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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Pela legislação atual, os rendimentos seguintes são considerados isentos do imposto de renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles.

Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

Já expliquei anteriormente que uma pessoa que participa do quadro societário de uma empresa e faz retiradas ou participa da distribuição do lucro está obrigada a entregar a declaração de imposto de renda.

Esta obrigatoriedade independe do rendimento que este contribuinte recebeu durante o ano. Este exemplo deixa claro porque alguns contribuintes têm que entregar a declaração de ajuste anual do IR, mesmo tendo recebido apenas os rendimentos abaixo relacionados, todos isentos de IR.

Os rendimentos abaixo listados são considerados isentos pela Receita Federal quando voce for ajustar a sua declaração do imposto sobre a renda:

- Rendimento de salário de até R$22.487,25 no total anual.

- Pensões de até R$22.487,25 no total anual, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões cuja soma total seja superior a este valor, portanto, incide imposto de renda;

- Rendimento do PIS/PASEP;

- Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte;

- Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;

- Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;

- Correções de custos de bens em razão de correção monetária;

- Parcelas isentas apuradas na atividade rural;

- Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;

- Recebimento de seguro-desemprego;

- Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.499,15 por mês;

- Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);

- Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;

- Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;











- Recebimento de restituições de imposto de renda.

(faltam 33 dias para o prazo final)

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