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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

domingo, 27 de março de 2011

Perguntas e Respostas - IV

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Dúvida: Olá, esta semana li em seu blog matéria sobre indenização por ação trabalhista. Tive uma ação trabalhista e paguei honorários advocatícios, como devo declarar estes honorários e o Imposto de Renda na fonte (posso restituir)?

Resposta: Informe o pagamento dos honorários na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. Do rendimento recebido poderão ser excluídas as despesas com a ação judicial, necessárias ao seu recebimento, inclusive os honorários advocatícios, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. O imposto retido na fonte é antecipação do valor que será apurado na Declaração de Ajuste Anual.  A apuração de eventual restituição dependerá dos cálculos que considerarão os demais rendimentos, retenções na fonte e deduções. Fique atento para as novas regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. A declaração do ano-calendário de 2010 conta com ficha própria para este caso.


Dúvida: Minha mãe está com 83 anos, no ano passado vendeu um apartamento que tinha e comprou uma casa, colocando esta em meu nome; como terei que fazer esta declaração? Ela, pela idade, ainda é obrigada a declarar imposto de renda?

Resposta: Primeiramente é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de pequeno valor, de R$ 35.000,00. Caso não preencha as condições citadas, deve se apurado o imposto de renda sobre a venda do apartamento. A apuração deve ser feita por meio do programa GCAP2010 e os dados devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2011, ano-calendário de 2010. Ainda, na declaração da mãe deve haver a baixa do bem. O valor doado em espécie deve ser lançado na ficha “Pagamentos e Doações” código 80. Na declaração do filho, o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e, na “Declaração de Bens e Direitos”, deve ser incluído o imóvel, discriminando, inclusive, os dados da doação; não se esqueça que sobre a doação não incide IR mas incide o imposto por doação devido ao estado, no Rio de Janeiro a alíquota é de 4%.


Dúvida: Como faço para atualizar o valor do meu apartamento? Coloco o valor de mercado aleatoriamente?

Resposta: O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, não está sujeito à atualização.


Dúvida: Eu tenho minha mãe com 92 anos e pago o plano médico todo mês, só que tem a aposentadoria do meu pai já falecido, e os recibos não saem em meu nome. Eu posso deduzir no meu imposto o valor mensal de R$ 530,00?

Resposta: Sim, desde que inclua sua mãe como dependente. São dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Não se esqueça que incluindo sua mãe como dependente os rendimentos da pensão que recebe pelo falecimento do marido devem constar em sua declaração de ajuste.


Dúvida: Meu pai tem rendimento que deveria ser tributado, porém não o é porque ele é aposentado por invalidez. Ele também tem mais de 65 anos. Tenho interesse que ele seja meu dependente para incluí-lo no plano de saúde. Se eu o incluir na minha declaração preciso somar os rendimentos dele aos meus?

Resposta: Sempre que for incluído um dependente, os valores dos rendimentos devem ser lançados na declaração. Os proventos de aposentadoria, desde que motivados por portadores de moléstias graves descritas na legislação, são isentos do imposto de renda. Se considerá-lo como dependente, o valor do rendimento isento deve ser assim tratado. Não esqueça que os pais só podem ser dependentes se tiverem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80. Os rendimentos isentos recebidos pelo seu pai informe no item 16 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.


Dúvida: Tenho uma filha de 27 anos para quem pago a faculdade e o plano de assistência médica. Posso deduzir estas despesas no IR?

Resposta: Não. As despesas de instrução e médicas só podem ser deduzidas quando relativas ao titular ou aos dependentes. Os filhos ou filhas universitários só podem ser considerados dependentes até 24 anos.


(faltam 34 dias para o final do prazo)

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