A população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida. Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda, fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?
No arquivo de perguntas e respostas da Receita Federal (pergunta nº 445) fica clara a necessidade de diferenciar o momento de início do contrato e o momento da decisão de compra do bem, como segue:
445 - Como declarar contrato de LEASING de bens móveis?
Para leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco; na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e: na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem; em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e: na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; não preencha a coluna Ano de 2009; na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.
(faltam 8 dias para o prazo final)
Nenhum comentário:
Postar um comentário