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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Use Bem Seus Dependentes

Hoje o comentário é curto, porém de grande valia.

Você tem dependentes e não sabe se vale a pena declará-los no imposto de renda, pois não sabe ao certo como desfrutar das deduções permitidas por lei no que se refere aos seus dependentes.

Declarar em conjunto, isto é, declarando as despesas com seus dependentes, apesar da vantagem de se poder deduzir todos os seus gastos, corre-se o risco de aumentar a base de tributação caso o dependente tenha renda, uma vez que todos os rendimentos devem estar somados na declaração.

Suponhamos aqui um caso de um filho que paga o plano de saúde de seus pais e que pretende considerá-los como seus dependentes. É possível declará-los como dependentes na declaração e, portanto, abater R$ 1.808,28 por dependente e as despesas integrais com saúde (os planos de saúde). Porém, se os pais deste contribuinte possuem renda tributável, isto é, também são contribuintes do imposto de renda, então todas as rendas serão somadas (filho, pai e mãe) e neste caso as deduções passam a ser insignificantes diante de toda a renda levantada. Mas, atenção a esta dica: de acordo com o artigo 25 da Lei nº 9.250, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 13.698,00).

O sogro ou a sogra podem ser dependentes, desde que seu filho ou filha esteja declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 13.698,00), nem estejam declarando em separado.

Antes de enviar a declaração de IR, o contribuinte tem que fazer uma simulação com as duas situações: declarando em conjunto com seus pais como dependentes ou declarando sozinho, sem lançar as despesas com dependentes e planos de saúde como gastos dedutíveis. Para dependentes sem renda, a declaração em conjunto passa a ser mais vantajosa.

Vale lembrar que existem campos específicos no formulário de preenchimento da declaração de IR destinados ao lançamento da renda tributável e não-tributável e do CPF de cada dependente. É obrigatório declarar o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos. Portanto, uma vez decidido que irá colocar dependentes na declaração, todas as informações devem estar bem claras.

As deduções discutidas acima no imposto de renda só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 13.317,09.

A partir de 2011, a Receita Federal reconhecerá uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo na declaração de imposto de renda. Com a nova orientação, parceiros homossexuais poderão fazer declaração conjunta já neste ano base.

(faltam 28 dias para o prazo final)

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