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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

domingo, 17 de abril de 2011

Perguntas e Respostas X

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Pergunta: Gastos com pagamento de aluguel podem ser declarados e são dedutíveis no IR?

Resposta: Os gastos com pagamento de alugueis podem ser declarados na ficha “Pagamentos e Doações”, mas não são dedutíveis para o imposto de renda.


Pergunta: Pago aluguel para minha mãe idosa, que recebe apenas o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Pago também o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O total mensal é de R$ 570,00. Como posso declarar esta despesa da qual tenho todos os comprovantes?

Resposta: É preciso primeiramente separar as despesas com alugueis dos valores pagos ao PAR (Programa de Arrendamento Residencial). As despesas de alugueis não são dedutíveis para o cálculo do imposto de renda. Todavia, os valores pagos com alugueis devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações” caso a mãe seja considerada como dependente na declaração do filho. Quanto às parcelas efetivamente pagas ao PAR (Programa de Arrendamento Residencial) pela aquisição do imóvel, essas devem se especificadas no campo “Discriminação” da Declaração de Bens ou Direitos e os valores no campo “Situação em 31/12/2010”.


Pergunta: As despesas com aluguel são dedutíveis no IR?

Resposta: Não. As despesas com alugueis não são dedutíveis para o Imposto de Renda.


Pergunta: Como devo declarar valores recebidos através de aluguel, que não foram recolhidos através do carnê-leão?

Resposta: Informe os valores recebidos de aluguéis em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Se os valores recebidos durante os meses do ano de 2010 foram superiores a R$ 1.499,15, calcule o imposto de renda e recolha em atraso, antes de enviar a declaração.

Pergunta: Tenho uma filha menor de idade e irei declarar o recebimento de aluguel em nome dela. Terei que fazer declaração de ajuste em nome dela? Terei que retirar o nome dela como minha dependente?

Resposta: Os rendimentos do aluguel serão tributados em nome de sua filha se houver o usufruto e, este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis. Em havendo usufruto em nome de sua filha, ainda que menor de idade, se o rendimento for acima de R$ 22.487,25, deve ser entregue a declaração. Você pode optar por colocar sua filha como dependente em sua declaração. Nesse caso, informe os rendimentos do dependente.


Pergunta: Como pessoa física aluguei um imóvel para pessoa jurídica e recebi informe de rendimentos, inclusive com o IR retido e pago. Como declarar este aluguel e respectivo imposto pago?

Resposta: Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor do aluguel recebido, inclusive o valor do imposto retido.

(faltam 12 dias para o prazo final)

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