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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Dívidas e Ônus Reais

O preenchimento da ficha Dívidas e Ônus Reais é similar ao utilizado para Bens e Direitos.

Há um campo específico para os códigos correspondente a cada tipo de dívidas e ônus reais, que segue a tabela definida pela Receita.

No item discriminação, é preciso informar a natureza da dívida, o nome e o CPF, ou CNPJ, do credor. Também é preciso informar a situação da dívida ou ônus em 31/12/2009 e em 31/12/2010.

Deve-se incluir os saldos das dívidas e ônus reais no nome do contribuinte e de seus Dependentes.

Se a declaração for em conjunto ou se os Bens e Direitos comuns forem relacionados nesta declaração, é preciso incluir também as dívidas do cônjuge ou companheiro.

Quando a declaração incluir rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.

Para adicionar nova dívida ou ônus, basta clicar no botão com o símbolo “NOVO”.

Pode-se incluir mais de um item como o mesmo código.

Atenção: Não devem ser incluídas nesse item as dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2010; financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições; bens adquiridos por consórcio; Atividade Rural.

Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.

(faltam 30 dias para o final do prazo)

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