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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Declarando Veículos e Embarcações

Contribuintes motorizados devem ficar atentos: quem for obrigado a preencher o formulário da Receita, não deve esquecer de informar os veículos que tiver em seu nome.

Para submeter os dados corretamente, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 - Veículo automotor terrestre” ou código "23 - Embarcações". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar o modelo e a data de compra do carro, informar também o renavam. Para embarcações informar dados constantes do documento fornecidopela capitania dos portos da sua região.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2010, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2009” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2010. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior; este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não muda com o passar do tempo.

O raciocínio é o mesmo que vale para a declaração de imóveis. A Receita não está interessada na (des)valorização do veículo, mas no que você pode embolsar a título de ganho de capital com ele. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra.

Logo, não importa se você roda com um carro que está literalmente caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista. Se equipou o veículo com som de última geração ou fez uma blindagem, o dono pode descrever o custo e a natureza destas melhorias no campo ‘Discriminação’. Em seguida, ele irá somá-las ao valor declarado em 2009 - que permanecerá o mesmo - e lançar este resultado no campo de 2010.

Venda

Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não chega a ser uma vantagem. Isso acontece porque nenhuma das despesas para turbinar sua performance, desempenho ou segurança será dedutível. E quanto mais valor agregado, maior a chance do contribuinte registrar algum lucro sobre a venda do automóvel, pagando mais impostos ao governo.

(faltam 10 dias para o prazo final)

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