O programa para apuração do ganho de capital está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A cada ano, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) coloca à disposição do contribuinte o programa Ganhos de Capital, oferecendo as seguintes vantagens:
- apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, se for o caso;
- impressão do Darf para pagamento do imposto;
- importação pelo programa IRPF2011.
Para preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital, o contribuinte deve:
- preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do programa GCAP2010;
- gravar os dados do Demonstrativo em disquete, no disco removível ou no disco rígido, utilizando a opção "Exportar para o IRPF2011" do menu Ferramentas do programa GCAP2010;
- importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do Programa IRPF2011.
Atenção:
No caso de imóvel alienado a prazo/prestação em 2010 com parcelas a serem recebidas em anos subsequentes, a pessoa física deve informar, também:
a) na linha 08 – Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na Delcaração de Ajuste Anual o valor da diferença entre o campo Ganho de Capital – Resultado 4 da ficha Redução e o campo Rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva do programa Ganhos de Capital 2010 ou, no caso de Dependentes, na linha 11 – Outros rendimentos recebidos pelos Dependentes (especifique);
b) na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual:
- no campo Código, selecione o código do bem, informe no campo Situação em 31/12/2009 (R$) o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não preencha o campo Situação em 31/12/2010 (R$);
- no campo Código, selecione o código 52 – Crédito decorrente de alienação, não preencha o campo Situação em 31/12/2009 (R$) e informe no campo Situação em 31/12/2010 (R$) o valor das parcelas a serem recebidas nos anos subseqüentes.
Deve-se clicar no botão "Importar" da primeira tela do Demonstrativo de Ganhos de Capital, ou selecionar no menu preenchimento a opção "Importação GCAP 2010" ou selecionar Importações na barra lateral a opção "Ganho de Capital 2010".
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
Importação do Demonstrativo de Ganhos de Capital
Para importar dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2010, devem ser selecionados diretório e arquivo correspondentes ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.
Não é aceito arquivo gerado pelo programa Ganhos de Capital, opção "Cópia de Segurança" do menu Ferramentas.
O arquivo selecionado deve ter sido gerado pelo programa Ganhos de Capital 2010, opção "Exportar para o IRPF 2011".
Para exclusão dos dados exportados para o IRPF2011, selecione o demonstrativo que deseja excluir e clique no botão "Excluir".
(faltam 25 dias para o final do prazo)
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