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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Despesas Com Instrução

As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis na declaração de ajuste ao imposto sobre a renda se efetuadas nos estabelecimentos de ensino, relativamente a:

- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
-  educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Para o ano calendário 2011 – ano base 2010 estão sujeitas ao limite anual individual de R$2.708,94. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.708,94 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. O gasto é calculado individualmente para o titular e cada um dos seus dependentes, pois assim será informado ao fisco.

Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador, cursos de idiomas, cursos preparatórios (inclusive pré-vestibular) e cursos livres.

A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.

Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação “lato sensu.

A educação profissional compreende os seguintes níveis:

I - técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos;

II - tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico. até 21 anos, ou 24 se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.

As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio. Admite-se a dedução até o limite anual individual de R$ 2.708,94 para o ano-calendário de 2011.

O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.

Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

(faltam 38 dias para o final do prazo)

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