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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Como Utilizar o Programa GCAP 2014


O programa para apuração do ganho de capital para o ano de 2014 está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

O endereço é :


A cada ano, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) coloca à disposição do contribuinte o programa Ganhos de Capital, oferecendo as seguintes vantagens:

- apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, se for o caso;

- impressão do Darf para pagamento do imposto;

- exportação/importação pelo programa IRPF2015.

Para preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital na declaração do imposto de renda 2015/ano base 2014, o contribuinte deve:

- preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do programa GCAP2014;

- gravar os dados do Demonstrativo em disquete, no disco removível ou no disco rígido, utilizando a opção "Exportar para o IRPF2015" da caixa Ferramentas do programa GCAP2014;

- após a liberação do programa IRPF2015 (final de fevereiro de 2015) importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do Programa IRPF2015.

Atenção:

No caso de imóvel alienado a prazo/prestação em 2015 com parcelas a serem recebidas em anos subsequentes (2015, 2016, etc.), a pessoa física deve informar, também:

a) na linha 08 do IRPF 2015 – Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na Declaração de Ajuste Anual o valor da diferença entre o campo Ganho de Capital  (Resultado 4) da ficha Redução e o campo Rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva do programa Ganhos de Capital 2014 ou, no caso de Dependentes, na linha 11 – Outros rendimentos recebidos pelos Dependentes (especifique);

b) na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual:

- no campo Código, selecione o código do bem, informe no campo Situação em 31/12/2013 (R$) o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não preencha o campo Situação em 31/12/2014 (R$);

- no campo Código da declaração de bens do IRPF 2015, selecione o código 52 – Crédito decorrente de alienação e crie um novo item; não preencha o campo Situação em 31/12/2013 (R$) e informe no campo Situação em 31/12/2014 (R$) o valor das parcelas a serem recebidas nos anos subsequentes.
   
- na declaração do IRPF2015 deve-se clicar no botão "Importar" da primeira tela do Demonstrativo de Ganhos de Capital, ou selecionar na caixa preenchimento a opção "Importação GCAP 2014" ou selecionar Importações na barra lateral a opção "Ganho de Capital 2014".

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
Importação do Demonstrativo de Ganhos de Capital

Para importar dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2014, devem ser selecionados diretório e arquivo correspondentes ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.

Não é aceito arquivo gerado pelo programa Ganhos de Capital, opção "Cópia de Segurança" da caixa Ferramentas.

O arquivo selecionado deve ter sido gerado pelo programa Ganhos de Capital 2014, opção "Exportar para o IRPF 2015", não utilize cópia de segurança e nem backup.

Para exclusão dos dados exportados para o IRPF2015, selecione o demonstrativo que deseja excluir e clique no botão "Excluir", isto dentro programa IRPF2015.

Data do Fato Gerador e Imposto:

A data do fato gerador é a data de alienação informada na apuração do "Ganho de Capital" e o Imposto, se devido, obrigatoriamente será pago no último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Isto significa que se você deixar para recolher o imposto somente na declaração do IRPF2015 deverá recolher o mesmo com a multa e os acréscimos legais.

A multa é de 033% por dia de atraso no pagamento, limitada a 20% do imposto a pagar, e os juros são calculados pela taxa mensal da Selic.

Aqui no blog você encontrará diversas postagens sobre o tema, inclusive postagens com perguntas e respostas.

A MANUTENÇÃO DESTE BLOG EM ATIVIDADE DEPENDE DE SUA COLABORAÇÃO.
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79 comentários:

  1. Obrigado pela presteza.
    No caso sou o vendedor. E o prazo para efetuar o pagamento do imposto?
    Quase que o negócio se desfez por problemas de documentação, portanto acho estranho que tenha que pagar o imposto antes de receber o dinheiro da venda. Como recebi da CEF o valor agora em fevereiro de 2014 (na primeira mensagem escrevi erroneamente 15/03) tenho até o último dia de março para pagar o valor apurado no GCAP? Se positivo quanto a data para pagamento do imposto, mesmo assim a data de venda a lançar no GCP seria a da promessa de venda(agosto) e não a do recebimento do valor?

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  2. Francisco,

    O ganho de capital é apurado como alienação à vista e o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

    O imposto é pago quando do recebimento de cada parcela, a data da transação é para efeito de informação ao fisco e esta é feita pelo cartório por intermédio da DOI.

    Você irá preencher o GCAP2013 e diferir o pagamento para o ano seguinte. Exportar/Importar o Gcap2913 para o IRPF 2014.

    Abrir novo GCAP2014, importando as informações de 2013, preencher os valores conforme solicitação do programa, emitir o darf (pagamento até 31/03).

    Em 2015 exportar/importar para o IRPF2015.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  3. Olá,
    Sou espanhol residente no Brasil,não recebo nenhum salario na Espanha, porém tenho um saldo bancário lá de 40.000 euros que dá um rendimento anual de aprox 1.000 euros.
    Neste passado 2013 o já paguei os impostos destes 1.000 euros (o banco faz a retenção diretamente).
    Tenho de declarar estes 1.000 euros de rendimento na minha declaração de IRPF Brasil deste ano? Caso sim, como declarar isto? com o programa GCAP2014?
    Obrigado pela ajuda

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  4. Prezado,

    Não utilize o GCAP pois este programa é apenas para ganhos de capital e seria utilizado caso V.Sa. houvesse resgatado totalmente suas aplicações na Espanha.

    Sua dúvida é bem complexa.

    A tributação dos rendimentos (como assim são classificados os dividendos pagos pelos fundos de investimentos) recebidos pelas pessoas físicas decorrentes de aplicações financeiras mantidas no exterior, assim considerada a remuneração em moeda estrangeira do capital investido no exterior, se dá pelo pagamento mensal do carnê-leão. Essa tributação dos rendimentos/dividendos independe de eles serem imediatamente reinvestidos ou reaplicados na aquisição de novas quotas do mesmo ou de outro fundo de investimento.

    O investidor deverá, portanto, recolher o carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (ou crédito) do rendimento/dividendo, utilizando-se, para o cálculo do imposto, da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento. Para o cálculo do imposto a ser pago, o rendimento em dólares deverá ser convertido para reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento (artigo 16 da Instrução Normativa nº 208, de 1º de outubro de 2002). O recolhimento do imposto deverá ocorrer até o último dia do mês subseqüente ao dos rendimentos. A Secretaria da Receita Federal publica mensalmente Atos Declaratórios Cosit com a cotação do dólar que deverá ser utilizada pelo contribuinte para a conversão dos rendimentos recebidos para reais.

    Caso o investimento seja feito em outra moeda que não o dólar norte-americano, os rendimentos provenientes de tal fundo, para fins de cálculo do carnê-leão a ser pago, deverão ser convertidos, primeiramente, em dólares norte-americanos pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento, e, em seguida, em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para a compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

    Apenas para exemplificarmos, vamos supor que uma aplicação em um fundo de investimento no exterior gere rendimentos/dividendos de US$1,000.00 por mês. Esse valor deverá ser convertido para reais pelo valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do rendimento. Suponhamos que a cotação do dólar seja de R$3,00 para cada dólar. Assim, o rendimento da pessoa física será de R$3.000,00. Sobre esse valor deverá incidir o imposto de renda, aplicando-se a tabela vigente no momento do recebimento do rendimento. Nesse caso hipotético, a alíquota seria de 27,5% sobre o valor do rendimento (R$3.000,00).

    Essa tributação não é definitiva e deverá ser declarada pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual, juntamente com outros valores por ela recebidos, tais como aluguéis de imóveis.

    Sugerimos consultar um bom Contador da sua cidade.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  5. Bom dia!
    Vendi um imóvel em janeiro de 2013 e em dezembro de 2013 comprei outro imóvel, tenho que declarar no GCAP de 2013 ou 2014? Posso utilizar a compra de dezembro para descontar da venda de janeiro? Obrigada! Regina

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  6. Regina,

    Declarar no GCAO 2013 e exportar para o IRPF 2014.

    Não pode utilizar a compra de dezembro para descontar a venda de janeiro pois o prazo legal é de 180 dias contados da data da venda.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  7. Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa muito obrigada pelo rápido esclarecimento.
    Baixei o GCAP 2013 e já informei tudo, vou ter que pagar a DARF, porém, como vocês já devem estar sabendo... vou ter que pagar juros, pois o prazo de um mês após a venda já passou. Muito bem, baixei o Sicalc para gerar os juros e a multa, vocês podem me ajudar com esse programa? Qual o código que devo colocar? Pois na lista não achei nenhum que significa o que quero.. Muito obrigada novamente!

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  8. Regina,

    Código 4600.

    Imprima o DARF gerado pelo GCAP e reproduza no Sicalc.

    Não se esqueça de no GCAP informar o valor do imposto pago (sem juros e sem multas).

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  9. Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa mais uma vez, muito obrigada! Realmente não tinha impresso a DARF, lá está o código!!! Desculpem!!! Mas muito obrigada por ajudar e responder rápido!
    Fiquei com dúvida no seguinte comentario:"Não se esqueça de no GCAP informar o valor do imposto pago (sem juros e sem multas)." Ahhhh, antes de importar no IR tem que informar no GCAP que paguei o imposto, é isso?
    Com certeza conversaremos novamente... Abraços a todos!!!

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  10. Regina,

    Correto... existe um campo para informar o valor pago. Informe apenas o principal.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  11. Pessoal da Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa bom dia!!! Como passaram de ontem para hoje??? rs
    Vamos a primeira pergunta do dia... Na DARF gerada pelo GCAP tem o item 05. Número de Referência... Aonde eu preencho esse número e qual o número que deve ser preenchido?
    A segunda pergunta: Como que o governo vai saber que eu paguei a DARF de ganhos de capital? Pelo CPF?
    Terceira pergunta: Eu e meu marido compramos o apartamento e depois o vendemos, posso fazer todo o trâmite com meu CPF e então no IR declarar metade para cada um?
    Mais uma vez (e não canso de agradecer) obrigada a todos! Tenham um ótimo dia!!!

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  12. Olá Regina,

    Deixar em branco o número de referencia; a receita federal sabe que você pagou o imposto informado pelo associação do código do DARF em conjunto com o CPF.

    O CPF utilizado no GCAP é o do titular onde constar declarado o imóvel para o imposto de renda.

    Caso o casal declare em separado e cada um informe 1/2 fração do apartamento então deverão ser preenchidos um GCAP para cada CPF de acordo com a fração ideal de cada um.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  13. Caro Antonio,
    Tenho uma dúvida que é a seguinte. Ano retrasado herdei 25% de um terreno que era do meu pai. Ano passado, o vendi com lucro acima de 35 mil reais e já era dono de outro imóvel. Agora, na época da declaração, fiquei sabendo que deveria ter pago o IR na mesma época da venda, utilizando o GCAP. Não fiz isso, achando que a própria declaração de IR calcularia o valor. O que faço agora?

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  14. Prezado Anônimo,

    1 - Baixe o programa GCap2013 na página da receita federal e instale em sua máquina; utilize o link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/GanhoCapital/2013/GCapital/ProgramaGCMultiplataforma2013.htm

    2 - Elabore sua GCap2013 de acordo com a transação efetuada.

    3 - Não se esqueça de informar que o imposto foi pago, informe apenas o principal, sem a multa e sem o juros.

    4 - Exporte o GCAP2013 para o IRPF2014.

    5 - Baixe o programa Sicalc no site da receita federal e instale na sua máquina, use o link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalcInsCompUmDisco.htm

    6 - Execute o Sicalc e reproduza as informações do DARF que foi emitido no GCap sem a multa e o juros, calcule e imprima o novo DARF.

    Pronto, estes são os procedimentos.

    Se esta informação foi útil para você de um click em nossos patrocinadores e ajude a manter o blog em atividade.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  15. Antonio,

    Sua explicação foi bem didática mas surgiram 2 dúvidas:

    a) No item 3, você diz "Não se esqueça de informar que o imposto foi pago"
    Informo que o imposto foi pago, mesmo sem ter sido?

    b) Eu pagarei 2 DARFs? Um pagando o imposto sem multa e juros e outro pagando só as multas e juros? Ou no SICALC já é gerado um DARF de imposto+multa+juros?

    Obrigado mais uma vez!

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  16. Marcelo,

    Entendemos que vc deva pagar o DARF antes de encaminhar sua declaração, evitando assim mais multa e juros e evitando também uma notificação da receita federal.

    Não se preocupe, reproduza o DARF do GCap no Sicalc ele tará o DARF pronto com juros e multas.

    Equipe Nitvervice / Consultoria Rio Apa

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  17. Boa tarde meus amigos da Equipe Nitvervice / Consultoria Rio Apa, estavam com saudades de mim? rs
    Xiiiii, não fiz isso... como já estava mega atrasado o pagamento, fiz tudo no meu CPF e já fui no banco e paguei... e agora? Eu consigo na declaração informar que o meu CPF pagou tudo o que devíamos de imposto?
    A escritura está no nome dos dois... declaramos 1/2 para cada um... mas só o meu CPF "pagou" o valor total... vocês podem me ajudar mais uma vez? Muito obrigada!

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  18. Regina,

    A pressa é a inimiga da perfeição.

    Se as declarações são em separado é um GCAP para cada meeiro, e 1/2 do imposto para cada um; lógico metade da multa e metade dos juros.

    Nossa sugestão é que vcs refazam os GCAP pois terão que dar baixa nas declarações de BENS E DIRITOS.

    Depois terão que comparecer a receita federal da sua localidade para fazer o Redarf do DARF pago, distribuindo 50% para cada um.

    Equipe Nitservice / Conultoria Rio Apa

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  19. Pessoal da Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa, boa tarde!
    A minha saga continua...
    Muito bem, entrei novamente no GCAP e dividi os valores por dois, colocando 1/2 no meu cpf e 1/2 no cpf do meu marido... Mas... colocando a metade do valor, o GCAP informa "o imposto devido é igual a zero tendo em vista que, pelos dados digitados, o ganho de capital está isento de tributação"...
    E agora não entendi...
    Temos que pagar ou não?
    O valor da alienação tenho que colocar o valor inteiro ou metade?

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  20. Regina,

    Pelo que entendemos cada um de voces declara 1/2 imóvel em suas declarações respectivas, o que nos leva a crer que este imóvel não foi adquirido em comunhão de bens e sim em regime de condomínio.

    Se adquirido em comunhão não há que se falar em divisão por declarações. Se adquirido em condomínio (50% para cada um) então cada um faz direito ao benefício até R$440.000,00. E assim o imóvel fica isento.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  21. Caro Antonio,

    Como eu havia declarado em um comentário acima, em 2012 herdei 25% de um terreno que era do meu pai. Agora descobri que a venda, que deixei a cargo da minha mãe, foi em 2012 e não em 2013. Se eu já estava preocupado em relação a multa, agora estou mais ainda porque temo uma notificação da receita e tomar uma multa de 75%. Será que pagando agora com multa, evito essa notificação? Aguardo sua resposta.

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  22. Marcelo,

    Sim; você pode e deve acertar suas contas com a Receita Federal antes da notificação, fugindo assim da multa de ofício.

    Mas será necessário você preencher o GCAP2012 (baixe na pagina da receita), apure o ganho de capital, pague o imposto com multa e juros, exporte para o seu IRPF2013 e faça uma declaração retificadora.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  23. Bom dia Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa!
    O imóvel foi adquirido em comunhão de bens.
    Pergunta 1: Como declarar no IR então? Não é metade para cada um?
    Pergunta 2: E como fica agora o GCAP? Tenho que pagar ou não?

    Obrigada, Regina

    ResponderExcluir
  24. Regina,

    Sua dúvida está respondida em:

    http://algrioapa.blogspot.com/2014/02/receita-divulga-regras-para-o-irpf-2014.html?showComment=1395234588109#c5489453181592471653

    Atenciosamente,

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  25. Boa noite

    Vendi o meu segundo imovel em 20 de fevereiro de 2014 por 227 mil, sendo que deste valor paguei 10 mil de comissão à imobiliaria. Ainda não fiz a declaração de ganhos de capital. Devo utilizar o GCAP-2014? Devo pagar alguma multa? Onde informo o pagamento da comissão? Informo ainda que pretendo utilizar o dinheiro para comprar um terreno nos proximos meses.

    Atenciosamente,
    Marcio Tavares

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  26. Márcio,

    Sim; o programa utilizar é o GCAP 2014.

    Se apurou ganho de capital e não vai aplicar o valor total da venda em aquisição de novo imóvel o prazo para recolhimento do imposto é hoje - dia 31/02 -

    O valor da corretagem é informado no campo VALOR DA CORRETAGEM da Ficha Apuração do Ganho de Capital.

    Na declaração do IRPF 2015 deve ser também informado na ficha de pagamentos efetuados, informando CPF/CNPJ e nome de quem recebeu a corretagem.

    A isenção é para aquisição de imóveis residenciais. Aquisição de terreno não lhe dá o direito de usufruir desta isenção.

    Atenciosamente

    Equipe Nitservice - Consultoria Rio Apa

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  27. - Meus pais assinaram um compromisso de compra e venda de nossa casa em dezembro de 2013 pelo valor de R$480.000,00 sendo R$30.0000,00 a comissão da imobiliária. A casa era declarada sob o valor de R$37.000,00. Eles receberam um sinal de R$25.000,00 ainda em dezembro. Essa informação deverá ir em "Bens e Direitos", mas qual código devo usar? "Crédito decorrente de alienação" ou "Outros"? Lembrando que o negócio só foi concluído (lavratura da escritura) em fevereiro de 2014, incluído pagamento à imobiliária e recebimento do valor restante do imóvel em março. Meu pai já deverá dar baixa na casa este ano?

    - Com esse dinheiro eles compraram neste mês de março um apartamento no valor de R$446.000,00 à vista sem intermédio de corretor. Para conseguir comprar uma vaga de garagem no condomínio, eu (filha) acabei entrando com 1% do valor do apartamento para figurar na escritura. Podemos incluir ao valor total do imóvel, além do ITBI, as taxas pagas ao cartório para lavratura e registro do imóvel?

    - Na minha declaração eu somente informaria esse 1% do valor total do imóvel em "Bens e Direitos" e meu pai 99% do valor de aquisição?

    Desde já agradeço a atenção,

    Carla

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  28. Olá Carla,

    Primeiro o GCAP.

    Nós entendemos que a venda ocorreu em dez/2013. Na data de assinatura do documento em que seu pai recebe os R$25.000.

    Assim o GCAP a ser preenchido é o GCap 2013 e não o 2014.

    No GCap 2013 seu pai irá informar, data de aquisição do imóvel data da sua alienação o seu valor de alienação de 480.000. Responderá a pergunta de que o mesmo foi vendido a prazo, abrirá uma janela e vc informará que em dez/2013 recebeu 25000. O restante será postergado para 2014.

    Em seguida na aba de Apuração do Ganho de Capital vc informará os 30.000 da comissão paga ao ao corretor (que a princípio deveria ter sido feito em 2013).

    Responder corretamente todas as perguntas do GCap inclusive que todo o dinheiro será utilizado para aquisição de um novo imóvel residencial no prazo de 180 dias.

    Não haverá ganho de capital.

    Na declaração do IRPF 2014 vc deve importar as informações do GCAP e também em pagamentos efetuados informar o CPF, nome completo do corretore e valor da corretagem. Também na declaração deste ano o valor da casa em 31/12/2012 será de R$37.000,00 e na coluna situação em 31/12/2013 será R$0,00.

    Crie um novo item na declaração do irpf (código 52) crédito decorrente de alienação e lance R$425.000.

    Baixe o gcap2014 e importe o arquivo diferido que foi criado no Gcap 2013... preencha as informações com os dados da escritura e exporte para o irpf 2015...só ano que vem.

    Ano que vem seu pai pode incluir sim as depesas com o ITBI e taxas de cartório como valor de aquisição, mas deve declarar estes pagamentos em código 99 de Pagamentos Efetuados (um para cada pagamento) guardar os comprovantes por 5 anos.

    Ele irá declarar 99% do imóvel e vc como conta da escritura irá declarar os restantes 1%.

    Na dúvida procure um bom contador em sua cidade para elaborar a Gcap.

    Equipe Nitservice - Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  29. Muito obrigada pelos esclarecimentos Antonio Luis.

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  30. Bom dia Sr. Antônio Luis.

    Em Junho de 2013 fiz a doação com usoefruto de um imóvel para meu filho. em minhas declarações de ajuste anual o imóvel sempre teve o valor de 46.000 mas o cartório impgnou e escritura e ITCMD sairam com a base de 70.000.
    Preciso recolher IR sobre a doação? se positivo posso corrigir os 46.000 já que este valor é de aquisição referente ao ano de 2000? e como eu faço esta correção?
    obrigado
    Moser

    ResponderExcluir
  31. Não. Sobre doação não existe imposto de renda mas existe o ITD que acredito em seu estado seja o ITCMD.

    Não. você não pode corrigir o valor da sua declaração do imposto de renda, até porque o imóvel já não constará do seu patrimônio em 31/12/2013, mesmo estando em usufruto no seu nome ele irá figurar na declaração de seu filho.

    Existe sim uma possibilidade deste imóvel ir para a declaração de bens de seu filho pelo valor de R$70.000,00. Qual é?

    Você preencherá o GCAP2013 e na aba IDENTIFICAÇÃO, campo NATUREZA (DADOS DA OPERAÇÃO) informará DOAÇÃO (não confundir com DOAÇÃO EM PAGAMENTO). Nesta Gcap o valor da alienação será de R$70.000 e o de aquisição será de R$46.000.

    Responda corretamente as perguntas e provavelmente não restará imposto a pagar, se restar terá que recolher com multa e juros sobre o ganho de capital..

    Exporte esta GCap para o seu IRPF 2014.

    Ainda em seu IRPF 2014 abra um item com o código 81 (doação em bens e direitos) preencha o nome e o CPF do donatário (no caso seu filho) e o valor de R$70.000,00 pois a GCap estará já na aba GANHOS DE CAPITAL demonstrando a operação.

    Seu filho , na declaração do IRPF 2014 abrirá um item para incluir o apartamento (situação em 31/12/2012 R$0,00 e situação em 31/12/2013 R$70.000,00) onde descreverá tratar-se de uma doação mencionando inclusive cartório em que foi lavarada escritura, número do livro, folha, termo e data.

    Ainda na declaração do seu filho em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS na LINHA 10 (tranferencias patrimoniais - doações e herenças) ele criará um novo item (teclando na moedinha) e prrencherá o que é pedido, inclusive o seu nome e o seu CPF e o valor de R$70.000.

    Pronto, estão completas as declarações.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  32. Obrigado pela resposta Sr. Antônio.


    Bom dia Sr. Antônio Luis.

    --Trecho da pergunta anterior
    Em Junho de 2013 fiz a doação com usoefruto de um imóvel para meu filho. em minhas declarações de ajuste anual o imóvel sempre teve o valor de 46.000 mas o cartório impgnou e escritura e ITCMD sairam com a base de 70.000.
    --fim do trecho da pergunta anterior

    Eu entendi mas ainda fiquei com uma dúvida, eu no cartório em 2013 quis fazer a doação e declarei o mesmo valor dos bens por 46.000 eles impugnaram e colocaram 70.000 para cobrança de emolumentos e ITCMD.

    Eu doei com usofruto e o filho é menor não vai declarar IR tão cedo pois tem 7 anos.

    Eu poderia então colocar a doação como 46.000 então e assim não pagaria imposto?

    Veja não auferi lucro doei para filho para o patrimonio ficar na família, no sentido de adiantar a herança.

    Muito obrigado pelas informações e ainda se puder escalrecer o item acima agradeco.

    Moser

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  33. Sem nenhum problema. Mas não deixe de mencionar isto em sua declaração de rendas pois com certeza seu filho ainda não tem o CPF. Então na descrição do bem acrescente os dados da doação.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  34. Luis, boa noite!

    Adquiri um imóvel através de financiamento em 2012, vendi o imóvel em fevereiro de 2014 no momento da venda foi quitado o financiamento. posso colocar o valor pago mensalmente para a CEF na coluna desdobramento do custo aquisição? no Gcap2014.
    No IRRF 2014 eu devo declarar o valor pago com meus recursos (exceto valor financiado) e a cada ano acrescentar o valor pago através das prestações?
    desde já Agradeço
    Att.
    Leonardo

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  35. Adacir,

    Nós entendemos que você deva considerar como custo de aquisição os valores efetivamente pagos pela aquisição do imóvel constantes na sua Declaração de Bens e Direitos do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, acrescido das parcelas pagas até o mês da alienação ocorrida em 2014. A data de aquisição será a data da assinatura do contrato com o agente financeiro.

    Pode descrever a operação na declaração de bens e direito, porém na declaração do IRPF 2015 deverá constar o Gcap 2014.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  36. Como vai meu nome é Carlos, gostaria de saber como faço para declarar no GCAP2013 a venda de uma sala comercial pelo valor 120.000, com três proprietários (sendo 40 mil pra cada) imóvel que adquirimos por 52 mil sendo 13 mil de cada)? Informo só o valor que me cabe: 13 mil de aquisição e 40 mil de venda? Após preencher e exportar do gcap2013 devo dar baixa do imóvel na ficha bens e direitos?

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  37. Bom dia!
    Minha mãe, eu e meu irmão vendemos um lote de terras rurais (nosso único bem)...pelo valor de R$ 600.000,00 sendo que cada um de nós ficará com R$ 200.000,00.Será dada uma entrada de R$ 100.000,00 e o restante em 25 parcelas de R$ 20.000,00+ INCC-M.
    Agora no começo de março/2014 eu recebi uma entrada de R$ 100.000,00 (sinal de entrada). No final de março minha mãe recebeu uma parcela de R$ 25.088,00 (2ª parcela +INCC)em abril meu irmão receberá mais uma parcela de R$ 20.000,00+ INCC...e assim intercaladamente cada um de nós irá recebendo as parcelas até fechar a ultima (que será em fev/2016). Como faremos declarar esses valores parcelados pelo G-Cap? Como o valor será recebido parcelado devemos declarar R$ 200.000,00 ou ir declarando apenas a parcela mensal conforme formos recebendo? Obs- não será pago valor algum de comissão imobiliária.
    Obrigada

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  38. Amigo, bom dia.

    Estou com dúvidas em relação ao pagamento ou não de ganho de capital e a declaração desse ganho.
    Saí de SP para Fortaleza em 2011, vendi o apartamento de SP em Julho de 2013 e recebi o valor total, pois foi financiado. Em Fortaleza comprei e assinei um contrato de compra e venda de um apartamento em Outubro de 2013 dando 10% de entrada e devido a atrasos na saída do antigo morador, o restante foi pago somente em Janeiro e Fevereiro de 2014.
    Sabendo que se utilizar o dinheiro para compra de outro imóvel em 180 dias, estaria isento do pagamento de imposto, eu me enquadro nessa situação?
    Sendo o valor de venda menor que R$ 440.000,00 e era o único imóvel que possuía, me enquadro na situação de isenção? Se sim como faço para colocar essas informações na declaração? Será preciso usar o programa de ganho de capital? Há algum passo a passo disponível? Obrigado.

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  39. Cada um declara o valor total que recebeu. Responder que o pagamento foi a prazo e aí informar cada data de pagamento. Para cada data o GCAP efetua um cálculo e cria um DARF.

    Equipe Niteservice / Consultoria Rio Apa

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  40. Carlos,

    Três proprietários. A GCAP é sempre preenchida em nome de quem declara o bem a receita federal. Se cada um declara 1/3 cada um faz uma Gcap. Se apenas um declara apenas este preenche a CGCAP mas neste caso os outros dois devem ser seus dependentes.

    Sim após exportar deve deixar zerado (31/12/2013) a situação, repetindo o valor de 31/12/2012.

    Na dúvida procure um contador de sua cidade. Esta Gcap aparentemente é simples de ser elaborada.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  41. Ratificador,

    sim. você não perde pois prazo de 180 dias pois este conta a partir da data da venda até a assinatura d compra a venda.

    Sim. Se a venda foi por valor inferior a R$440.000 e este é o seu único imóvel e não houve nenhuma outra alienação em 5 anos você está isento do IR s/ gabho de capital.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  42. Grata pelo breve esclarecimento. Porém uma dúvida a mais: cada um de nós declara R$ 200.000,00 (valor total que cabe a cada um...responde que o pgto é a prazo e no campo onde vai a data eu informo a data estimada para pagamento?? Por exemplo a que está informada nas promissórias? Pergunto isso pois as parcelas não terão um valor fixo devido ao INCC e nem dia certo no mês...
    Grata

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  43. Ana,

    Ao responder que o pagamento é a prazo abrirá uma tela para você informar os valores recebidos em 2013. O saldo será diferido para 2014 quando voce deverá fazer novo Gcap. O cálculo é pela data do efetivo recebimento e não pela data provável.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  44. Antonio gostaria muito de sua ajuda para resolver esta duvida...
    Fiz a permuta de um imovel... cujo valor declarado é de 64mil nos IRs anteriores, fiz a permuta sem torna mas com o valor de imovel de R$ 160mil em outubro de 2013 e registrei em cartorio o contrato como permuta e nesse valor (160mil o novo imovel) recolhendo o itbi na epoca... É meu unico imovel residencial,entendo que tenho direito a isencao de IR... Agora como lanco isso no meu IR 2014. Me disseram que tenho de usar o GCAP 2013, mas nao entendi como preencher.. pois la diz permuta com torna, e nao teve torna??? ou devo lancar como venda??? Voce pode me dar o passo a passo disso .

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  45. Leandro,

    A permuta pura e simples não paga IR s/ ganho de capital.

    Você não deve preencher o GCap.

    Toda a transação será descrita na DECLARAÇÃO DE BENS.

    Exemplo:

    Imóvel A (descrição do imóvel anterior) Valor em 31/12/2012 R$64.000 Valor em 31/12/2013 R$0,00

    Imóvel B (descrição do imóvel novo) Valor em 21/12/2012 R$0,00 Valor em 31/12/2013 R$64.000,00

    Na descrição dos imóveis

    A >>> informar que foi entregue a fulano de tal, cpf tal, pelo escritura de permuta lavrada em xx/xx/2013, mencionando cartório , livro, folha e termo

    B >>> informar que recebeu de fulano de tal, pelo escritura de permuta lavrada em xx/xx/2013, mencionando cartório , livro, folha e termo.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  46. Antonio,
    Recebemos (eu e meu irmãos) a herança de meu pai e, os valores dos bens deixados por ele em sua última declaração IRPF estavam muito defasados (pois foram bens adquiridos a muito tempo).

    Logo após o inventário, os bens foram transferidos para nós, os herdeiros, e, registrados com valores atualizados (valores estes para o cálculo do imposto sobre transferência de bens).

    A dúvida agora é: Devemos colocar em nossas declarações (dos herdeiros) o valor proporcional àquele constante nas escrituras de transferência (e, pagar imposto relativo a isto) ou, podemos manter os valores defasados, presentes na última declaração de nosso falecido pai?

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  47. Vendi um imóvel por R$ 700.000,00,imovel este declarado no valor de apenas R$ 21.500,00 com escritura datada de dezembro de 2001.
    Comprei um imóvel no valor de R$ 220.000,00 ,com a atualização de ganho de capital ,quanto terei de pagar ao fisco?

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  48. Marcos

    Você não fala em datas.

    No inventário o valor que deveria constar era o da ultima declaração do imposto de renda.

    Primeiro é que o espólio deve preencher a declaração de ganho de capital e se apurar lucro recolher o imposto de renda.

    Note que existem escrituras de transferência e então a receita federal já sabe da transferencia.

    Fazer correto seria agora preencher o Gcap e apurar o imposto, até porque na declaração de encerramento de espólio o valor não pode ser alterado salvo se recolhido o imposto.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  49. Anônimo,

    Você precisa preencher o GCAP.

    O próprio programa calcula e emite o DARF.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  50. Bom dia, gostaria de sua ajuda na seguinte situação: como declarar a venda da minha fração (1/4) de um imóvel recebido por herança no ano de 1971 (ressaltando que apesar desta fração constar em minhas declarações seu valor estava muito defesado)? O fato de que minha parte foi vendida por R$ 25.000,00 me inclui na condição de isenção prevista para o caso de alienações de direitos de pequeno valor?

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  51. Anônimo,

    Sim, você está isento. Na declaração de bens cite o comprador seu CPF e o valor. Deixe e branco o valor em 31/12/2013.

    Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis preencha o quadro de ganhos de capital informando a diferença entre o valor recebido e o calor constante em sua declaração.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  52. Prezado Antônio,

    Desde já agradeço pela atenção.
    Alienei um imóvel/terreno em novembro de 2013 pelo valor de R$ 33.000,00. Não existe registro no CRI, apenas recibo (tinha só a posse do bem).
    Este mesmo bem estava na minha declaração do imposto de renda de 2012 com o valor de R$ 40.000,00. Não informei a venda no momento oportuno e apenas hoje preenchi os dados na GCAP.
    Agora estava fazendo minha declaração de IR e, acreditando que a receita n iria acreditar que vendi o imóvel por menos do que o valor de 2013, preenchi a GCAP com o valor de R$ 42.000,00.
    Importei os dados para o IR 2013/14, que ainda não transmiti.
    Minhas dúvidas:
    1) Ainda é possível eu excluir a informação prestada a GCAP para colocar o valor de venda como sendo os R$ 33.000,00 e transmitir a declaração sem ter que pagar a DARF?
    2) Caso não seja possível, eu devo baixar setupabril e fazer como você orientou o colega para pagar os juros e multa?
    3) Só mais uma dúvida, o valor desta venda e um empréstimo que fiz eu investi na reforma da casa da minha mãe (algo em torno de R$ 100.000,00 - empréstimo + venda), eu devo declarar isto?

    Muito obrigada!!!

    Manuela Passos

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  53. Manuela Passos,

    Sim. Na sua declaração, aba de GANHOS DE CAPITAL clique em EXCLUIR e selecione a sua declaração importada, clique e confirme. A segunda dúvida está associada a primeira resposta. Quando a vender por valor inferior ao que adquiriu não estamos vendo nenhum problema, é até normal já que existem zonas que se degradam com o tempo. Você deve declarar este dinheiro como empréstimo a sua mãe e ela reconhecer a divida na declaração dela. Os valores e voce tiver como comprovar os gastos poode ser lançado na declaração dela como benfeitorias.

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  54. Prezado Sr. Antonio me tira uma dúvida,
    Uma tia morreu e deixou um imóvel de inventário. O inventário foi finalizado em 2013 e após o término o imóvel foi vendido por R$ 800.000,00. Minha avó recebeu em torno de R$ 200.000,00. Minha tia que morreu era isenta do IR e minha Avó tb é isenta. Minha avó precisa pagar IR desse valor? Como ela declara? Na data de aquisição do imovel no GCAP coloca a atual ou a 1a aquisição (da pessoa que morreu?) Obrigado pela ajuda, Priscila

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  55. Prezado Sr. Antonio me tira uma dúvida,
    Uma tia morreu e deixou um imóvel de inventário. O inventário foi finalizado em 2013 e após o término o imóvel foi vendido por R$ 800.000,00. Minha avó recebeu em torno de R$ 200.000,00. Minha tia que morreu era isenta do IR e minha Avó tb é isenta. Minha avó precisa pagar IR desse valor? Como ela declara? Na data de aquisição do imovel no GCAP coloca a atual ou a 1a aquisição (da pessoa que morreu?) Obrigado pela ajuda, Martin

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  56. Senhor Antonio, Bom dia.. Estou com um problema em meu GCAP2014, temos muitos imóveis portanto o mais viável seria efetuar a importação do GCAP2013 para o GCAP2014, porém não conseguimos efetuar a mesma, qual o procedimento a se seguir?
    Desde já obrigado!

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  57. Bom dia! Em 2013 recebi um valor de 103.000,00 referente à venda de um imóvel após o divórcio. Não adquiri nenhum imóvel e o dinheiro está aplicado na poupança. Como devo declarar e tenho que pagar algum imposto? Obrigada!

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  58. Caro Antônio,

    Ano passado herdei 25% de um terreno, devido ao falecimento do meu pai, que correspondia, a mim, um valor de 7.500 reais. O terreno foi vendido, no mesmo ano, por minha mãe e do total coube a mim 37.500 reais. Entreguei a tarefa da declaração de IR a um contador. Ao terminar a declaração, ele me enviou um boleto calculado pelo Gcap e Sicalc com um valor muito inferior ao que eu imaginava pagar(15% de 37.500-7.500). Entrei em contato com ele que alegou que o valor baixo era devido ao fator de redução desde a data que meu pai comprou o terreno, anterior a 1988, até a transferência. Agora eu pergunto, o herdeiro tem direito a esse fator de redução na hora do cálculo? Ou terei que pagar o restante? Existe alguma norma da receita federal a respeito?

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  59. Marcelo,

    O herdeiro não tem direito a esta redução por que esta redução poderia ser aproveitada se o espólio fosse o alienante do imóvel e depois repasse moeda em espécie, pois neste caso o imposto seria pago pelo próprio espólio. No seu caso você alienou a fração recebida do inventário e a data de aquisição é a data do formal de partilha.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  60. Nossas Respostas


    1 – Priscila e Martin

    A isenção do IRPF não se aplica sob nenhuma hipótese ao imposto de renda apurado sobre ganhos de capital. Sua pergunta carece de elementos para ser bem respondida. Se a parte que a sua avó recebeu do inventário foi inferior aos R$200.000 apurados na venda da casa terá sim que apurar o ganho de capital e recolher o imposto devido. Procure um bom contador em sua cidade para a elaboração da GCap pois o imposto teria que ser paga até o último útil seguinte ao mês de venda.

    2 – Anonimo

    Ao exportar escolha a unidade c:\ para gravar a declaração.
    Ao importar , já no programa do IRPF informe c:\ como o local onde se encontra a declaração.
    Na realidade a palavra exportar é mal empregada pela receita, o correto seria GRAVE.

    3 - Adriana

    Interessante a sua pergunta. Ao que parece você era meeira deste imóvel. O ganho de capital deve si ser apurado por aquele em que o imóvel constava da declaração, a quem deve pagar o imposto e o saldo sim transferido para você como rendimento isento. Procure um bom contador em sua cidade para orientações e elaboração do GCap.

    4 – Anônimo (2)

    A data é a de promessa de compra e venda, tendo a venda sido a prazo. O prazo de 180 dia conta da data da promessa de compra e venda.

    Equioe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  61. Prezado Antonio,

    Vendi meu único apto por R$ 450.000,00 em novembro de 2013. Recebi R$ 50 mil de sinal em novembro, e o restante em fevereiro de 2014.
    Simultaneamente, adquiri outro apto no valor de R$ 780 mil. Para o pgto deste imóvel, dei um sinal de R$ 65 mil em novembro, dinheiro este retirado de minha conta corrente. Em fevereiro, paguei R$ 445 mil com recursos próprios. Além disso, em abril, completei o restante do pgto, com financiamento da CEF no valor de R$ 270.000,00. Nada disso foi informado à Receita, pois acreditei que a negociação deveria ser informada somente agora. Como devo proceder? Agradeço a atenção.
    Abs., Luiza

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  62. Luiza,

    Baixe o Gcap2013 no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/GanhoCapital/2013/GCapital/ProgramaGCMultiplataforma2013.htm

    instale em seu computador.

    Abra uma nova declaração.

    Preencha sem medo. Todos os campos e responda as perguntas. Onde tiver a pergunta se a venda foi a vista ou a prazo responda "a prazo".

    O restante é simples; grave para exportação para IRPF2014 e depois faça a importação já pelo programa do IRPF.

    Atenção: Voce também terá que preencher o Gcap2014 para entregar o IRPF2015.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  63. Bom dia Antonio,

    Fico triste com a desativaçāo do Blog, mas entendo a sua situaçāo . Olhei o seu perfil e percebi que você tambem possa ser como eu um credor do Aerus.

    Vou lhe expor a minha dúvida.

    Em outubro 2012 vendi imóvel em 5 parcelas com ganho de capital. As parcelas foram recebidas em 11/2012; 12/2012; 02/2013, 04/2013 e 05/2013.

    As duas primeiras parcelas foram pagas em atraso com as multas, juros e correçāo no mês 04/2013 atravez do preenchimento do Gcap 2012 / Sicalc.

    As 3 ultimas parcelas foram pagas normalmente atravez do programa Gcap 2013.

    Pergunta :
    Em que lugar devo preencher os valores pagos em atraso ; seria na coluna imposto pago do mes 04/2013 do programa Gcalp 2013 ?

    Caso positivo esse valor deve ser o valor efetivamente pago ( principal +multa + juros) ou somente o valor principal do Darf 4600 ?

    Como o Gcap 2013 será aproveitado no Irpf 2014 , deve prencher esses pagamentos em atraso em algum outro lugar do Irpf 2014 ?

    Muito Grato,
    Francisco

    ResponderExcluir
  64. Francisco,

    A Nitservice é credora da massa falida Varig.

    A decisão de não mais atualizarmos o blog é porque o custo de manutenção da equipe é caro e a quantidade dos que entendem a necessidade de clicar nos anúncios Google é mínima; mas são estes anúncios que mantém o blog em atividade.

    Suas respostas.

    - deveriam ter sido informadas no Gcap 2012. Agora aguarde; se a receita notificar você basta comprovar os pagamentos;

    - Não. Deverá preencher corretamente o Gcap2013, importando informações do Gcap 2012, informar os pagamentos e exportar para o IRPF 2014.

    A sua segunda dúvida está prejudicada pela primeira resposta.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa
    Equipe

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  65. Antônio,

    Primeiramente boa tarde, e parabéns pelo trabalho. Seu blog é muito esclarecedor.

    Vendi em fev/2013 o imóvel que morava por R$275.000 e no mês subsequente (mar/2013) adquiri outro imóvel com o valor da venda do primeiro. É necessário incluir esta transação no Gcap mesmo sendo isenta?

    Realizei outra venda m nov/2013 de um terreno por R$36.000. Retirando a taxa de corretagem de R$2.000, o valor de alienação do bem fica abaixo do necessário para ser classificado como bens de pequeno valor. É necessário incluir esta alienação no Gcap?

    Obrigada!

    ResponderExcluir
  66. Carolina,

    Sim para a primeira pergunta. Fazer o Gcap e exportar para o IRPF2014.

    Sim para a segunda pergunta. O valor abaixo de R$35.000 só ficará caracterizado depois de abater a corretagem.

    Equioe Nitservice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  67. Antonio,

    Agradeço por sua prontidão.

    Restou uma única dúvida: Posso inserir o valor de alienação do terreno no Gcap já com o abatimento da corretagem (Ex: R$33.000)?

    Com isso o programa me leva automaticamente a isenção como na venda de único imóvel para aquisição de outro?

    Mais uma vez agradeço.

    ResponderExcluir
  68. Carolina,

    No mesmo Gcap que vc vai fazer para o apartamento abra outro item para o terreno, informe corretamente a operação inclusive o valor pago ao corretor. Na sua declaração de renda em pagamentos efetuados informe o nome e cpf do corretor e o valor pago. Atenção : é necessário ter recibo que comprove o pagamento.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  69. Antonio,

    Fiz conforme indicado com o terreno, porém mesmo abatendo o valor da corretagem na aba indicada, foi cobrado o pagamento do IR.

    Como a venda do terreno seria caracterizada como um bem de pequeno valor, posso declarar somente na descrição "Bens e Direitos" da minha IRPF?

    Mais uma vez agradeço.

    ResponderExcluir
  70. Carolina,

    Faltou uma informação nos nossos comentários. A isenção para alienações de pequeno valor é válida apenas quando o conjunto dos bens alienados de mesma origem ficar a baixo dos R$35.000,00 o que não é o seu caso. Apartamento e Terreno , ambos compõe o mesmo grupo BENS IMÓVEIS.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  71. Preenchi tudo e na hora de salvar fala que falta inserir o adquirinte... mas tento colocar meu nome e nao da pq fala que o adquirinte nao pode ser o mesmo que o contribuinte. como faço pra resolver isso??

    ResponderExcluir
  72. Prezado Anônimo.

    ADQUIRENTE É QUEM COMPRA E NÃO QUEM VENDE. POR ISSO ADQUIRENTE NÃO PODE SER IGUAL A ALIENANTE.

    Equipe Nitesrvice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  73. Esta claro q URGEncia
    Posto isso caro preciso urge pois que o sicalc não esta abrindo em nenhum dos meus dois pcs,.Como faço o cálculo a "mão"?
    No BC uma pessoa calculou os juros selic pelo fator dado,aí acresci 20% que é o valor máximo de multa apos o prazo,esta certo?
    Outrossim:A negociação deu-se em 2013,usei o gcap 2013 esta certo?
    Por favor urge,aguardo aberto nesta sua pg.
    Obrigado,
    (é q meu pc foi formatado c os programas(!)e deu isso)
    att,
    Ricardo.

    ResponderExcluir
  74. passe agora o período de apuração (mês da venda), o valor do imposto... MANDAMOS os cálculos.

    Estranho não conseguir abrir o sicalc.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir
  75. Ricardo,

    Não perca tempo.

    use este link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

    atenção: o valor calculado será para pagamento hoje. Dia 02/05 é outro valor.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  76. Prezado Antônio,
    Estamos vendendo um imóvel comercial (galpão, de uma antiga marcenaria) construído em 1952. Este imóvel recebemos de herança de nosso Avô. Onde 50% pertence a meu tio, 25% a minha irmã e os outros 50% a mim. Declarei em 2007 que o valor da minha parte era de R$ 100.000,00. Tenho um imóvel em Curitiba, no qual estou residindo e pretendo usar o da venda do galpão, na compra de outro imóvel residencial em meu nome, o qual servirá de moradia para minha filha. Pretendemos vender o mesmo por R$ 800.000,00 (onde R$ 200.000,00 cabe a mim).
    Pergunto:
    1. Necessito pagar imposto ?
    2. Se não, como informo esse ganho na declaração de 2015 ?
    3. O que acontece se eu aplicar esse valor em CDB, por exemplo ?
    4. O que acontece se eu comprar outro (residencial), por um valor inferior a R$ 200.000,00 ?
    Grato,
    Sergio Perci

    ResponderExcluir
  77. Sérgio Perci

    Primeiro você deve determinar bem a participação, creio que você e sua irmã possuem apenas 25% cada um e seu tio 50%.

    Suas respostas:

    1 - Não se aplicar a totalidade dos R$200 mil na aquisição de um ou mais imóveis RESIDENCIAIS e desde que todos em seu nome e no prazo de 180 dias da efeitva venda (contato, promessa de compre e venda ou escritura definitiva);

    2 - Preencherá normalmente o GCAP 2014 e o irá exportar para o IRPF 2015;

    3 - Pagará a parcela de ganho de capital sobre os R$100.000 já que não adquiriu outro imóvel, porém poderá aplicá-lo até adquirir o novo imóvel dentro do prazo descrito em (1);

    4 - Pagará o imposto sobre o ganho de capital sobre a parcela não utilizada para a aquisição do novo imóvel residencial.

    Atenção o prazo não é de seis meses e sim 180 DIAS contados da venda.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  78. Primeiramente, gostaria de agradecer muito seus comentários e a rapidez com que fui atendido.
    Voltando ao assunto, agora gostaria de saber, se a opção for por pela compra de uma sala comercial, considerando as perguntas feitas anteriormente, para um imóvel residencial ?
    Muito obrigado.
    Sergio Perci Fritsch.

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  79. Sérgio...

    Se adquirir um imóvel comercial não possui qualquer benefício e o imposto é sempre devido.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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