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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Declaração de Retificação

Os contribuintes que já enviaram a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, mas cometeram erros ou deixaram de informar dados, ainda podem corrigir as informações e evitar as garras do leão. A correção é importante para que a pessoa evite cair na malha fina, o que pode retardar a devolução do imposto a restituir. A cada ano, cerca de 500 mil pessoas caem na malha fina.

O contribuinte brasileiro tem um drama em retificar a declaração, fica muito temeroso. Mas é melhor coisa que pode fazer; caso o erro tenha ocorrido na declaração deste ano, fica mais fácil se o contribuinte retificá-la até 29 de abril, embora o erro possa ser corrigido depois.

A possibilidade de correção também está aberta para declarações de anos anteriores. É possível retificar a declaração tantas vezes quantas forem necessárias, dentro de um prazo de cinco anos.

Mas, se nesse período o contribuinte receber uma notificação da Receita Federal, passa a ter 30 dias para se apresentar e comprovar informações e neste caso não poderá mais retificar sua declaração.

Não há custo para fazer a retificação.

Para evitar cair na malha fina verifique, confira a sua documentação. Qualquer erro infantil, vai para a malha fina. Grande parte das pessoas que estão lá é por culpa do próprio contribuinte.

Como fazer

A retificação é uma nova declaração e deve ser feita da mesma forma da anterior. O contribuinte deve apenas assinalar que ela é "retificadora" no local apropriado do formulário e informar o número do recibo da declaração original.

Até o dia 29 abril - prazo final para entrega da declaração - a retificação pode ser feita tanto no modelo simples quanto no completo, independente do usado na declaração original. Já a partir de 30 de abril, a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo usado na primeira declaração.

A forma de entrega da nova declaração (via internet, online, rede bancária) deve ser igual à do primeiro documento enviado à Receita.

Como fica a restituição

O contribuinte que retificar a declaração de ajuste do imposto de renda receberá a possível restituição correspondente nos lotes posteriores. Isso porque a retificação é uma nova declaração e entra na "fila" da Receita.

Mesmo que o contribuinte já tenha recebido a restituição referente à declaração de um determinado ano, é possível retificar o documento (desde que dentro do prazo de cinco anos).

Nesse caso, se a restituição devida for maior do que a efetivamente recebida, o contribuinte tem direito à diferença; mas quem pagou a menos também terá que compensar.

(faltam 20 dia para o prazo final)

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