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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

PGBL e VGBL

Para quem investe em previdência privada via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), chegou a hora de aproveitar a dedução de até 12% sobre a renda tributável.

PGLB

Para ter acesso ao benefício, é preciso optar pelo modelo de declaração completa. Na prática, o dinheiro que o contribuinte deposita no PGBL é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. Assim, se sua renda tributável tiver sido de R$100.000,00 no ano passado (sujeito à alíquota de 27,5% no IR), essa pessoa receberá R$3.300,00 reais a título de restituição (27,5% sobre os R$12.000,00 investidos).

É importante lembrar que a manobra não é sinônimo de isenção de IR - o investidor apenas posterga esse pagamento. Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o passar do tempo, mas também sobre todo o dinheiro aplicado no plano. Independente de registrar ganhos ou perdas, tudo que você tirar será considerado receita nova.

As alíquotas variam conforme o tempo, diminuindo à medida que se alonga o prazo da aplicação.

Se o contribuinte escolheu, no momento de contratação do plano, a tributação pela tabela regressiva, a incidência de IR será de 35% para aplicações de até dois anos, chegando a 10% para investimentos superiores a dez anos. Entre esses extremos, os percentuais caem 5% a cada dois anos.

Neste caso, o resgate da previdência privada deverá ser indicado na linha "05 - Rendimentos de aplicações financeiras", dentro da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor solicitar o resgate não haverá a possibilidade da “receita nova” ser somada à sua renda tributável, evitando que seja reenquadrado em uma nova faixa na tabela do IR.

Se a escolha tiver sido pela tabela progressiva, valerá a tabela normal do Imposto de Renda. As alíquotas variam de zero a 27,5% de acordo com o montante investido. Os resgates devem ser lançados na declaração em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificando nome e CNPJ da empresa pagadora. Diferente do que acontece na tabela regressiva, o dinheiro que entrar será considerado para o cálculo da renda tributável do contribuinte. Portanto, os recursos são passíveis tanto de restituição, quanto de aumentar a renda tributável e colocar o contribuinte em outra faixa de IR.

Seja qual for o caso e independente de ter havido resgates em 2010, aplicações do PGBL deverão ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código “36 - Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”.

VGBL

Os planos VGBL (Vida Gerador Benefício Livre), por sua vez, não permitem nenhum abatimento sobre a renda tributável. A contrapartida é que no momento do resgate, o IR irá incidir sobre os rendimentos e não sobre o total investido e acumulado até então. Em geral, o VGBL é indicado para os que fazem a declaração simplificada e para profissionais liberais que podem ter receitas muito instáveis ao longo dos anos.

Na declaração, o fundo deve ser indicado na ficha “Bens e Direitos” com a escolha do código 97.

Em relação aos resgates, vale a mesma regra aplicada ao PGBL: se o investidor optou pela tabela regressiva, os dados devem ser lançados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se a tabela escolhida foi a progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido, pode consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo fundo.

PGBL para filhos e companheiro

Quem faz plano de previdência privada do tipo PGBL para filhos ou cônjuge e declara em conjunto poderá deduzir esses gastos da sua renda tributável. Lembre-se que independente do aporte feito a cada um dos dependentes, a dedução se restringirá a 12% da renda tributável do titular.

Entretanto, a contribuição à previdência privada só ganha o status de despesa dedutível se o beneficiário em questão também contribuir para o INSS. Portanto, se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalham em regime de CLT, será preciso começar a contribuir com a previdência oficial por cada um deles para ter acesso ao abatimento.

A exceção fica para filhos menores de 16 anos e para maiores de 65 anos, que não precisam pagar o INSS para ganharem o desconto com o montante investido no PGBL. 

(faltam 22 dias para o prazo final)

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