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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

terça-feira, 22 de março de 2011

Tributação no Mercado de Ações

Para aqueles que investem no mercado de ações, além de contabilizar os lucros e perdas resultantes do investimento, vale ficar atento a um detalhe: os impostos que incidem sobre a movimentação.

Imposto Sobre a Renda

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de “daytrade”, a alíquota aplicada é de 20%).

 Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra e venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de “daytrade”, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de “daytrade”, a alíquota é de 1%.

Tributação dos fundos e clubes de investimento

De acordo com a BM&FBovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

Caso a carteira do fundo ou clube de investimento (que deve, como regra geral, ter ao menos 51% dos recursos investidos em ações para continuar em funcionamento) não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15% e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação:

Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%.

Como recolher?

Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.

Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito à cobrança de multas e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.

Sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004, a responsável pelo recolhimento é a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal.

Com relação aos fundos e clubes de investimento, a responsabilidade do recolhimento é do administrador da carteira.

Para finalizar por hoje; o que é daytrade?

O economês ligado às operações na Bovespa é muito importante e entendê-lo faz toda a diferença. O daytrade, em uma explicação simplista, é a negociação de ativos (compra e venda) que acontece no mesmo dia. Imagine que você compra um lote de ações da Empresa X pela manhã e decide vendê-lo depois do almoço. Da mesma forma, imagine que você já possui um lote de ações da Empresa X, comprado na semana passada, e decide vendê-lo assim que o pregão começa. Ainda neste mesmo dia, você recompra os papéis ao final da tarde. Essas são operações de daytrading.   

Logo operações daytrade são aquelas realizadas no mesmo dia (pregão) com papéis do mesmo tipo.

(faltam 39 dias para o final do prazo)

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