Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.
Pergunta - Como declarar o bem obtido em sorteio, concurso ou loteria?
Resposta - Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido. O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.
Pergunta - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?
Resposta - Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte. Em conseqüência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores e na ausência de documentos idôneos que comprovem a sociedade na aposta poderá o titular do premio fazer doações aos demais, porém neste caso incidirá o imposto de 4% sobre o total.
Pergunta - Os juros sobre capital próprio estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte?
Resposta - Sim. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Pergunta - Como se tributa o décimo terceiro salário recebido acumuladamente com rendimentos de outra natureza?
Resposta - Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto de renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte. O imposto de renda na fonte relativo ao 13º salário não pode ser compensado na declaração anual.
Pergunta - Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Resposta – Estamos falando da parcela isenta por aposentados com mais de 65 anos; A parcela isenta em seu total é de R$19.488,95 e o que superar este valor deve ser oferecido a tributação como rendimento tributável.
Pergunta - Como deve agir o beneficiário dos rendimentos quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?
Resposta - Em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração anual, o beneficiário deve declará-los como rendimentos tributáveis. Se já tiver entregue a respectiva Declaração de Ajuste Anual sem oferecer tais rendimentos à tributação, o beneficiário deve entregar declaração retificadora para incluí-los como rendimentos tributáveis. No caso de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, o beneficiário deve apurar e recolher o imposto devido, de acordo com a natureza do rendimento e a legislação pertinente.
(faltam 20 dias para o prazo final)
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