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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

HORA DE PREPARAR A DOCUMENTAÇÃO




O momento de prestar contas com o Leão se aproxima. A partir do dia 1º de março, a Receita Federal dará início ao processo de preenchimento da Declaração de Ajuste ao Imposto de Renda Pessoa Física exercício de 2013 - ano calendário de 2012. E para quem não quer deixar a obrigação para a última hora, o melhor é ter informações e documentos à mão e organizados.

Nos próximos dias, dois documentos importantes já podem ser obtidos. Os trabalhadores têm o direito de receber da empresa um informe de rendimentos e valores do Imposto de Renda retido na fonte durante todo o ano passado. Já os bancos precisam disponibilizar o relatório referente a movimentações financeiras. Informações que precisam ser preenchidas com exatidão para não correr o risco de cair na malha fina.

Por isso quem tem várias fontes pagadoras precisa ter ainda mais atenção. Deixar de declarar apenas uma é suficiente para ter problemas com o Leão. Sugiro uma alternativa que pode facilitar o preenchimento, nesse caso. Através de um certificado digital é possível acessar dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e possível consultar informações sobre todas as fontes pagadoras. O certificado custa R$ 245 e pode ser obtido em órgãos como “Serasa” e “Certisign”.


Rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão, do FGTS ou de determinadas ações judiciais, também devem ser declarados corretamente. Mesmo sem a incidência do IR podem ser considerados como divergência.


Os gastos também devem ficar claros para a Receita. Aluguéis, despesas escolares com dependentes e serviços médicos não podem deixar de ser informados. As operadoras de plano de saúde são obrigadas a informar os gastos de seus clientes no ano calendário, já quem contratou serviços médicos ou odontológicos particulares precisa, além de informar valores, nome e CPF do profissional, ter o recibo em mãos, para comprovar o atendimento, caso seja solicitado pela Receita.

Além de buscar e organizar documentos e comprovantes oriento o contribuinte a se organizar sobre a melhor forma de declarar determinadas informações, principalmente quando se trata de dependentes.

Seja cônjuge, filho ou qualquer outro tipo de dependente o mesmo só pode ser listado na declaração de um contribuinte. Isso significa que um casal que faz declarações diferentes não pode ter dependentes em comum. "Pode cair na malha fina”.

E se o dependente tiver renda própria, recomendo ainda mais atenção. É preciso avaliar se a dedução de imposto é maior que a renda do dependente. Se não for o caso pode ser mais interessante que ele (o dependente) faça sua própria declaração. É um planejamento tributário familiar. Uma decisão errada pode fazer com que o contribuinte pague mais imposto.

Estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 23.499,15. Entre outras regras, também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos tributados ou não tributados, direto na fonte, acima de R$ 40 mil ou quem fez operações na bolsa. Para preencher e enviar a declaração é preciso baixar os programas IRPF2013 e Receitanet, que a princípio estarão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em primeiro de março.

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