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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

terça-feira, 5 de abril de 2011

O Mercado de Ações e o IR

Diariamente recebo mensagens perguntando sobre o IR e o lucro sobre negociação de ações, conforme aqui postado em 22 de março; me parece que alguns pontos ficaram pouco esclarecidos naquela postagem, principalmente no que tange ao “daytrade”; então vamos tentar elucidá-los:

Isenções: São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das alienações realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.

O Imposto Retido na Fonte poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês.

Como calcular o imposto (base de cálculo): É devido sobre o ganho líquido apurado mês a mês nas operações realizadas.

Quem deve recolher o imposto: A responsabilidade do recolhimento é do próprio contribuinte, excetuando-se aquele já retido na fonte. O imposto é devido sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, existentes no País.

Nos casos de isenção, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário "Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável", as informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.

Prazo para Recolhimento: O imposto deverá ser apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Isto significa que, mensalmente, o investidor deve efetuar o controle de suas posições de ações, verificando todas as operações de venda/alienação realizadas e o respectivo resultado auferido (ganho líquido ou perda), considerando-se as demais regras aqui descritas.

Caso tenha auferido ganho líquido, haverá incidência de imposto, que por sua vez deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente, desde que o valor total das alienações no mês, ultrapasse R$ 20.000,00.

Compensação e Perdas: É permitida a compensação das perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, observando-se o seguinte:

As perdas em operações de daytrade somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie daytrade, realizadas no mesmo mês.

Só é possível compensar perdas incorridas com ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na mesma modalidade operacional. Isto significa que as perdas decorrentes de operações realizadas nos mercados a vista de ações, opções, futuro e termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês, ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas no mesmo mercado.

Juros e Multa por Atraso: Caso o imposto seja pago após o prazo para recolhimento (até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua apuração), deverão ser calculados juros e multa. Recomendamos o acesso ao site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALC Auto Atendimento), com a finalidade de auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos, como juros e multa.

Imposto de Renda retido na Fonte sobre Operações de daytrade

O daytrade caracteriza-se pela conjugação de operações de compra e venda na mesma quantidade, iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo. Os rendimentos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%.

Para fins de cálculo deste valor a ser retido na fonte, não se considera o custo de aquisição da posição de ações existente em data anterior a da operação de daytrade.

A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.

Mas, se o daytrade for iniciado e encerrado em instituições diferentes, esta responsabilidade caberá a pessoa jurídica, vinculada a Bolsa de Valores, que prestar os serviços de liquidação, compensação e custódia.

Adicionalmente, as operações de compra e venda que compõem o daytrade também estão sujeitas a tributação de 20% sobre os ganhos líquidos apurados no mês, com recolhimento via DARF, conforme já descrito no item "Como calcular o imposto".

O imposto sobre a operação de daytrade, que já foi retido na fonte, à alíquota de 1%, poderá ser:
deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês ou
compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes. Ao término do ano calendário, se houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física ou à pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples solicitar restituição.

As perdas incorridas em operações de daytrade só podem ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações desta mesma espécie (daytrade), realizadas no mesmo mês. Caso o resultado mensal da compensação for positivo, integrará a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos. Se for negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos de operações de daytrade apurados nos meses subsequentes.

Espero que agora o assunto tenha sido melhor explicado e que tenham ajudado a elucidar as dúvidas apresentadas.

(faltam 23 dias para o prazo final)

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