Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.
Dúvida: Há alguns anos fiz a doação de um imóvel que mantenho em usufruto, portanto ele não consta mais em minha declaração de bens e sim na dos beneficiários. No ano passado fiz algumas melhorias no imóvel. Como fazer para regularizar a situação? Informo que fiz doação no valor da obra proporcional à cota de cada beneficiário e cada um deles informa o recebimento da doação e acresce o valor em Bens e Direitos?
Resposta: Sendo apenas usufrutuaria do bem, apenas os rendimentos lhes pertencem. A propriedade não. Como fez melhorias no imóvel e caso essas melhorias signifiquem acréscimo do valor patrimonial, quem deve lançar é seus legítimos proprietários. Como foi pago pela usufrutuaria deve informar em pagamentos efetuados no campo “doação”, por outro lado os beneficiários, devem considerar estes rendimentos como isentos e não-tributados no campo “doação de bens e direitos”. Esclareço complementarmente que a doação deve ser tributada perante o estado, aqui no Rio de Janeiro a alíquota é de 4%.
Dúvida: Sou estrangeiro, tenho 80 anos e sou aposentado no Brasil, recebo em média R$ 2.500 por mês e mantenho uma conta bancária no Brasil. Me transferi definitivamente para a Espanha desde 2008. Devo declarar Imposto de Renda no Brasil?
Resposta: Não; voce já não é mais considerado como residente no país e como tal não deve apresentar declaração de Imposto de Renda. Todavia o seu rendimento no Brasil é sujeito à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista nos Arts. 682, inciso I, e 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), não fazendo jus à isenção de que trata o Art. 39 do referido diploma legal, ressalvado a existência de tratado ou acordo internacional. É dever de o beneficiário comunicar à Previdência Social que não é mais residente no país, para que ela possa fazer a retenção da fonte de forma legal.
Dúvida: Tive meu contrato de trabalho rescindido no ano de 2010 e saquei meu FGTS. O que devo declarar? O valor sacado do FGTS? O valor constante no guia de recolhimento rescisório do FGTS? O valor recebido na rescisão do contrato de trabalho?
Resposta: a) o código de conta corrente bancária a ser lançada na declaração de bens é o 61; b) os rendimentos de FGTS, inclusive multa de 40% devem ser lançados por seus valores efetivamente recebidos no campo de rendimentos isentos e não-tributados e na linha 03 c) os valores de rescisão contratual devem estar apostos no informe de rendimentos que seu empregador deve lhe fornecer, contendo em separado todos os rendimentos tributados e isentos pagos no ano.
Dúvida: Não consigo receber meu informe de rendimentos do INSS, qual sou aposentada o que devo fazer?
Resposta: O informe de rendimento pode ser obtido via internet, no site www.mpas.gov.br. Necessário saber o número do benefício e a data de nascimento do contribuinte.
(faltam 41 dias para o final do prazo)
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