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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

terça-feira, 15 de março de 2011

Despesas Médicas Dedutíveis



As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:

Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;

As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Atenção:

Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

Muita Atenção

O que poucas pessoas sabem é que as notas fiscais e recibos devem estar revestidos por algumas formalidades legais; o simples fato de você possuir um recibo de um profissional da saúde em seu nome não garante que o mesmo será aceito pela Receita Federal do Brasil (RFB) caso a sua declaração seja conduzida a “malha fina” automática.

O recibo aceito pela Receita Federal, tem que ser tecnicamente perfeito e dele deve constar nome, especialidade, número do registro no órgão de classe, CPF e local de atendimento do profissional de saúde, quanto aos seus dados deverão estar no recibo o seu nome completo, seu CPF e também o seu endereço de domicílio.

 Faltando algum destes elementos se o recibo for glosado você ainda terá prazo para se regularizar perante a RFB; será necessário que você comprove o pagamento apresentando cópia do cheque nominal ao prestador dos serviços ou então que o profissional forneça declaração onde conste valores recebidos, os serviços prestados, e o laudo sobre suas condições de saúde que levaram ao tratamento.

Porque sua Declaração cai em “malha fina” por possível irregularidade com as despesas médicas?

A receita estima que neste ano de 2011 nada menos do que vinte e quatro milhões de declarações sejam encaminhadas para análise; impossível a conferência manual de cada uma delas então, os programas da receita federal encaminham direto para a “malha fina” as declarações que apresentem deduções médicas acima de um determinado percentual da renda bruta do declarante; dizem alguns que este percentual é de 20%, outros afirmam que o percentual é de 15%, mas ninguém sabe realmente o número percentual aplicado pela RFB.

Despesas médicas feitas com seus dependentes seguem a mesma regra e são indicadas na declaração por CPF do dependente quando este for maior de 18 anos.

(Lei nº 9.250, de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, II, "a", e § 2º; RIR/1999, art. 80; IN SRF nº 208, de 2002, art. 16, § 4º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 46)

(faltam 46 dias para terminar o prazo)

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