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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Declarando o seu Veículo

Preencher a declaração do imposto sobre a renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.

De acordo com a Consultoria Rio Apa, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.

Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa e renavam, data e forma de aquisição do carro.

O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.

De olho no valor!

O campo “Situação em 31/12/2010 ou 2011” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.

Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.

“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”.

Financiamento ou consórcio

Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2011 somados os valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2011”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado com financiamento.

Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro em 2011, o campo "Situação em 31/12/2010" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo "Situação em 31/12/2010" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2011" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.

Quem comprou o veículo por meio de consórcio deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado. minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.

De acordo com a Consultoria Rio Apa, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.

Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa e renavam, data e forma de aquisição do carro.

O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.


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