
dos rendimentos tributáveis – está limitado a R$ 14.542,60.
O
contribuinte que optar pela completa deve separar todos os recibos médicos,
despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive do cônjuge.
No caso
de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados.
Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é mais vantajoso que o
dependente declare em separado.
Os
contribuintes com mais de 60 anos são beneficiados pelo Estatuto do Idoso e têm
prioridade na hora das restituições.
A Receita Federal informou que espera receber um
total de 26 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013
(ano-base 2012). O valor representa um crescimento em relação ao ano passado,
quando foram enviados 25 milhões de documentos dentro do prazo fixado.
O programa do IR estará disponível na internet a
partir do dia 25 de fevereiro. O contribuinte poderá baixá-lo em seu computador
e começar a preencher a declaração, mas só conseguirá enviá-la a partir do dia
1º de março. O prazo para o acerto de contas termina no dia 30 de abril. Além do programa da receita também deverá ser baixada a
nova versão do programa transmissor, o Receitanet.
Veja 15
documentos importantes para ter em mãos:
1- Cópia
da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)
2-
Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários,
pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3-
Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4-
Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5-
Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6-
Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7-
Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8-
Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012
9-
Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10-
Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012
11-
Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços
autônomos)
12- Darfs
de carnê-leão pagos
13-
Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do
Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos
os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de
dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 –
Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Mãos
a Obra!
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