Comentarista

Minha foto
Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

domingo, 3 de abril de 2011

Perguntas e Respostas VI


Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Dúvida: Sou proprietário de seis salas comerciais e de um salão. Alugo todos os espaços e recebo os aluguéis por meio da imobiliária. Como devo lançar esta renda na declaração do IR?

Resposta: As quantias recebidas por pessoa física pela locação sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual. O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. Desta forma o valor deve ser lançado no campo de rendimentos recebidos de pessoas físicas.


Dúvida: Trabalhei quatro meses em 2010 e meu registro de rendimentos não confere com os valores dos contra-cheques do período. Devo preparar a declaração do IR baseada nos contra-cheques ou solicito uma revisão dos rendimentos à instituição que trabalhei?

Resposta: Você deverá solicitar uma revisão das informações ao empregador.


Dúvida: Sou aposentada e descobri que tinha câncer em julho do ano passado. Estou isenta de declarar imposto de renda este ano? Como solicitar a isenção? E os meses em que não sabia da doença, mas o imposto foi retido de minha aposentadoria, irei receber restituição?

Resposta: Não. A isenção deve ser solicitada junto à perícia previdenciária. Preencha a declaração tal qual o informe de rendimentos e caso tenha havido restituição maior que o imposto devido receberá restituição; depois caso seja reconhecido o direito a isenção com data retroativa a declaração poderá ser retificada e solicitada a devolução à Receita Federal.


Dúvida: Minha ex-esposa continua registrada como dependente em meu plano de saúde. Tenho que declarar a mesma no IR?

Resposta: A ex-esposa não pode ser declarada como dependente da sua DIRPF, tampouco as despesas médicas pagas em seu benefício, salvo se constar de decisão judicial por sentença.


Dúvida: Meu pai é aposentado militar e ano passado obteve concessão da prefeitura de Santo André para um táxi. Ele comprou o veículo e um motorista terceirizado trabalha para ele. É preciso declarar a concessão da prefeitura? Onde devo registrar na declaração os rendimentos que meu pai recebe do táxi?

Resposta: Não há campo na DIRPF para declaração da concessão obtida. Os rendimentos recebidos deverão ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelo Titular.


Dúvida: Trabalho em uma prefeitura e faculdade, além disso, tenho uma empresa de consultoria. Preciso fazer dois tipos de declaração de Imposto de Renda?

Resposta: Não é possível a entrega de mais de uma DIRPF para o mesmo contribuinte e inscrição no CPF.


Dúvida: Meu marido foi mandado embora em março de 2010. Três meses depois, começou a trabalhar em outra empresa e se demitiu em janeiro de 2011 para entrar na que está agora. Os dois empregos anteriores não mandaram até agora o extrato do IR. Até quando a empresa pode enviar o extrato? Se não mandar, como devemos proceder?

Resposta: O "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", deverá ser fornecido até 28 de fevereiro do ano seguinte pela pessoa jurídica que lhe tiver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário. Se não houve retenção a fonte pagadora não é obrigada a fornecer. Neste caso a pessoa física utilizará os recibos mensais para informar os rendimentos.


Dúvida: Minha esposa está isenta da declaração do IR 2011, e não pretendo relacioná-la como minha dependente. Como faço para informar na minha declaração a relação de bens? Tenho que registrar poupança, conta corrente e carro que pertencem a minha esposa? Ou somente os bens em comum, como é o caso da casa?

Resposta: Caso o regime de casamento seja o da comunhão universal de bens, opcionalmente os cônjuges poderão apresentar declaração em conjunto ou separadamente, o mesmo se aplica aos bens.

Dúvida: Minha esposa não tem emprego, trabalha como autônoma, mas a declaro como minha dependente. Ela está pagando um carne do INSS, como artesã (autônoma). Como faço para declarar tal carnê em minha declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", os valores recebidos pela esposa, bem como o INSS pago.


(faltam 26 dias para o prazo final)

Nenhum comentário:

Postar um comentário