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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

sábado, 26 de março de 2011

Perguntas e Respostas

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Dúvida: Gostaria de saber se despesas com profissional de quiropraxia são dedutíveis do Imposto de Renda se houver recibo?

Resposta: Inexiste um rol taxativo de procedimentos arrolados pela administração tributária para procedimentos a serem considerados como despesas médicas. Se a referida técnica estiver sendo utilizada para fins terapêuticos por profissional fisioterapeuta sob prescrição médica, pode enquadrar-se no conceito. Até a versão 2010 de seu manual, a Receita Federal não havia abordado o assunto, uniformizando seu entendimento. Logo, o contribuinte pode deparar-se com entendimento diverso. É conveniente consultar o plantão fiscal de sua região.

Dúvida: Fui contemplado em 2008 com um prêmio da Mega-Sena, e recebi com desconto de 30% de Imposto de Renda. Procurei um contador e ele fez a minha Declaração de 2009 fora do prazo. Ele utilizou o rendimento bruto e colocou o Imposto de Renda como Rendimentos Tributáveis, ou seja, no final da declaração tive restituição. Meses depois descobri que havia feito errado, deveria ter jogado o valor do prêmio em Rendimentos Tributáveis exclusivamente na Fonte, e retifiquei a declaração. Mas para minha surpresa descobri que estou devendo uma multa por atraso na entrega da minha primeira declaração, num valor de R$ 50.860,00, visto que na minha primeira declaração havia dado um valor devido de Imposto de Renda no valor de R$ 500.230,00. Será que consigo anular essa multa por ter sido um erro no preenchimento?

Resposta: Quando o contribuinte é regularmente notificado de um lançamento realizado pela Receita Federal,  é facultada a impugnação deste lançamento no prazo de 30 dias, a partir de sua ciência. Caso tenha perdido esse prazo e a cobrança decorra de erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste, resta a possibilidade de pedir a revisão da multa. Em ambos os casos, a Receita Federal irá analisar seu pedido à luz da legislação e dos fatos e documentos comprobatórios apresentados.

Dúvida: Recebi o valor de uma causa jurídica trabalhista no ano de 2010. Tenho o valor total da causa e o valor que ficou retido para pagamento do Imposto de Renda. Sei que preciso declarar esses valores, mas não sei onde colocá-los e nem se preciso apresentar alguma informação adicional, como CNPJ da empresa que perdeu a causa, nome da mesma etc.

Resposta: Solicite a  fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte com os dados necessários para preenchimentos da Declaração de Ajuste Anual. Não sendo regularizada a situação entre em contado com a unidade da Receita Federal do seu domicílio para que esta tome as providências legais necessárias. Do valor a ser tributado, poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, perícias, custas etc. Guarde a documentação comprobatória. Fique atenta para as novas regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. O programa fornecido pela Receita Federal conta com ficha própria, chamada Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Leia as instruções com atenção.

Dúvida: Gostaria de saber se portador de epilepsia é isento de pagamento de Imposto de Renda. Também sou aposentado.

Resposta: Atualmente não, por falta de previsão legal. Existem projetos tramitando no congresso com o objetivo de incluir esta moléstia no rol daquelas que permitem a fruição do benefício, mas não há norma vigente neste sentido.

Dúvida: No ano de 2010 a minha renda não ultrapassou o limite, mas comprei um automóvel financiado em dezembro. Tenho que fazer a declaração?

Não por este motivo.  O simples fato de ter adquirido um automóvel, financiado ou a vista, não o sujeita a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

(faltam 35 dias para o final do prazo)

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