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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Bens e Direitos

Na aba "Bens e direitos" o contribuinte terá que informar quaisquer itens de sua propriedade, como automóveis, imóveis, obras de arte, jóias (os chamados bens), além de ações de empresa, aplicações financeiras, dívidas que tenha a receber (os chamados direitos). Devem ser informados os bens e direitos do titular seus dependentes (se houver) e sempre pelo valor de aquisição.

Bens móveis e direitos de valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil também ser declarados.

Informe ainda os saldos de conta bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor superior a R$ 140,00 em 31/12/2010.

O primeiro passo é escolher o código do bem. Informe a localização, se no Brasil ou no Exterior. No campo Discriminação, informe o detalhamento do bem, como localização, modelo, de quem foi comprado, com nome e CPF/CNPJ.

No campo situação em 31.12.2009, repita o valor informado na declaração anterior. Se não possuía o bem em 31.12.2009, preencha com 0,00 ou deixe em branco. No campo situação em 31.12.2010, informe os valores efetivamente desembolsados até esta data.

Importante: os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição.

No caso de bens adquiridos por meio de financiamento, como imóveis ou carros, o meio mais fácil de informar a aquisição é declarar os valores efetivamente pagos até o dia 31.12.2010. Se foi utilizado recurso do FGTS para compor a renda, não se esqueça de informar o saque em Rendimentos Isentos.

Se foram vendidos bens e o contribuinte ficou com dinheiro em espécie, é importante informar na declaração, para que possa justificar uma compra futura.

A Receita é muito atenta à origem dos recursos.

Atenção especial à declaração de operações envolvendo leasing, cujo procedimento é mais complexo e irá depender fundamentalmente da opção de compra. Se voce adquiriu, Por exemplo, um veículo por “leasing” siga os procedimentos abaixo:

A utilização de leasing como meio de aquisição de bens cresceu 46% em 2010, incentivado pelo encarecimento das operações de financiamento via Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ocorrido após o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, que não incide sobre as operações de leasing.

Com isso, muitos contribuintes agora têm dúvidas sobre como declarar bens adquiridos por meio desta transação.

 É que o leasing não é um financiamento propriamente dito, mas um arrendamento mercantil, ou seja, uma espécie de aluguel de um bem com possibilidade de compra. Com isso, o modo de fazer a declaração vai depender essencialmente da forma como foi realizado o contrato e se houve ou não a opção de compra do bem.

A principal diferença entre leasing e o CDC é que no primeiro caso, o bem é da empresa e, no segundo, ele fica no nome do comprador, que contraiu uma dívida com um banco.

Como se sabe, a declaração de bens e direitos deve ser preenchida pelo custo de aquisição do bem ou do direito. Quando a compra é efetuada por meio de leasing, surge a dúvida, pois o custo de aquisição depende da opção de compra, que pode ser feita em dois momentos: no final do contrato ou no ato do contrato.

Para facilitar a vida do contribuinte, vou apresentar as diversas maneiras de declarar para cada caso.

Situação 1. Para leasing cuja opção de compra já foi exercida no final do contrato ocorrido em 2010.

Neste caso, a declaração será semelhante ao de um financiamento simples.

Na declaração de Bens e direitos, utilize o código relativo ao bem, por exemplo, carro, (código 21). Não utilize o código de leasing (96).

- no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- no campo Situação em 31/12/2009, informe os valores pagos até 2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe este campo em branco;

- no campo Situação em 31/12/2010, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual.

Situação 2. Para leasing contratado em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato a partir de 2011:

- Na declaração de Bens e Direitos, utilize o código 96;

- no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; e não preencha os campos Situação em 31/12/2009 e Situação em 31/12/2010 pois o bem ainda está em nome da empresa mercantil.

Situação 3. Para leasing contratado até 2010, inclusive, com opção de compra já exercida no ato do contrato:

- informe, na declaração de Bens e Direitos o código do bem (por exemplo, carro, código 21). Não utilize o código de leasing (96);

 no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

nos campos Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010, informe o valor do bem;

- Na ficha Dívidas e Ônus Reais, nos campos Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida naquelas datas.

Atenção: No caso de aquisição de bem com alienação fiduciária, deve ser informado no campo Situação em 31/12/2010 o total dos valores pagos, não incluindo a dívida na ficha Dívida e Ônus Reais.

(faltam 29 dias para o prazo final)

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