Comentarista

Minha foto
Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

domingo, 20 de março de 2011

Dúvidas e Respostas

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Dúvida: Há alguns anos fiz a doação de um imóvel que mantenho em usufruto, portanto ele não consta mais em minha declaração de bens e sim na dos beneficiários. No ano passado fiz algumas melhorias no imóvel. Como fazer para regularizar a situação? Informo que fiz doação no valor da obra proporcional à cota de cada beneficiário e cada um deles informa o recebimento  da doação e acresce o valor em Bens e Direitos?

Resposta: Sendo apenas usufrutuaria do bem, apenas os rendimentos lhes pertencem. A propriedade não. Como fez melhorias no imóvel e caso essas melhorias signifiquem acréscimo do valor patrimonial, quem deve lançar é seus legítimos proprietários. Como foi pago pela usufrutuaria deve informar em pagamentos efetuados no campo “doação”, por outro lado os beneficiários, devem considerar estes rendimentos como isentos e não-tributados no campo “doação de bens e direitos”. Esclareço complementarmente que a doação deve ser tributada perante o estado, aqui no Rio de Janeiro a alíquota é de 4%.

Dúvida: Sou estrangeiro, tenho 80 anos e sou aposentado no Brasil, recebo em média R$ 2.500 por mês e mantenho uma conta bancária no Brasil. Me transferi definitivamente para a Espanha desde 2008. Devo declarar Imposto de Renda no Brasil?

Resposta: Não; voce já não é mais considerado como residente no país e como tal não deve apresentar declaração de Imposto de Renda. Todavia o seu rendimento no Brasil é sujeito à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista nos Arts. 682, inciso I, e 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), não fazendo jus à isenção de que trata o Art. 39 do referido diploma legal, ressalvado a existência de tratado ou acordo internacional. É dever de o beneficiário comunicar à Previdência Social que não é mais residente no país, para que ela possa fazer a retenção da fonte de forma legal.

Dúvida: Tive meu contrato de trabalho rescindido no ano de 2010 e saquei meu FGTS. O que devo declarar? O valor sacado do FGTS? O valor constante no guia de recolhimento rescisório do FGTS? O valor recebido na rescisão do contrato de trabalho?

Resposta: a) o código de conta corrente bancária a ser lançada na declaração de bens é o 61; b) os rendimentos de FGTS, inclusive multa de 40% devem ser lançados por seus valores efetivamente recebidos no campo de rendimentos isentos e não-tributados e na linha 03 c) os valores de rescisão contratual devem estar apostos no informe de rendimentos que seu empregador deve lhe fornecer, contendo em separado todos os rendimentos tributados e isentos pagos no ano.

Dúvida: Não consigo receber meu informe de rendimentos do INSS, qual sou aposentada o que devo fazer?

Resposta: O informe de rendimento pode ser obtido via internet, no site www.mpas.gov.br. Necessário saber o número do benefício e a data de nascimento do contribuinte.

(faltam 41 dias para o final do prazo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário