Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.
Pergunta: Minha mulher tem uma empresa no nome dela mas ela não recebe nada. Ela pode ser minha dependente?
Resposta: Sim.
Pergunta: Tive renda de duas empresas em 20010. Posso optar pela declaração simplificada?
Resposta: Sim.
Pergunta: Como devo fazer para declarar reembolso médico?
Resposta: Se você pagou a consulta e depois foi integralmente reembolsada, não há o que declarar.
Pergunta: Estou com meu CPF vinculado a uma empresa que não exerce atividade há anos. Hoje sou autônomo. Como faço para declarar meu IR? Meu CPF está bloqueado porque não entreguei a declaração.
Resposta: Deverá oferecer à tributação os ganhos que recebe. Se recebe de pessoa jurídica, a mesma já faz a retenção do IR na fonte. Declare em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa jurídica. Se recebe de pessoa física, já deveria recolher mês a mês o carnê-leão e declarar em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Assim que fizer a declaração, seu CPF estará liberado.
Pergunta: Acabei de pagar o financiamento do meu carro. Comprei um novo carro à vista com dinheiro do fundo de garantia mais o dinheiro da venda do carro anterior. Como declaro?
Resposta: Declare o dinheiro recebido do FGTS em Rendimentos Isentos. Dê baixa no carro anterior informando na coluna discriminação nome e CPF/CNPJ do comprador e adicione o novo bem, informando na coluna discriminação a origem do dinheiro. Em 31.12.2009 coloque zero e 31.12.2010 o valor da aquisição.
Pergunta: Comprei um carro financiado. O que devo declarar agora: o valor total do carro ou só o que paguei até 31.12.2010?
Resposta: Só o que pagou até 31.12.2010.
Pergunta: Sou colecionador de carros, devo declarar toda a minha coleção? São automóveis com mais de 30 anos e não recolhem IPVA.
Resposta: Segundo a Receita Federal, devem ser declarados todos os veículos automotores pertencentes ao contribuinte, independentemente do valor de aquisição.
Pergunta: Comecei a pagar INSS e declaro na simplificada. Em qual campo devo declarar estes pagamentos?
Resposta: Não há espaço para declarar esta informação no modelo simplificado, porque quem faz esta opção aceita o desconto-padrão de 20% dos seus rendimentos tributáveis, limitado
Pergunta: Recebo da empresa em que trabalho auxílio alimentação em dinheiro. Como devo declarar?
Resposta: Deverá seguir fielmente a declaração de informe de rendimentos enviada pela empresa, pois o auxílio-alimentação entrará como rendimento tributável.
Pergunta: Em 2008 fiz uma reforma no meu apartamento e ainda não lancei como aumento de capital. Como posso fazer isso?
Resposta: O correto é retificar as declarações anteriores.
Pergunta: Fiz uma reforma no meu apartamento e isso valorizou o imóvel. Como declarar isso?
Resposta: Se seu imóvel foi adquirido depois de 1988, deverá acrescentar o valor das benfeitorias ao valor do imóvel, na coluna 31.12.2010, relacionando as mesmas na coluna discriminação. Não se esqueça de que é necessário comprovar com nota fiscal as benfeitorias realizadas, no caso de a Receita Federal solicitar. Se o imóvel foi comprado antes de 1988, o valor das benfeitorias não poderá ser acrescido ao imóvel, caso em que elas deverão ser relacionadas na coluna Bens e Direitos, item Benfeitorias.
(faltam 18 dias para o prazo final)
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