O
download do programa de declaração do
imposto de renda 2014 estará disponível a partir de 26 de fevereiro.
Os
aplicativos para declaração em “tablets” e “smartphones” serão liberados só no
dia 6 de março, como começa a entrega do IR.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será
possível fazer o envio por computadores, “tablets” e “smartphones”. Não é mais
permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá
usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita
Federal).
No caso de preenchimento por computador, será preciso
baixar o programa no site da Receita Federal. Se usar “tablets” e “smartphones”,
será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de
aplicativos “Googleplay”, para o sistema operacional “Android”, ou “App Store”,
para o sistema operacional ”iOS”.
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21) as
regras para a declaração do imposto de
renda 2014 (relativo ao ano de
2013).
Neste
ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de
abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma
vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º, isto em decorrência do carnaval que este ano cai nos primeiros dias do mês de março.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar,
quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário.
Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista, rendimentos de caderneta de poupança, proventos de aposentadoria acima de 65 anos, proventos isentos por doença considerada grave e outras.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em
ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
Existem algumas restrições para o envio da declaração
pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve
rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros
casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão,
neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão
colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as
23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do
prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do
imposto devido.
Regras para escolha do modelo
simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na
opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente
de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de
20% é de R$ 15.197,02.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar
prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito
em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde
que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00
deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da
declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de
cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O que disse a Receita Federal
O que disse a Receita Federal
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17/02/2014,
DOU de 21/02/2014, a Receita Federal divulgou as normas e procedimentos para a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa
física residente no Brasil, cujo prazo de entrega vai de 6 de março a 30 de
abril.
Nos termos da referida Instrução Normativa, está obrigada a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos
e sessenta e um reais e setenta centavos);
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50
(cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2013.
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda,
nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 e do artigo 2º da Instrução
Normativa SRF nº 599/2005.
II - fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste
Anual, a pessoa física que se enquadrar:
a) apenas na hipótese prevista na alínea “d” do inciso
anterior e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens
comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o
valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais); e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas no inciso
anterior, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada
por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos, caso os possua.
III – a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar
a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração
como dependente;
IV – a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado,
observado o disposto na referida Instrução Normativa e o seguinte:
a) a opção pelo desconto simplificado implica a substituição
de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à
dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na
Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa
e sete reais e dois centavos), sendo que este valor não justifica variação
patrimonial, sendo considerado rendimento consumido;
b) é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de
o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago
no exterior.
Oportuno observar que, como novidade, a partir deste ano o
contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde
que:
a) tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao
exercício de 2013, ano-calendário de 2012;
b) no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras
tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;
c) neste modelo de declaração:
1. a Receita Federal disponibiliza ao contribuinte um arquivo
a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas
informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus
reais;
2. o acesso às informações do arquivo a ser importado para a
Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que possua
certificação digital ou por representante com procuração eletrônica;
3. o arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet;
4. é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação
da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual,
devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações
necessárias, se for o caso.
Então, agora é mais uma vez mãos a obra.
Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa, bom dia!
ResponderExcluirContinuando...
O imóvel foi adquirido em comunhão de bens, mas na declaração, como cada um tem a sua, declaramos metade e metade... como fica nesse caso?
Obrigada mais uma vez!
Olá Regina,
ResponderExcluirAgora voce esclareceu um ponto fundamental. A comunhão de bens.
Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
Nossa sugestão, retifique as cinco ultimas declarações (dos dois), declarando o imóvel em apenas uma declaração. Faça as retificações em ordem inversa, do ano mais alto para os mais baixo.
Depois que fizer isto então refaça o Gcap em nome do CPF que ficou o imóvel.
Vai dar trabalho mas é a única solução para regularizar a situação de voces.
Apenas imóveis em condomínio podem ser declarados pelas suas frações. Tipo você e sua irmã se unem para adquirir um imóvel, na escritura sai que cada uma tem 50%. Isto é imóvel em condomínio. Outra situação de imóvel em condomínio é a herança onde cada filho recebe metade do imóvel e resolve mantê-lo em condomínio.
Comece já seu trabalho.
Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa
Boa tarde Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa!
ResponderExcluirMuito obrigada pela ajuda!
Já estou retificando as anteriores e a desse ano (e próximos) farei corretamente. Muito obrigada por nos atender prontamente e pelas respostas.
Abraços a todos!!!