Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.
Dúvida: Vendi uma propriedade no final de 2010, recebi uma entrada e apliquei na Poupança, mas só agora iremos efetivar a venda. Como faço para justificar esse valor que está na aplicado na Poupança?
Resposta: Primeiramente deve ser definido se a venda ocorreu em 2010 ou 2011.
Houve contrato de compra e venda? Os termos da indagação induzem à conclusão de que o negócio foi firmado em 2010, pois ali estaria justificado o ingresso de recursos que foram aplicados em poupança e a obrigatoriedade de apuração do ganho de capital para efeitos fiscais.
Houve contrato de compra e venda? Os termos da indagação induzem à conclusão de que o negócio foi firmado em 2010, pois ali estaria justificado o ingresso de recursos que foram aplicados em poupança e a obrigatoriedade de apuração do ganho de capital para efeitos fiscais.
Dúvida: É possível deduzir do Imposto de Renda aplicações em PGBL (até 12% da renda), sendo aposentado?
Resposta: A legislação não faz distinção entre rendimentos de ativos e inativos, salvo nos rendimentos de proventos de inatividade para maiores de 65 anos.
Dúvida: O ano passado declarei pela primeira vez. Contudo, em 2010, acredito que não atingi a renda de R$ 22 mil. Tenho apenas uma conta em banco. Como saber se terei que declarar ou se ficarei isenta?
Resposta: Uma das condições que obrigam a apresentação de declaração de rendimentos é o valor bruto dos rendimentos tributáveis, fixado para o corrente exercício em R$22.487,25. Existem outras condições, tais como rendimentos tributados exclusivamente na fonte, obtenção de ganhos de capital etc.
Dúvida: Minha mãe tem 69 anos e completará 70 em maio deste ano. É aposentada e pensionista do meu pai, falecido em dezembro de 2009. A renda total dela - entre aposentadoria e pensão – é de aproximadamente R$ 2,3 mil por mês. Mora sozinha e não tem dependentes. Ela precisa fazer a declaração?
Resposta: Sim, pois o total dos rendimentos dela é superior ao limite de isenção para inativos.
Dúvida: Me casei no final de 2010, já tenho que colocar minha esposa como dependente? Ela é isenta de declaração, mais vamos "juntar" os rendimentos para o pagamento das despesas em geral.
Resposta: A opção é do casal; declarar em conjunto ou separadamente.
(faltam 27 dias para o final do prazo)
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