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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Receita Divulga Regras Para o IRPF 2014 - Programa Disponível Já no Dia 26/02

O download do programa de declaração do  imposto de renda 2014 estará disponível a partir de 26 de fevereiro. 

Os aplicativos para declaração em “tablets” e “smartphones” serão liberados só no dia 6 de março, como começa a entrega do IR.

A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, “tablets” e “smartphones”. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

No caso de preenchimento por computador, será preciso baixar o programa no site da Receita Federal. Se usar “tablets” e “smartphones”, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos “Googleplay”, para o sistema operacional “Android”, ou “App Store”, para o sistema operacional ”iOS”.

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21) as regras para a declaração do  imposto de renda 2014  (relativo ao ano de 2013).

Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º, isto em decorrência do carnaval que este ano cai nos primeiros dias do mês de março.

A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista, rendimentos de caderneta de poupança, proventos de aposentadoria acima de 65 anos, proventos isentos por doença considerada grave e outras.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.


O que disse a Receita Federal



Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17/02/2014, DOU de 21/02/2014, a Receita Federal divulgou as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil, cujo prazo de entrega vai de 6 de março a 30 de abril.

Nos termos da referida Instrução Normativa, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 e do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005.

II - fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

a) apenas na hipótese prevista na alínea “d” do inciso anterior e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas no inciso anterior, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

III – a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente;

IV – a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto na referida Instrução Normativa e o seguinte:

a) a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos), sendo que este valor não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido;

b) é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Oportuno observar que, como novidade, a partir deste ano o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que:

a) tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012;

b) no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;

c) neste modelo de declaração:

1. a Receita Federal disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais;

2. o acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que possua certificação digital ou por representante com procuração eletrônica;

3. o arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet;


4. é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Então, agora é mais uma vez mãos a obra.

3 comentários:

  1. Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa, bom dia!
    Continuando...
    O imóvel foi adquirido em comunhão de bens, mas na declaração, como cada um tem a sua, declaramos metade e metade... como fica nesse caso?

    Obrigada mais uma vez!

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  2. Olá Regina,

    Agora voce esclareceu um ponto fundamental. A comunhão de bens.

    Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

    Nossa sugestão, retifique as cinco ultimas declarações (dos dois), declarando o imóvel em apenas uma declaração. Faça as retificações em ordem inversa, do ano mais alto para os mais baixo.

    Depois que fizer isto então refaça o Gcap em nome do CPF que ficou o imóvel.

    Vai dar trabalho mas é a única solução para regularizar a situação de voces.

    Apenas imóveis em condomínio podem ser declarados pelas suas frações. Tipo você e sua irmã se unem para adquirir um imóvel, na escritura sai que cada uma tem 50%. Isto é imóvel em condomínio. Outra situação de imóvel em condomínio é a herança onde cada filho recebe metade do imóvel e resolve mantê-lo em condomínio.

    Comece já seu trabalho.

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  3. Boa tarde Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa!
    Muito obrigada pela ajuda!
    Já estou retificando as anteriores e a desse ano (e próximos) farei corretamente. Muito obrigada por nos atender prontamente e pelas respostas.
    Abraços a todos!!!

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