Comentarista

Minha foto
Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nota Fiscal Paulistana; como declarar.

Os contribuintes devem declarar no Imposto de Renda deste ano os créditos obtidos pela participação no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, conhecido popularmente como Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo Governo do Estado.

O Programa Nota Fiscal Paulista tem como meta devolver 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.

 Trata-se de um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. "Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro", segunda regulamentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O que a grande maioria dos consumidores desconhece é que, uma vez usufruídos referidos créditos, tanto os calculados sobre as notas fiscais como aqueles provenientes de sorteios, eles devem ser indicados na declaração por assumirem a natureza de rendimentos auferidos pela Pessoa Física.

Informes de rendimento

Para o exercício 2011, a Secretaria da Fazenda disponibilizou em sua página na Internet os Informes de Rendimento emitidos para os contribuintes contemplados durante o ano-calendário 2009. Para obtê-lo, o consumidor deve acessar a sua conta por meio de login e senha, onde haverá um link para o Informe.

Para  fins de tributação pelo imposto de renda, os créditos originados pela restituição do próprio ICMS são considerados isentos e não tributáveis por se tratar de devolução de parte do ICMS. Já os prêmios recebidos em sorteios são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde o imposto de renda correspondente já foi descontado pela Secretaria da Fazenda, ou seja, os consumidores já receberam os prêmios líquidos.

Basta que os consumidores obtenham o informe de rendimentos e o indiquem em suas declarações, a fim de que o fluxo de caixa do ano-calendário 2010 fique corretamente evidenciado.

Para os contribuintes que já efetuaram a entrega da Declaração do Imposto de Renda e não indicaram os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, recomendo que façam a retificação da declaração com a inclusão destas informações. Mesmo não incidindo impostos uma eventual divergência entre as informações do fisco paulista e do contribuinte certamente levará a declaração para a malha fina, retardando a restituição se houver.

(faltam 15 dias para o prazo final)

Nenhum comentário:

Postar um comentário