Foi bom estar com voces; chegamos ao fim dos nossos questionários, espero que ao longo deste tempo tenha colaborado para sanar dúvidas pessoais dos meus leitores; vamos então aos questionamentos finais:
O plano de saúde de minha mãe foi descontado mensalmente de minha folha de pagamento ao longo de todo o ano passado. Ela, contudo, não é minha dependente. Posso lançar o valor como doação? Ela pode lançar o valor recebido e o pagamento do plano na declaração dela?
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução médica ou com plano de saúde referentes ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da família. Não há, neste caso, necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for da família, há de se comprovar a transferência de recursos para este de alguém que faça parte da entidade familiar.
Faço a declaração de toda a minha família e estou em dúvida com o seguinte cenário que temos para este ano. Meu irmão vendeu um apartamento no ano passado e usou o dinheiro para comprar uma casa no mesmo mês. Contudo, para completar o valor de compra da casa, minha mãe lhe doou 30 mil reais. Como faço para declarar o imposto de renda da minha mãe e meu irmão para esse caso? Para minha mãe, teria de colocar o valor de 30 mil reais no item ‘Pagamentos e Doações’, informando os dados do meu irmão? No caso de meu irmão, onde devo preencher esse valor? Quais campos terei de preencher para informar essa operação de venda e compra de imóvel?
Como ocorreu venda de bem sujeito a lucro, você deverá preencher o programa GCAP – programa para apuração de ganho de capital disponibilizado pela Receita no site: http://www.receita.fazenda.gov.br. O valor tem de ser importado à declaração do seu irmão. Já a doação feita por sua mãe entra como rendimento isento na declaração dele. Na declaração dela , a quantia entra como doações e pagamentos efetuados.
Estou tentando incluir meu ex-marido como ‘alimentando’ no campo ‘Pagamentos e Doações’, pois, por decisão judicial, sou obrigada a pagar o plano de saúde dele. Quando coloco o nome dele e dou um ‘enter’, nada fica registrado. Quando verifico as pendências, o programa realmente acusa a falta do ‘alimentando’ e solicita seu nome. Já tentei inclui-lo diversas vezes, mas o programa não aceita. Eu poderia simplesmente não colocar o nome do alimentando? Se tiver problema, como proceder?
Você deve informar o nome e CPF dele no campo “alimentandos” e depois preencher o campo “pagamentos e doações efetuados”.
(faltam 5 dias para o prazo final)
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