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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Como Declarar Ações

Já postei aqui sobre a tributação do IR sobre negociações de ações em balcão e daytrade; hoje mostro como declarar as suas ações em “bens e direitos”.

Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são considerados bens e, portanto, devem ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.

Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram na carteira do declarante até o fim do ano.

Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2009" e "Situação em 31/12/2010" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações.

Se o contribuinte tinha 100 ações em 2009, vendeu 90 delas em 2010 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2010 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independente da compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2010.


De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado.

Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.

ATENÇÃO:

 Jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

Ao investidor aconselho que some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Com taxas de corretagem e emolumentos considerados, você pagará menos impostos sobre o lucro que tiver em uma operação de venda, já que o valor do bem negociado será mais alto, diminuindo seu rendimento.

É muito simples mas, lembre-se, a declaração é de ajuste ao imposto de renda e então a receita federal já sabe todas as operações que voce fez ao longo do exercício de 2010, agora ela só que saber se voce confirma as operações que lhe foram informadas.

(faltam 18 dias para o prazo final)

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