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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Use bem as deduções

Algumas despesas que você teve no ano passado servirão agora para reduzir o total de seus rendimentos tributáveis ou mesmo do imposto calculado, gerando um tributo menor na Declaração. As principais estão relacionadas a despesas médicas, com instrução, contribuição ao INSS, depósito em planos de previdência privada.

Redução do rendimento

Tudo o que teve de despesa médica – incluindo gastos com cirurgia plástica estética, para voce ou seus dependentes, incluindo plano de saúde -  recolheu ao INSS ou pagou de pensão alimentícia poderá ser abatido do total de rendimentos tributáveis, como já explicado em postagens anteriores. A mesma regra é válida para autônomos com o pagamento a empregados e encargos.

Também poderão ser deduzidos do total de rendimentos tributáveis, mas de forma parcial, os depósitos em planos de previdência privada, limitados a 12% dos rendimentos tributáveis (o prazo para depósitos se encerrou em 30/12/2010).

Os gastos com sua própria instrução ou de seus dependentes até o limite individual de R$ 2.830,84 por pessoa incluída na sua declaração ao imposto sobre a renda.

Redução do imposto apurado

A redução poderá ser feita também diretamente sobre o total do imposto apurado da contribuição ao INSS em nome do empregado doméstico, até o limite de R$ 810,60, ou de doações a fundos voltados aos direitos da Criança e do Adolescente ou incentivo à cultura, limitado a até 6% do imposto de renda.

Despesas médicas, um caso à parte

Desde o ano passado, os hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional ou psicologia, clínicas médicas em geral e administradoras de planos de saúde tiveram de entregar à Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

Nela, essas empresas tiveram de informar o nome completo e o CPF de quem foi responsável pelo pagamento, nome e número do CPF do beneficiário do serviço e o total pago.

Dessa forma, o Leão da Receita terá como conferir com bastante agilidade as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas. Terá como identificar também os valores de consultas ou exames reembolsados pelos planos de saúde.

Profissionais liberais como médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo não tiveram de apresentar a Dmed. Nesses casos, a Receita continuará checando as despesas médicas com base no recolhimento que deve ser feito pelo profissional liberal a cada mês, chamado de Carnê-Leão.

Multa pesada

O contribuinte que for notificado pela Receita e não apresentar os comprovantes de despesas declaradas ficará sujeito à multa de até 150% do valor devido, se houver comprovação de má-fé.

Todos os gastos do contribuinte e de seus dependentes que vão gerar dedução devem estar relacionados na ficha de Pagamentos e doações Efetuados, com o código correto, nome e CPF/CNPJ do beneficiário e valor.

Tabela completa das deduções permitidas

1) Despesas abatidas integralmente dos rendimentos tributáveis:

- Previdência social oficial: o total recolhido no ano é informado no documento entregue pelo empregador, no caso de assalariados. A contribuição facultativa ao INSS paga pelo declarante em nome de dependente sem renda, como o cônjuge, não pode ser deduzida.

- Pensão alimentícia: todas as despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicial homologado e também escrituração pública.

- Despesas médicas: gastos com tratamento próprio e de dependentes e com alimentandos em cumprimento de decisão judicial, inclusive por escrituração pública. Incluem-se gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços de radiologia e aparelhos ortopédicos e dentários, entre outros.

- Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e encargos; emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

2) Despesas abatidas até um limite dos rendimentos tributáveis:

- Previdência privada: a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis (vale apenas para quem contribuir também para uma previdência oficial).

- Gastos com instrução: com a do contribuinte, dos dependentes e de alimentados legais, restritos a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$ 2.830,84.

3) Despesas abatidas até um limite, diretamente do imposto apurado:

- Contribuição patronal ao INSS em nome do empregado doméstico: o limite este ano é de R$ 810,60 e corresponde a recolhimentos feitos com base no salário mínimo nacional, independentemente de o valor recolhido ser maior.

- Incentivos: doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto. O limite total é de até 6% do IR.

(faltam 45 dias para terminar o prazo)

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