Os contribuintes devem declarar no Imposto de Renda deste ano os créditos obtidos pela participação no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, conhecido popularmente como Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo Governo do Estado.
O Programa Nota Fiscal Paulista tem como meta devolver 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.
Trata-se de um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. "Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro", segunda regulamentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O que a grande maioria dos consumidores desconhece é que, uma vez usufruídos referidos créditos, tanto os calculados sobre as notas fiscais como aqueles provenientes de sorteios, eles devem ser indicados na declaração por assumirem a natureza de rendimentos auferidos pela Pessoa Física.
Informes de rendimento
Para o exercício 2011, a Secretaria da Fazenda disponibilizou em sua página na Internet os Informes de Rendimento emitidos para os contribuintes contemplados durante o ano-calendário 2009. Para obtê-lo, o consumidor deve acessar a sua conta por meio de login e senha, onde haverá um link para o Informe.
Para fins de tributação pelo imposto de renda, os créditos originados pela restituição do próprio ICMS são considerados isentos e não tributáveis por se tratar de devolução de parte do ICMS. Já os prêmios recebidos em sorteios são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde o imposto de renda correspondente já foi descontado pela Secretaria da Fazenda, ou seja, os consumidores já receberam os prêmios líquidos.
Basta que os consumidores obtenham o informe de rendimentos e o indiquem em suas declarações, a fim de que o fluxo de caixa do ano-calendário 2010 fique corretamente evidenciado.
Para os contribuintes que já efetuaram a entrega da Declaração do Imposto de Renda e não indicaram os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, recomendo que façam a retificação da declaração com a inclusão destas informações. Mesmo não incidindo impostos uma eventual divergência entre as informações do fisco paulista e do contribuinte certamente levará a declaração para a malha fina, retardando a restituição se houver.
(faltam 15 dias para o prazo final)
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