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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Reta de Chegada... Dicas

Estamos na RETA DE CHEGADA da temporada de declaração anual de ajuste ao imposto de renda. Em 2011, não haverá mais a remessa do formulário de papel e a declaração deverá ser entregue à Receita Federal apenas pela internet utilizando o programa ReceitaNet conforme disposto na Instrução Normativa 1.095.

 Há também a opção de entregar um disquete com os dados nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Até o dia 29 de abril, cerca de 24 milhões de pessoas devem prestar contas com o Leão.

 A declaração de Imposto de Renda demanda a transmissão de dados sigilosos. O contribuinte precisa estar atento a alguns procedimentos de segurança quando for acessar o programa da Receita Federal na internet para efetuar a declaração.

Fique atento as dicas:

- Tente recuperar o arquivo gravado na declaração transmitido em 2010. O programa de ajuste anual permite a importação de vários dados que foram registrados na declaração anterior, evitando equívocos de digitação além de uma grande economia de tempo.

- Não clique em nenhum link que solicite atualização de seus dados cadastrais por meio de correio eletrônico. Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal que é (www.receita.fazenda.gov.br), através do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil.

- Fique atento, pois a Receita Federal advertiu recentemente sobre um novo golpe que consiste no envio de falsas cartas que estão sendo enviadas solicitando ou intimando que contribuintes regularizem seus dados cadastrais.

- Evite fazer a transmissão da declaração a partir de computadores de uso comum situados em lanhouses, cybercafés ou locais similares. Os dados da declaração que podem ser gravados ao final da transmissão poderão ser esquecidos no computador, facilitando o acesso de terceiros a informações sigilosas.

- Se possível, faça uso de um certificado compatível com os padrões de segurança da ICP-Brasil, tais como e-CPF ou identidade da OAB para ter prioridade no processamento da restituição se for o caso

- Neste ano, os contribuintes que optarem pela declaração simplificada poderão fazer uso da ferramenta Retificadora Online que poderá ser acessada no site da Receita Federal. A retificação online sem a instalação de um programa específico em seu computador só era possível nas declarações completas. Para efetuar a retificação online será necessário que o contribuinte possua um certificado digital ou obtenha um código após cadastro no site da Receita Federal.

- Guarde o arquivo digital da sua declaração pelo prazo mínimo de 5 anos. Este procedimento também facilitará a sua declaração no ano seguinte.

-  Guarde o recibo e transmissão, pois caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá de informar o número do recibo de entrega anterior.

- A pressa é inimiga da perfeição. Não deixe para fazer a declaração nos últimos dias, pois o excesso de solicitações ao site da Receita pode deixar a transmissão mais lenta ou eventualmente indisponível causando transtornos desnecessários ao contribuinte.

(faltam 17 dias para o prazo final)

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